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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 9 25/06/2025 1. Plenário cria Fundo de Modernização para melhorar serviços de TI prestados aos tribunais; 2. Novas regras no sistema de bens apreendidos SNGB; 3. Os editais de concursos e processos seletivos do Poder Judiciário devem garantir acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência; 4. Recomendação orienta os tribunais como identificar e conduzir de forma adequada processos que tratem de litígios de caráter estrutural; 5. É possível criar lista de precatórios própria para sociedade de economia mista, enquanto esta atuar sem dependência orçamentária e financeira do ente federado ao qual está vinculada, mesmo se o ente estiver submetido ao regime especial de pagamento. Desvinculação da companhia de saneamento CAESB da lista única de precatórios do Distrito Federal. Interpretação dos artigos 14 e 53 da Resolução CNJ nº 303/2019; 6. A magistrada que permite a influência de filho e terceiros em suas decisões, com objetivo financeiro, viola deveres da função. Aposentadoria compulsória de desembargadora; 7. A mera menção crítica ao presidente da República em decisão, sem intuito ofensivo ou de promoção pessoal, dentro do contexto da fundamentação da decisão judicial, embora desnecessária, não configura excesso de linguagem ou infração aos deveres da magistratura; 8. A integração de cartórios exige que a serventia a ser extinta esteja previamente vaga. A extinção da serventia e a transferência de suas atribuições para outra unidade somente ocorre quando não há possibilidade de prover o cartório por concurso público, por falta de interesse ou ausência de candidatos; 9. Patrimônio incompatível com os rendimentos, indícios de favorecimento a advogada, de interferência do filho de um desembargador nas decisões, provável recebimento de vantagens indevidas e lavagem de dinheiro por meio da atividade agropecuária formam justa causa para abrir PAD contra juiz e manter o seu afastamento cautelar.
Informativo de Jurisprudência 8 16/06/2025 1. Ao adotar postura acusatória em vez do seu dever de julgar, usar o processo para se autopromover, além de atividade político-partidária, o juiz viola deveres da magistratura e justifica a pena de aposentadoria compulsória; 2. Os tribunais de justiça têm até o próximo dia 30 de junho para regulamentar a política pública de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e magistradas em comarcas de difícil provimento.
Informativo de Jurisprudência 7 05/06/2025 1. Ajuste na Resolução CNJ Nº 455/2022 inclui serviços para usuários internos no jus.br; 2. O uso indevido do cargo de desembargador, alegando suposta inspeção no presídio para falar com réu preso, viola os deveres de independência, imparcialidade e decoro. Pena de disponibilidade não aplicada em razão de aposentadoria voluntária; 3. O fato de exercer o cargo de vice-presidente no período em que o presidente do tribunal praticava crimes de corrupção, por si só, não indica que a magistrada colaborou ou se omitiu diante dos delitos. Processo administrativo disciplinar julgado improcedente; 4. Indícios de recebimento de vantagem indevida para prolatar decisões em desvio de função, que podem indicar corrupção passiva e lavagem de capitais, configuram justa causa para a abertura de PAD e a manutenção do afastamento cautelar do magistrado; 5. O contexto de violência doméstica, resistência à prisão e tentativa de intimidar agentes públicos afrontam princípios éticos da magistratura. Desembargador afastado cautelarmente para resguardar a dignidade da função.
Informativo de Jurisprudência 6 29/05/2025 1. Resolução CNJ nº 621/2025 proíbe o pagamento retroativo de vantagens por decisão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário; 2. Plenário altera anexo da Resolução CNJ nº 207/2015 e simplifica a coleta de dados para a Política de Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; 3. Os tribunais podem ampliar a competência de atuação do Núcleo de Justiça 4.0, seguindo os critérios definidos pelas Resoluções CNJ nº 385 e 398/2021. PCA julgado improcedente com encaminhamento à Corregedoria Nacional para verificar o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados – do TJMA; 4. Gestão deficiente do acervo processual, morosidade e descumprimento do plano de trabalho firmado com o CNJ para regularizar a pauta de audiências da vara configuram negligência funcional e acarreta pena de disponibilidade à magistrada; 5. Nas infrações disciplinares de cartorários da Lei nº 8.935/1994, a contagem do prazo da prescrição começa na data em que a autoridade competente tomou conhecimento do fato; 6. Reiterada morosidade e má gestão da vara justificam a pena de disponibilidade do magistrado. Revisão disciplinar julgada procedente para substituir 3 penas de censura que foram aplicadas pelo tribunal local por uma única pena de disponibilidade; 7. Na revisão disciplinar, instaurada de ofício, o prazo decadencial começa a contar na data em que o CNJ toma ciência do julgamento proferido pelo tribunal de origem. O prazo se encerra na data em que o Plenário instaura a RevDis. Pena de censura agravada para disponibilidade do juiz por conduta violenta e omissão de socorro em situação de violência doméstica.
