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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 15 24/11/2025 1. Atualização da política de cotas do Poder Judiciário amplia para 30% a reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos; 2. Cartórios do Estado da Paraíba. A acumulação da atividade notarial pelo cartório de registro civil em distritos é excepcional para garantir atendimento em locais afastados. Se o distrito se torna bairro municipal, a serventia perde o respaldo da lei para manter o tabelionato de notas. Medida liminar revogada; 3. Plenário autoriza juízos a destinarem valores de prestação pecuniária e de tutela coletiva à Defesa Civil de municípios do Paraná atingidos por desastre climático; 4. Indícios de organização criminosa para expedição fraudulenta de alvarás justificam a abertura de PAD com afastamento dos magistrados. Superação da coisa julgada administrativa por superveniência de fatos novos; 5. Reter processos judiciais e documentos em sua residência por vários anos e em diferentes ocasiões, sem justificativa, demonstra negligência reiterada e prolongada do magistrado. Tal conduta viola os deveres de celeridade, diligência e regularidade processual; 6. Indícios de recebimento de vantagem indevida para proferir decisões, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, corrupção passiva e lavagem de dinheiro configuram justa causa para abrir PAD e manter o afastamento cautelar de desembargador; 7. Indícios de exercício funcional cruzado, em causas patrocinadas pelos próprios filhos ou advogados filhos de outros desembargadores, indicam negociação de decisões e configuram justa causa para abrir PAD; 8. A nomeação de interinos para cartórios deve seguir a ordem de preferência prevista nas normas do CNJ, dando prioridade a delegatários do mesmo município ou de municípios vizinhos que possuam alguma das atribuições da serventia vaga. A adoção de critérios subjetivos sem base normativa caracteriza ilegalidade passível de anulação.
Informativo de Jurisprudência 14 12/11/2025 1. CNJ define regras para tornar a elaboração dos seus atos normativos mais eficiente; 2. Plenário regulamenta o processo de vitaliciamento de juízas e juízes de 1º grau; 3. CNJ orienta juízes sobre atuação da Polícia Militar em investigações criminais; 4. Não compete ao CNJ afastar a incidência de lei estadual alegando inconstitucionalidade. Exceção admitida apenas quando a matéria já é tida como inconstitucional pelo STF; 5. O adicional de produtividade dos oficiais de justiça do TJRO tem natureza remuneratória, por isso deve continuar sendo pago aos servidores readaptados em outro cargo; 6. Conceder benefícios a presos de alta periculosidade sem ouvir o Ministério Público e fora das hipóteses de urgência do plantão judicial, ainda que não haja dolo ou favorecimento pessoal, indica procedimento incorreto grave, que justifica a pena de disponibilidade ao juiz; 7. Ignorar decisões de tribunais superiores e persistir em cálculos manifestamente equivocados configura infração disciplinar passível de censura. Reconhecimento da extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva; 8. Conversão de julgamento em diligência para análise do critério de cálculo do abono pecuniário e do terço das férias da magistratura nacional; 9. Facilitar o trâmite de ação suspeita, autorizar a retirada irregular de valores de contas judiciais, bem como receber parte dessas quantias por intermédio de terceiro revelam desvio funcional grave e consciente do juiz. Pena de aposentadoria compulsória mantida.
Informativo de Jurisprudência 13 28/10/2025 1. Interpretação do art. 102 da Loman quanto às regras de inelegibilidade para cargos diretivos dos tribunais diante da reestruturação de corregedorias; 2. CNJ aprova Nota Técnica para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas; 3. Plenário altera a estrutura de pessoal do CNJ para suprir déficit de servidores, promover maior racionalidade administrativa e gestão responsável; 4. Exigir dados cadastrais como condição para o peticionamento eletrônico é desproporcional e viola o direito de acesso à Justiça. Sistema do TJSE deve ser ajustado para que a falta de qualificação das partes seja regularizada por iniciativa do juízo competente, sem bloqueios automáticos ao direito de petição; 5. Abertura de PAD contra desembargador por indícios de assédio moral e sexual contra servidoras e falas misóginas em julgamentos; 6. O critério de antiguidade aplica-se apenas na escolha de juízes eleitorais de 1º grau, não é obrigatório na escolha de magistrados que vão compor os tribunais regionais eleitorais; 7. Ausência de ilegalidade em atos do TJTO que autorizam juízes, mediante decisão fundamentada, a expedir alvarás para liberar valores direto a parte credora vulnerável que litiga em demandas de massa; 8. A existência de ação tramitando judicialmente com mesmo objeto e causa de pedir impede a análise administrativa da matéria pelo CNJ. Aplicação do Enunciado CNJ nº 16.
