Pesquisa

Tipo Número Data Origem Situação Ementa
Informativo de Jurisprudência 16 05/12/2025 Secretaria-Geral Vigente 1. CNJ cria laboratório para aperfeiçoar a produção da prova penal e prevenir erros judiciais; 2. Programa de Residência Psicossocial no Poder Judiciário; 3. A vítima de assédio sexual pode participar como 3ª interessada no PAD instaurado contra o agressor. Sua participação não se limita a acompanhar o processo, abrange o direito de ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões; 4. Morosidade excessiva, gestão deficiente do gabinete e alteração indevida da fila de conclusão para esconder processos parados justificam disponibilidade de desembargador por 60 dias. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais; 5. A inobservância das regras de prevenção e o descumprimento de decisões do tribunal supera a mera negligência e configura procedimento incorreto. Ainda que não se comprove dolo ou vantagem pessoal, a conduta é grave e justifica a disponibilidade de desembargador. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais; 6. No julgamento de PADs contra magistrados pelos tribunais, a ausência de quórum não gera coisa julgada e exige a remessa do processo à Corregedoria Nacional de Justiça. Fixação de tese. PAD avocado e aposentadoria compulsória do juiz por atuar sem competência em processos milionários; 7. Não cabe revisão disciplinar ante à comprovação de que o magistrado revogou prisão preventiva decretada pela 2ª instância em afronta ao princípio da hierarquia de jurisdição. Pena de disponibilidade mantida; 8. Ao julgar PADs contra magistrados, é válido o tribunal reduzir o quórum da maioria absoluta em caso de aposentadoria de um dos membros antes da votação da pena. Já o impedimento de um julgador por ser cônjuge de outro não autoriza essa redução.
Ata e Certidões de Julgamento 16 25/11/2025 Presidência Vigente ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA (25 de novembro de 2025)
Ata e Certidões de Julgamento 15 14/11/2025 Presidência Vigente ATA DA 15ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (7 a 14 de novembro de 2025)
Informativo de Jurisprudência 15 24/11/2025 Secretaria-Geral Vigente 1. Atualização da política de cotas do Poder Judiciário amplia para 30% a reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos; 2. Cartórios do Estado da Paraíba. A acumulação da atividade notarial pelo cartório de registro civil em distritos é excepcional para garantir atendimento em locais afastados. Se o distrito se torna bairro municipal, a serventia perde o respaldo da lei para manter o tabelionato de notas. Medida liminar revogada; 3. Plenário autoriza juízos a destinarem valores de prestação pecuniária e de tutela coletiva à Defesa Civil de municípios do Paraná atingidos por desastre climático; 4. Indícios de organização criminosa para expedição fraudulenta de alvarás justificam a abertura de PAD com afastamento dos magistrados. Superação da coisa julgada administrativa por superveniência de fatos novos; 5. Reter processos judiciais e documentos em sua residência por vários anos e em diferentes ocasiões, sem justificativa, demonstra negligência reiterada e prolongada do magistrado. Tal conduta viola os deveres de celeridade, diligência e regularidade processual; 6. Indícios de recebimento de vantagem indevida para proferir decisões, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, corrupção passiva e lavagem de dinheiro configuram justa causa para abrir PAD e manter o afastamento cautelar de desembargador; 7. Indícios de exercício funcional cruzado, em causas patrocinadas pelos próprios filhos ou advogados filhos de outros desembargadores, indicam negociação de decisões e configuram justa causa para abrir PAD; 8. A nomeação de interinos para cartórios deve seguir a ordem de preferência prevista nas normas do CNJ, dando prioridade a delegatários do mesmo município ou de municípios vizinhos que possuam alguma das atribuições da serventia vaga. A adoção de critérios subjetivos sem base normativa caracteriza ilegalidade passível de anulação.
Portaria 15 07/03/2025 Corregedoria Vigente Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como de serventias extrajudiciais.
Ata e Certidões de Julgamento 15 14/11/2025 Presidência Vigente ATA DA 15ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (7 a 14 de novembro de 2025)
Portaria 14 27/01/2025 Presidência Vigente Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
Portaria 14 07/03/2025 Corregedoria Vigente Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, bem como de serventias extrajudiciais.
Portaria 14 15/03/2025 Secretaria-Geral Vigente Altera a Portaria SG nº 12/2025, que designa os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
Informativo de Jurisprudência 14 12/11/2025 Secretaria-Geral Vigente 1. CNJ define regras para tornar a elaboração dos seus atos normativos mais eficiente; 2. Plenário regulamenta o processo de vitaliciamento de juízas e juízes de 1º grau; 3. CNJ orienta juízes sobre atuação da Polícia Militar em investigações criminais; 4. Não compete ao CNJ afastar a incidência de lei estadual alegando inconstitucionalidade. Exceção admitida apenas quando a matéria já é tida como inconstitucional pelo STF; 5. O adicional de produtividade dos oficiais de justiça do TJRO tem natureza remuneratória, por isso deve continuar sendo pago aos servidores readaptados em outro cargo; 6. Conceder benefícios a presos de alta periculosidade sem ouvir o Ministério Público e fora das hipóteses de urgência do plantão judicial, ainda que não haja dolo ou favorecimento pessoal, indica procedimento incorreto grave, que justifica a pena de disponibilidade ao juiz; 7. Ignorar decisões de tribunais superiores e persistir em cálculos manifestamente equivocados configura infração disciplinar passível de censura. Reconhecimento da extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva; 8. Conversão de julgamento em diligência para análise do critério de cálculo do abono pecuniário e do terço das férias da magistratura nacional; 9. Facilitar o trâmite de ação suspeita, autorizar a retirada irregular de valores de contas judiciais, bem como receber parte dessas quantias por intermédio de terceiro revelam desvio funcional grave e consciente do juiz. Pena de aposentadoria compulsória mantida.