Identificação
Portaria Nº 336 de 04/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros do Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituído pela Resolução CNJ nº 582/2024.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 279/2024, de 11 de novembro de 2024. p. 14-15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13343/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 13343/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar integrantes do Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituído pela Resolução CNJ nº 582/2024:

I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ e Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, que o presidirá;

I – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Liz Rezende de Andrade, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Roger Raupp Rios, Desembargador Federal, representante da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

VII – Renata Conceição Nóbrega Santos, Juíza do Trabalho, representante da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat);

VIII – Denise de Melo Moreira, Juíza Federal, representante da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum);

IX – Eric Scapim Cunha Brandão, Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, magistrado com experiência na área de promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+;

X – Miria do Nascimento Souza, Juíza do Tribunal de Justiça de Rondônia, magistrada com experiência na área de promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+;

XI – Lucas Costa Almeida Dias, Procurador da República, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

XII – Tiago Ranieri de Oliveira, Procurador do Trabalho, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

XIII – Amanda Souto Baliza, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

XIV – Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, representante da Defensoria Pública da União;

XV – Vanessa Alves Viera, Defensora Pública do Estado de São Paulo;

XVI – Rudyero Trento Alves, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XVII – Hiago Mendes Guimarães, representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

XVIII – Gabriel Dil, representante da Aliança Nacional LGBTI+, entidade da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+;

XIX – Keila Simpson, representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissessuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, entidade da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+;

XX – Bruna Benevides, representante da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, entidade da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+; 

XXI – Wallace de Almeida Corbo, Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

XXII – Marcia Regina Ribeiro Teixeira, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia; (incluído pela Portaria n. 395, de 19.11.2024)

XXIII – Mariana Silva Arakawa, Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. (incluído pela Portaria n. 414, de 3.12.2024)

§ 1º Toda a participação no Grupo de Trabalho, dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão, e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de participantes.

§ 2º As atividades dos integrantes da equipe do projeto serão realizadas sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos.

Art. 2º Integram o Comitê Executivo com a função de viabilizar a atuação do Fórum:

I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ e membra da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, que atuará como Coordenadora do Comitê Executivo;

II – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ e membro da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;

III – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ e membro da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;

IV – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, designado para auxiliar no acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

V – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência, com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

VI – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, com atuação na Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP);

VII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e

VIII – Celina Ribeiro Coelho da Silva, servidora do CNJ, responsável por secretariar as suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso