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Tipo Número Data Origem Situação Ementa
Informativo de Jurisprudência 8 16/06/2025 Secretaria-Geral Vigente 1. Ao adotar postura acusatória em vez do seu dever de julgar, usar o processo para se autopromover, além de atividade político-partidária, o juiz viola deveres da magistratura e justifica a pena de aposentadoria compulsória; 2. Os tribunais de justiça têm até o próximo dia 30 de junho para regulamentar a política pública de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e magistradas em comarcas de difícil provimento.
Ata e Certidões de Julgamento 8 13/06/2025 Presidência Vigente ATA DA 8ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (6 a 13 de junho de 2025)
Portaria Conjunta 8 29/09/2025 Presidência Vigente Realiza compensação entre limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 200/2023, em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente a Justiça do Trabalho.
Portaria 7 15/01/2025 Presidência Vigente Altera o Anexo da Portaria Presidência nº 56/2018, que institui o Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça. 
Ata e Certidões de Julgamento 7 20/05/2025 Presidência Vigente ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA (20 de maio de 2025)
Informativo de Jurisprudência 7 05/06/2025 Secretaria-Geral Vigente 1. Ajuste na Resolução CNJ Nº 455/2022 inclui serviços para usuários internos no jus.br; 2. O uso indevido do cargo de desembargador, alegando suposta inspeção no presídio para falar com réu preso, viola os deveres de independência, imparcialidade e decoro. Pena de disponibilidade não aplicada em razão de aposentadoria voluntária; 3. O fato de exercer o cargo de vice-presidente no período em que o presidente do tribunal praticava crimes de corrupção, por si só, não indica que a magistrada colaborou ou se omitiu diante dos delitos. Processo administrativo disciplinar julgado improcedente; 4. Indícios de recebimento de vantagem indevida para prolatar decisões em desvio de função, que podem indicar corrupção passiva e lavagem de capitais, configuram justa causa para a abertura de PAD e a manutenção do afastamento cautelar do magistrado; 5. O contexto de violência doméstica, resistência à prisão e tentativa de intimidar agentes públicos afrontam princípios éticos da magistratura. Desembargador afastado cautelarmente para resguardar a dignidade da função.
Ata e Certidões de Julgamento 7 30/05/2025 Presidência Vigente ATA DA 7ª SESSÃO VIRTUAL DE 2025 (23 a 30 de maio de 2025)
Portaria Conjunta 7 16/09/2025 Presidência Vigente Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 4/2024, que institui a iniciativa DesjudicializaPrev, para incluir quatro novos temas para desjudicialização.
Portaria 6 14/01/2025 Presidência Alterado Regulamenta a composição do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus.
Informativo de Jurisprudência 6 29/05/2025 Secretaria-Geral Vigente 1. Resolução CNJ nº 621/2025 proíbe o pagamento retroativo de vantagens por decisão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário; 2. Plenário altera anexo da Resolução CNJ nº 207/2015 e simplifica a coleta de dados para a Política de Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; 3. Os tribunais podem ampliar a competência de atuação do Núcleo de Justiça 4.0, seguindo os critérios definidos pelas Resoluções CNJ nº 385 e 398/2021. PCA julgado improcedente com encaminhamento à Corregedoria Nacional para verificar o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados – do TJMA; 4. Gestão deficiente do acervo processual, morosidade e descumprimento do plano de trabalho firmado com o CNJ para regularizar a pauta de audiências da vara configuram negligência funcional e acarreta pena de disponibilidade à magistrada; 5. Nas infrações disciplinares de cartorários da Lei nº 8.935/1994, a contagem do prazo da prescrição começa na data em que a autoridade competente tomou conhecimento do fato; 6. Reiterada morosidade e má gestão da vara justificam a pena de disponibilidade do magistrado. Revisão disciplinar julgada procedente para substituir 3 penas de censura que foram aplicadas pelo tribunal local por uma única pena de disponibilidade; 7. Na revisão disciplinar, instaurada de ofício, o prazo decadencial começa a contar na data em que o CNJ toma ciência do julgamento proferido pelo tribunal de origem. O prazo se encerra na data em que o Plenário instaura a RevDis. Pena de censura agravada para disponibilidade do juiz por conduta violenta e omissão de socorro em situação de violência doméstica.