Informativo de Jurisprudência 5 25/04/2025 1. A contagem do prazo da prescrição revisional começa quando o CNJ toma conhecimento do julgamento proferido pelo tribunal de origem do magistrado. PAD extinto por prescrição; 2. O apoio político-partidário por parte dos magistrados nas redes sociais é indevido em qualquer modalidade, mas se mostra mais grave quando o juiz redige de próprio punho a publicação. Tal distinção importa apenas para efeito de dosimetria.  Disponibilidade por 60 dias para desembargador devido repostagem de conteúdos políticos nas redes sociais; 3. Revogar medidas cautelares a fim de favorecer réu com quem mantinha amizade, ignorando o contexto dos autos, sem ouvir o Ministério Público, configura quebra do dever de imparcialidade do juiz. Pena de disponibilidade por 90 dias; 4. Nos casos de competência originária do CNJ, a prescrição é de 5 anos, contados da data do conhecimento dos fatos. Na competência revisional, o prazo decadencial é de 1 ano para o CNJ instaurar a RevDis, a partir da data em que tomou conhecimento da decisão do tribunal de origem. Para abrir PAD ou aplicar pena na RevDis, o prazo é de 5 anos, contados da ciência do julgamento no tribunal. A abertura de PAD em RevDis interrompe a prescrição.
Informativo de Jurisprudência 4 10/04/2025 1. O CNJ pode afastar magistrados e servidores envolvidos em irregularidades, antes ou durante a apuração disciplinar, quando a permanência nas funções oferece risco às investigações ou à imagem do Poder Judiciário; 2. O tribunal que cria requisito não previsto na Constituição Federal ou na Resolução CNJ nº 303/2019 para o parcelamento de precatórios excede os limites do poder regulamentar. Nulidade do artigo 26 da Resolução GP nº 9/2021 do TJSC; 3. Prolatar sentença depois do prazo designado para auxiliar na vara, sem cautelas e com excessiva celeridade, a fim de atender pedido particular, configura procedimento incorreto, viola os deveres de independência, imparcialidade e integridade e resulta em pena de disponibilidade para desembargadora; 4. Indícios de venda de decisões judiciais, ocultação dos valores recebidos e possível prática de nepotismo para empregar esposa e filho justificam a abertura de PAD contra desembargador e manutenção do afastamento das funções; 5. Ao propor revisão disciplinar, alegando o artigo 83, inciso I, do Regimento Interno do CNJ, a parte autora deve demonstrar que o acórdão do tribunal local contém flagrante ilegalidade ou que está dissociado das provas produzidas na instrução; 6. Se o procedimento investigativo foi arquivado sem instaurar PAD no tribunal local, o expediente adequado para rever a decisão no CNJ é a revisão disciplinar - RevDis. Ausentes os requisitos para Termo de Ajustamento de Conduta, ou se o juiz não aceitar o TAC, o Corregedor pode declarar a abertura do PAD, cumprindo determinação do Plenário; 7. Plenário mantém pena de remoção compulsória aplicada à juíza pelo tribunal local devido à má gestão de juizado, não cumprimento da Recomendação CNJ nº 12/2013 e de determinações feitas em inspeção pela corregedoria local.
Informativo de Jurisprudência 3 21/03/2025 1. Resolução CNJ nº 547/2024. Novas mudanças para agilizar as execuções fiscais pendentes de julgamento nos tribunais; 2. Plenário define regras para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais; 3. O CNJ pode afastar o magistrado das funções antes de instaurar PAD quando as acusações são graves e se houver necessidade de garantir a regularidade das investigações, bem como evitar prejuízos ao interesse público; 4. O simples erro técnico ao proferir decisões judiciais ou na condução do processo, por si só, não justifica a abertura de um PAD.