Informativo de Jurisprudência 12 26/09/2025 1. Ajuste na Resolução CNJ nº 255/2018 inclui os conselhos da Justiça Militar na política que incentiva a igualdade de gênero no Poder Judiciário; 2. Cartórios devem alterar as certidões de óbito das vítimas da chacina de Acari; 3. Os crimes praticados contra criança e adolescente, independentemente do gênero da vítima, devem ser processados e julgados, preferencialmente, pelos juizados ou varas especializadas em crimes contra criança e adolescente – VECAs; 4. Plenário aprova nova Política de Comunicação Social para o Judiciário; 5. Resolução define regras para gravações de audiências e julgamentos no Judiciário, bem como de atos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público, e regulamenta o uso de imagens e vozes de participantes conforme a LGPD; 6. Com base na autonomia administrativa, o tribunal pode abrir um novo concurso público mesmo que outro ainda esteja em vigor. Liminar não ratificada; 7. Plenário aprova orçamento 2026 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União, exceto STF e CNJ; 8. Conversão de julgamento em diligência para aprofundar estudos sobre a criação de modelo nacional de certidão criminal; 9. A revisão disciplinar não reexamina o mérito de decisão administrativa definitiva se não há provas novas, ilegalidades evidentes ou contrariedade às provas dos autos.
Informativo de Jurisprudência 11 15/09/2025 1. CNJ cria medidas de apoio aos familiares de pessoas desaparecidas; 2. Para resolver a situação dos delegatários em “limbo funcional”, o processo de escolha das serventias deve respeitar a proporcionalidade entre a receita da serventia de origem e a de destino. As progressões indevidas entre faixas de rendimento devem ser anuladas para garantir a equidade e o equilíbrio econômico na reorganização de cartórios; 3. O tribunal pode utilizar os limites das faixas de faturamento como parâmetro para flexibilizar a distribuição das serventias de origem dos delegatários em situação de “limbo funcional”. A reativação do cartório de origem exclui o delegatário do limbo; 4. Depois que a condenação em regime semiaberto ou aberto transitou em julgado, o juiz, antes de expedir mandado de prisão, deve primeiro intimar a pessoa condenada para começar a cumprir a pena. Aplicação da Súmula Vinculante nº 56 e do art. 23 da Resolução CNJ nº 417/2021.
Informativo de Jurisprudência 10 21/08/2025 1. CNJ padroniza as identificações funcionais de magistrados e conselheiros e define requisitos de segurança para uso como documento pessoal; 2. A extinção das execuções fiscais sem o CPF ou CNPJ do executado não depende do valor da dívida. A interpretação dada ao art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024 possui efeito vinculante, sem afetar a independência funcional da magistratura; 3. A expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da execução é irregular e justifica medida correcional e cautelar do CNJ. Plenário ratifica liminar que suspendeu precatórios irregulares nos TRFs, devolvendo-os às suas varas para regularização; 4. Plenário aprova orçamento do CNJ para 2026; 5. Ameaças reiteradas contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar compromete a honra, integridade e decoro exigidos do magistrado, mesmo fora do exercício da função. Pena de aposentadoria compulsória a desembargador. Uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na análise das provas; 6. A gestão empresarial direta ou oculta, reiterada, simultânea à atividade judicante, ainda que o juiz não esteja no quadro societário da empresa e não receba remuneração direta, viola deveres da magistratura; 7. Indícios de proximidade incomum com advogado, possível negociação de decisões, fatos que podem indicar corrupção passiva e lavagem de dinheiro configuram justa causa para abrir PAD e manter o afastamento cautelar de desembargador; 8. Não há ilegalidade na cobrança de valores sobre selos de autenticidade digital para cada ato notarial e de registro com base em lei local vigente à época.
