Pesquisa
Ata e Certidões de Julgamento
Instrução Normativa
Portaria
Provimento
Resolução
Recomendação Conjunta
Emendas
Nota Técnica
Portaria Conjunta
Recomendação
Resolução Conjunta
Enunciado Administrativo
Orientação
Portaria Interinstitucional
Regimento Interno
Instrução Normativa Conjunta
Origem
Presidência
Corregedoria
Secretaria-Geral
Diretoria-Geral
Secretaria de Estratégia e Projetos
Secretaria-Geral e Secretaria de Estratégia e Projetos
Presidência e Corregedoria
Situação
Alterado
Exaurido
Revogado
Revogado parcialmente
Sem efeito
Suspenso
Vigente
Temas
Acessibilidade e Sustentabilidade
Acesso à Justiça e Cidadania
Cartórios
Concurso, Promoção e Disciplina
Controle Administrativo e Financeiro
Direitos e Deveres dos Magistrados
Direitos Humanos
Execução Penal e Sistema Carcerário
Funcionamento do CNJ
Funcionamento dos Órgãos Judiciais
Gestão Administrativa
Gestão da Informação e de Demandas Judiciais
Gestão de Pessoas
Gestão Documental
Gestão e Organização Judiciária
Gestão Estratégica
Igualdade de Gênero
Infância/Juventude
Nepotismo/ Cargos e Funções
Normas de Auditoria
Precatórios
Priorização do Primeiro Grau
Responsabilidade Social
Segurança do Judiciário
Tecnologia Da Informação E Comunicação
Teto Remuneratório
Transparência
Tipo
Número
Data
Origem
Situação
Ementa
Informativo de Jurisprudência
16
05/12/2025
Secretaria-Geral
Vigente
1. CNJ cria laboratório para aperfeiçoar a produção da prova penal e prevenir erros judiciais; 2. Programa de Residência Psicossocial no Poder Judiciário; 3. A vítima de assédio sexual pode participar como 3ª interessada no PAD instaurado contra o agressor. Sua participação não se limita a acompanhar o processo, abrange o direito de ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões; 4. Morosidade excessiva, gestão deficiente do gabinete e alteração indevida da fila de conclusão para esconder processos parados justificam disponibilidade de desembargador por 60 dias. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais; 5. A inobservância das regras de prevenção e o descumprimento de decisões do tribunal supera a mera negligência e configura procedimento incorreto. Ainda que não se comprove dolo ou vantagem pessoal, a conduta é grave e justifica a disponibilidade de desembargador. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais; 6. No julgamento de PADs contra magistrados pelos tribunais, a ausência de quórum não gera coisa julgada e exige a remessa do processo à Corregedoria Nacional de Justiça. Fixação de tese. PAD avocado e aposentadoria compulsória do juiz por atuar sem competência em processos milionários; 7. Não cabe revisão disciplinar ante à comprovação de que o magistrado revogou prisão preventiva decretada pela 2ª instância em afronta ao princípio da hierarquia de jurisdição. Pena de disponibilidade mantida; 8. Ao julgar PADs contra magistrados, é válido o tribunal reduzir o quórum da maioria absoluta em caso de aposentadoria de um dos membros antes da votação da pena. Já o impedimento de um julgador por ser cônjuge de outro não autoriza essa redução.
Ata e Certidões de Julgamento
16
25/11/2025
Presidência
Vigente
ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA (25 de novembro de 2025)
Ata e Certidões de Julgamento
15
14/11/2025
Presidência
Vigente
ATA DA 15ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (7 a 14 de novembro de 2025)
Informativo de Jurisprudência
15
24/11/2025
Secretaria-Geral
Vigente
1. Atualização da política de cotas do Poder Judiciário amplia para 30% a reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos; 2. Cartórios do Estado da Paraíba. A acumulação da atividade notarial pelo cartório de registro civil em distritos é excepcional para garantir atendimento em locais afastados. Se o distrito se torna bairro municipal, a serventia perde o respaldo da lei para manter o tabelionato de notas. Medida liminar revogada; 3. Plenário autoriza juízos a destinarem valores de prestação pecuniária e de tutela coletiva à Defesa Civil de municípios do Paraná atingidos por desastre climático; 4. Indícios de organização criminosa para expedição fraudulenta de alvarás justificam a abertura de PAD com afastamento dos magistrados. Superação da coisa julgada administrativa por superveniência de fatos novos; 5. Reter processos judiciais e documentos em sua residência por vários anos e em diferentes ocasiões, sem justificativa, demonstra negligência reiterada e prolongada do magistrado. Tal conduta viola os deveres de celeridade, diligência e regularidade processual; 6. Indícios de recebimento de vantagem indevida para proferir decisões, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, corrupção passiva e lavagem de dinheiro configuram justa causa para abrir PAD e manter o afastamento cautelar de desembargador; 7. Indícios de exercício funcional cruzado, em causas patrocinadas pelos próprios filhos ou advogados filhos de outros desembargadores, indicam negociação de decisões e configuram justa causa para abrir PAD; 8. A nomeação de interinos para cartórios deve seguir a ordem de preferência prevista nas normas do CNJ, dando prioridade a delegatários do mesmo município ou de municípios vizinhos que possuam alguma das atribuições da serventia vaga. A adoção de critérios subjetivos sem base normativa caracteriza ilegalidade passível de anulação.
Portaria
15
07/03/2025
Corregedoria
Vigente
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como de serventias extrajudiciais.
Ata e Certidões de Julgamento
15
14/11/2025
Presidência
Vigente
ATA DA 15ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (7 a 14 de novembro de 2025)
Portaria
14
27/01/2025
Presidência
Vigente
Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
Portaria
14
07/03/2025
Corregedoria
Vigente
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, bem como de serventias extrajudiciais.
Portaria
14
15/03/2025
Secretaria-Geral
Vigente
Altera a Portaria SG nº 12/2025, que designa os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
Informativo de Jurisprudência
14
12/11/2025
Secretaria-Geral
Vigente
1. CNJ define regras para tornar a elaboração dos seus atos normativos mais eficiente; 2. Plenário regulamenta o processo de vitaliciamento de juízas e juízes de 1º grau; 3. CNJ orienta juízes sobre atuação da Polícia Militar em investigações criminais; 4. Não compete ao CNJ afastar a incidência de lei estadual alegando inconstitucionalidade. Exceção admitida apenas quando a matéria já é tida como inconstitucional pelo STF; 5. O adicional de produtividade dos oficiais de justiça do TJRO tem natureza remuneratória, por isso deve continuar sendo pago aos servidores readaptados em outro cargo; 6. Conceder benefícios a presos de alta periculosidade sem ouvir o Ministério Público e fora das hipóteses de urgência do plantão judicial, ainda que não haja dolo ou favorecimento pessoal, indica procedimento incorreto grave, que justifica a pena de disponibilidade ao juiz; 7. Ignorar decisões de tribunais superiores e persistir em cálculos manifestamente equivocados configura infração disciplinar passível de censura. Reconhecimento da extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva; 8. Conversão de julgamento em diligência para análise do critério de cálculo do abono pecuniário e do terço das férias da magistratura nacional; 9. Facilitar o trâmite de ação suspeita, autorizar a retirada irregular de valores de contas judiciais, bem como receber parte dessas quantias por intermédio de terceiro revelam desvio funcional grave e consciente do juiz. Pena de aposentadoria compulsória mantida.
 
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