Informativo de Jurisprudência 2 10/03/2025 1. Plenário atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020 com novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário; 2. As ofensas feitas por magistrado contra membros do Ministério Público e do Judiciário, em documentos oficiais, causando clima de embate na jurisdição local, violam os deveres de urbanidade, cortesia, honra e decoro, configuram infração disciplinar e justificam a pena de remoção compulsória; 3. Ao constranger criança e seus familiares para manter gravidez fruto de violência sexual, ultrapassando o objetivo da audiência, o juiz viola os deveres de imparcialidade e urbanidade. Pena de censura; 4. Plenário mantém a aposentadoria compulsória de magistrado aplicada pelo tribunal local devido a relacionamento íntimo com ré em ação penal, promessas de benefícios e ameaças, recebimento de quantias para praticar atos judiciais, substituição de decisão judicial já publicada e outras infrações disciplinares.
Informativo de Jurisprudência 1 21/02/2025 1. Ajuste na Resolução CNJ nº 541/2023 permite o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação nos exames nacionais da magistratura e de cartórios - Enam e Enac; 2. As decisões plenárias do CNJ são irrecorríveis. Não se admite embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida. O abuso do direito de petição caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação ou o aumento de multa; 3. Indícios de decisão prolatada com desvio de função em favor de advogada, de recebimento de valores indevidos e de patrimônio incompatível com os rendimentos justificam o afastamento imediato do magistrado; 4. Irregularidades na gestão de cartório motivam o afastamento cautelar de delegatário. Morosidade da corregedoria local e possível análise superficial das condutas permitem a avocação dos processos pela Corregedoria Nacional; 5. O magistrado tem o dever de intervir em manifestações abusivas ou discriminatórias durante o julgamento. Censura aplicada ao juiz por omissão diante de discursos ofensivos em sessão do júri. Inobservância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e procedimento incorreto; 6. A má gestão processual e da secretaria judiciária, o uso de despachos procrastinatórios, informações incorretas e a resistência em cumprir ordens da corregedoria local justificam a abertura de PAD contra juiz. A adoção de medidas para corrigir a situação não afasta a necessidade de o CNJ apurar as condutas; 7. Indícios de venda de decisões judiciais, possível partilha de salários de servidora do gabinete e colocação de bens em nome de parentes para esconder patrimônio configuram justa causa para a abertura de PAD contra desembargador.
Informativo de Jurisprudência 18 20/12/2024 1. Cartórios devem reconhecer e retificar os registros de óbito dos mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar brasileira; 2. Alteração do Regimento Interno do Conselho para adaptá-lo às regras da Resolução CNJ nº 591/2024 quanto ao julgamento de processos em sessões virtuais; 3. Plenário regulamenta a permuta de magistrados entre tribunais de justiça; 4. Oficiais de justiça terão acesso direto ao Sisbajud e outros sistemas para localizar bens e pessoas e facilitar o cumprimento de mandados judiciais; 5. Ajuste nos critérios previstos na Resolução CNJ nº 184/2013 para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias; 6. Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas; 7. Plenário atualiza Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 e simplifica o registro civil de pessoas indígenas; 8. Mudanças na Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua cria o Índice e o Prêmio Nacional PopRuaJud, e torna obrigatória a criação de comitês locais; 9. A exigência de pagamento de diferenças retroativas de precatórios em exercício financeiro pode ser feita, mas com enorme prudência e razoabilidade, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária. A concessão de tutela provisória de urgência é cabível quando a exigência imediata dos valores representa risco à continuidade dos serviços públicos essenciais; 10. Permitir a gestão do gabinete pelo filho e por terceiros, nomear pessoas sem experiência para o cargo de assessor e exigir delas o repasse salarial, conhecido como rachadinha, é incompatível com a magistratura e justifica a aposentadoria compulsória de desembargadora; 11. O magistrado que pede a nomeação do filho e da esposa para cargos comissionados em outros poderes a fim de aumentar a renda familiar, sem o compromisso de cumprir a jornada integral, fere o dever de probidade e ética. Pena de disponibilidade a desembargador por 60 dias; 12. O sigilo interno absoluto das provas processuais viola o contraditório e a paridade de armas. A cadeia de custódia das provas deve ser preservada pelo magistrado, sob pena de risco à sua validade. Abertura de PAD contra juiz para apurar irregularidades na condução de procedimentos criminais envolvendo homicídio de advogado; 13. Ausências irregulares, abuso do direito de converter férias em pecúnia e a cessão do token a terceiros para assinatura de decisões justificam a alteração da pena de censura aplicada na origem para disponibilidade por 120 dias.