Informativo de Jurisprudência 9 25/06/2025 1. Plenário cria Fundo de Modernização para melhorar serviços de TI prestados aos tribunais; 2. Novas regras no sistema de bens apreendidos SNGB; 3. Os editais de concursos e processos seletivos do Poder Judiciário devem garantir acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência; 4. Recomendação orienta os tribunais como identificar e conduzir de forma adequada processos que tratem de litígios de caráter estrutural; 5. É possível criar lista de precatórios própria para sociedade de economia mista, enquanto esta atuar sem dependência orçamentária e financeira do ente federado ao qual está vinculada, mesmo se o ente estiver submetido ao regime especial de pagamento. Desvinculação da companhia de saneamento CAESB da lista única de precatórios do Distrito Federal. Interpretação dos artigos 14 e 53 da Resolução CNJ nº 303/2019; 6. A magistrada que permite a influência de filho e terceiros em suas decisões, com objetivo financeiro, viola deveres da função. Aposentadoria compulsória de desembargadora; 7. A mera menção crítica ao presidente da República em decisão, sem intuito ofensivo ou de promoção pessoal, dentro do contexto da fundamentação da decisão judicial, embora desnecessária, não configura excesso de linguagem ou infração aos deveres da magistratura; 8. A integração de cartórios exige que a serventia a ser extinta esteja previamente vaga. A extinção da serventia e a transferência de suas atribuições para outra unidade somente ocorre quando não há possibilidade de prover o cartório por concurso público, por falta de interesse ou ausência de candidatos; 9. Patrimônio incompatível com os rendimentos, indícios de favorecimento a advogada, de interferência do filho de um desembargador nas decisões, provável recebimento de vantagens indevidas e lavagem de dinheiro por meio da atividade agropecuária formam justa causa para abrir PAD contra juiz e manter o seu afastamento cautelar.
Informativo de Jurisprudência 8 16/06/2025 1. Ao adotar postura acusatória em vez do seu dever de julgar, usar o processo para se autopromover, além de atividade político-partidária, o juiz viola deveres da magistratura e justifica a pena de aposentadoria compulsória; 2. Os tribunais de justiça têm até o próximo dia 30 de junho para regulamentar a política pública de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e magistradas em comarcas de difícil provimento.
Informativo de Jurisprudência 7 05/06/2025 1. Ajuste na Resolução CNJ Nº 455/2022 inclui serviços para usuários internos no jus.br; 2. O uso indevido do cargo de desembargador, alegando suposta inspeção no presídio para falar com réu preso, viola os deveres de independência, imparcialidade e decoro. Pena de disponibilidade não aplicada em razão de aposentadoria voluntária; 3. O fato de exercer o cargo de vice-presidente no período em que o presidente do tribunal praticava crimes de corrupção, por si só, não indica que a magistrada colaborou ou se omitiu diante dos delitos. Processo administrativo disciplinar julgado improcedente; 4. Indícios de recebimento de vantagem indevida para prolatar decisões em desvio de função, que podem indicar corrupção passiva e lavagem de capitais, configuram justa causa para a abertura de PAD e a manutenção do afastamento cautelar do magistrado; 5. O contexto de violência doméstica, resistência à prisão e tentativa de intimidar agentes públicos afrontam princípios éticos da magistratura. Desembargador afastado cautelarmente para resguardar a dignidade da função.
Informativo de Jurisprudência 6 29/05/2025 1. Resolução CNJ nº 621/2025 proíbe o pagamento retroativo de vantagens por decisão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário; 2. Plenário altera anexo da Resolução CNJ nº 207/2015 e simplifica a coleta de dados para a Política de Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; 3. Os tribunais podem ampliar a competência de atuação do Núcleo de Justiça 4.0, seguindo os critérios definidos pelas Resoluções CNJ nº 385 e 398/2021. PCA julgado improcedente com encaminhamento à Corregedoria Nacional para verificar o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados – do TJMA; 4. Gestão deficiente do acervo processual, morosidade e descumprimento do plano de trabalho firmado com o CNJ para regularizar a pauta de audiências da vara configuram negligência funcional e acarreta pena de disponibilidade à magistrada; 5. Nas infrações disciplinares de cartorários da Lei nº 8.935/1994, a contagem do prazo da prescrição começa na data em que a autoridade competente tomou conhecimento do fato; 6. Reiterada morosidade e má gestão da vara justificam a pena de disponibilidade do magistrado. Revisão disciplinar julgada procedente para substituir 3 penas de censura que foram aplicadas pelo tribunal local por uma única pena de disponibilidade; 7. Na revisão disciplinar, instaurada de ofício, o prazo decadencial começa a contar na data em que o CNJ toma ciência do julgamento proferido pelo tribunal de origem. O prazo se encerra na data em que o Plenário instaura a RevDis. Pena de censura agravada para disponibilidade do juiz por conduta violenta e omissão de socorro em situação de violência doméstica.