Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.
Portaria nº 212, de 15 de outubro de 2020. (REVOGADORA)
Portaria nº 98, de 19 de junho de 2020. (REVOGADA)
Portaria nº 204, de 11 de dezembro de 2019. (REVOGADA)
Portaria nº 189, de 13 de novembro de 2019 (REVOGADA)
Portaria nº 175, de 22 de outubro de 2019. (REVOGADA)
Portaria nº 96, de 28 de junho de 2019 (REVOGADA)
Portaria nº 24, de 13 de fevereiro de 2020. (REVOGADA)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, em especial, quando se trata de sua utilização para fins comerciais.
Art 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;
I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselheiro Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação; (Redação dada pela Portaria nº 175, de 22.10.19)
II – Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
III – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
V – Danilo Gomes Sanchotene, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 98, de 19.6.2020)
VI – José Eduardo Chaves Júnior, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; (Revogado pela Portaria nº 175, de 22.10.19)
VI – Cláudio Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pela Portaria nº 189, de 13.11.19)
VII – Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VIII – Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 96, de 28.6.19)
IX – Juíza Keity M. Ferreira de Souza e Saboya, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; e
X – A Juíza Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XI – Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Portaria nº 175, de 22.10.19)
XII- Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; (Incluído pela Portaria nº 204, de 11.12.19)
XIII- Laura Schertel Ferreira Mendes, professora adjunta da Universidade de Brasília; (Incluído pela Portaria nº 204, de 11.12.19)
XIV- Danilo Cesar MaganhotoDoneda, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público. (Incluído pela Portaria nº 204, de 11.12.19)
Art. 3o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria. (Prorrogado no prazo da Portaria nº 24, de 13.02.2020)
Art. 4o Sem prejuízo dos subsídios que forem considerados para o trabalho a ser realizado, a proposta mencionada no art. 1o considerará, no que couber, as disposições contidas na Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a regra do art. 196 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao melhor modelo de incorporação progressiva de inovações tecnológicas.
Art. 5o Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.
Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI