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Informativo de Jurisprudência 2 10/03/2026 1. Cabe ao juiz natural de cada causa definir prioridades entre preferências legais. Desnecessária a intervenção do CNJ para criar ferramenta que ordene a prioridade na tramitação de processos nos sistemas de PJE; 2. Não cabe ao CNJ emitir recomendações aos juízes para que cumpram o que a lei já determina; 3. Para aferir a contiguidade de comarcas, os tribunais devem observar os limites territoriais definidos em lei. O delegatário que cumpre o requisito contiguidade e possui ao menos uma especialidade da serventia vaga é quem deve ser designado interino; 4. Não é possível culpar o magistrado por irregularidades praticadas por terceiros. Princípio da pessoalidade da pena. A responsabilização disciplinar por manter advogado com OAB ativa, em cargo em comissão no gabinete, exige prova de que o juiz tinha ciência da falta funcional do servidor; 5. A colaboração premiada, como meio de prova, somente produz efeitos sancionatórios quando as declarações são confirmadas. A presença de um familiar da magistrada em meio social com membro do grupo investigado não é suficiente para comprovar vínculo funcional ilícito ou participação da desembargadora nos atos investigados; 6. A hierarquia formal não é requisito indispensável para configurar assédio sexual. Basta que o contexto institucional favoreça uma situação de poder ou ascendência. Aposentadoria por idade de desembargador convertida em aposentadoria-sanção por assédio sexual contra funcionária de empresa terceirizada. Julgamento com perspectiva de gênero; 7. O CNJ não é instância revisora do trabalho das contadorias dos tribunais. Os pedidos encaminhados ao Conselho devem demonstrar repercussão geral para o Judiciário. O simples argumento de violação a normas não afasta a aplicação do Enunciado Administrativo CNJ nº 17; 8. O CNJ não tem competência para revisar penalidades aplicadas a servidores do Poder Judiciário quando a questão não apresenta repercussão geral.
Informativo de Jurisprudência 1 25/02/2026 1. CNJ aprova parecer para criar departamento de fiscalização das decisões internacionais de direitos humanos; 2. A extinção da delegação do cartório por invalidez do delegatário não decorre de mera constatação ou manifestação informal do titular, exige decisão judicial ou administrativa. Para incluir o cartório em concurso, a declaração formal de vacância deve ocorrer antes da data de publicação do edital; 3. A gratificação eleitoral tem natureza jurídica de pró-labore, devida pelo efetivo exercício das atribuições eleitorais. A suspensão do pagamento aos magistrados, por não cumprirem cronograma fixado pelo TRE, não tem previsão em lei, portanto viola os princípios da legalidade e da proporcionalidade; 4. A criação do município onde o serviço registral foi oficialmente instituído caracteriza o fato gerador originário da vacância de um cartório. Uma sucessão territorial posterior por desmembramento entre municípios não configura criação de nova serventia, mas continuidade do serviço registral preexistente. O cartório de imóveis de Palmas-TO deve ser considerado vago em 1º/1/1988; 5. A nomeação recíproca de parentes para cargos em comissão, em gabinetes distintos, com posterior cessão informal para atuar sob subordinação direta ao familiar, configura nepotismo cruzado. Pena de disponibilidade por 60 dias; 6. Conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria-sanção de desembargador por ausência de cautela e prudência ao autorizar, durante plantão, a prisão domiciliar de réu com 126 anos de pena a cumprir; 7. Reiterados atrasos para sentenciar, produtividade insuficiente e descumprimento de vários planos de trabalho apresentados pelo órgão correcional configuram negligência funcional, incompatível com a pena de advertência. RevDis julgada procedente para reformar julgamento do tribunal local. Disponibilidade do juiz por 30 dias
Informativo de Jurisprudência 17 23/12/2025 1. CNJ regulamenta os Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos; 2. Certidão Nacional Criminal; 3. Cartórios. Admite-se a acumulação de atribuições notariais e de registro somente em situações excepcionais de pouco movimento. A desacumulação das atribuições deve ocorrer na 1ª vacância. Se houver norma estadual que proíba cartórios de registro de imóveis de lavrar escrituras de bens situados na mesma circunscrição, cabe a corregedoria local ajustar as atribuições das serventias, mesmo sem vacância; 4. A criação de nova serventia extrajudicial com atribuições de registro de imóveis, por desmembramento, e de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, por desacumulação, configura arranjo de natureza mista, o que afasta a aplicação automática do direito de opção, previsto no art. 29, inciso I, da Lei dos Cartórios; 5. A condução coercitiva de testemunha em processo disciplinar pode ocorrer em caráter excepcional, desde que o depoimento seja essencial ao esclarecimento dos fatos e reste configurada a ausência injustificada. Ameaças, agressões físicas e o uso do cargo para mobilizar a polícia em conflito particular caracterizam abuso de autoridade e justificam a aposentadoria compulsória de juiz; 6. Se a condenação criminal que determinou a perda do cargo ainda não transitou em julgado, a independência entre as instâncias permite o julgamento disciplinar. A participação de desembargadores em esquema de corrupção para venda de decisões em execuções trabalhistas é incompatível com a magistratura. Em caso de aposentadoria por idade do magistrado, converte-se o benefício em aposentadoria-sanção; 7. Indícios de registro de terras públicas em nome de particulares, ausência de escrituração, cobrança indevida de emolumentos e outras irregularidades em atos cartorários justificam a abertura de PAD com o afastamento cautelar do delegatário; 8. Indícios de exercício funcional cruzado, em causas patrocinadas, direta ou indiretamente, por advogados lobistas ou filhos de desembargadores, indicam negociação de decisões, corrupção passiva e lavagem de dinheiro e configuram justa causa para abrir PAD; 9. O julgamento da revisão disciplinar sigilosa será em sessão pública. Preserva-se a identidade das vítimas por meio de anonimização. O julgamento só ocorre em sigilo em situações excepcionais, quando a publicidade pode causar prejuízo aos ofendidos. Não cabe TAC em RevDis instaurada para agravar pena já imposta. Pena de censura agravada para aposentadoria compulsória do juiz por assédio sexual.
Informativo de Jurisprudência 16 05/12/2025 1. CNJ cria laboratório para aperfeiçoar a produção da prova penal e prevenir erros judiciais; 2. Programa de Residência Psicossocial no Poder Judiciário; 3. A vítima de assédio sexual pode participar como 3ª interessada no PAD instaurado contra o agressor. Sua participação não se limita a acompanhar o processo, abrange o direito de ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões; 4. Morosidade excessiva, gestão deficiente do gabinete e alteração indevida da fila de conclusão para esconder processos parados justificam disponibilidade de desembargador por 60 dias. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais; 5. A inobservância das regras de prevenção e o descumprimento de decisões do tribunal supera a mera negligência e configura procedimento incorreto. Ainda que não se comprove dolo ou vantagem pessoal, a conduta é grave e justifica a disponibilidade de desembargador. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais; 6. No julgamento de PADs contra magistrados pelos tribunais, a ausência de quórum não gera coisa julgada e exige a remessa do processo à Corregedoria Nacional de Justiça. Fixação de tese. PAD avocado e aposentadoria compulsória do juiz por atuar sem competência em processos milionários; 7. Não cabe revisão disciplinar ante à comprovação de que o magistrado revogou prisão preventiva decretada pela 2ª instância em afronta ao princípio da hierarquia de jurisdição. Pena de disponibilidade mantida; 8. Ao julgar PADs contra magistrados, é válido o tribunal reduzir o quórum da maioria absoluta em caso de aposentadoria de um dos membros antes da votação da pena. Já o impedimento de um julgador por ser cônjuge de outro não autoriza essa redução.
Informativo de Jurisprudência 15 24/11/2025 1. Atualização da política de cotas do Poder Judiciário amplia para 30% a reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos; 2. Cartórios do Estado da Paraíba. A acumulação da atividade notarial pelo cartório de registro civil em distritos é excepcional para garantir atendimento em locais afastados. Se o distrito se torna bairro municipal, a serventia perde o respaldo da lei para manter o tabelionato de notas. Medida liminar revogada; 3. Plenário autoriza juízos a destinarem valores de prestação pecuniária e de tutela coletiva à Defesa Civil de municípios do Paraná atingidos por desastre climático; 4. Indícios de organização criminosa para expedição fraudulenta de alvarás justificam a abertura de PAD com afastamento dos magistrados. Superação da coisa julgada administrativa por superveniência de fatos novos; 5. Reter processos judiciais e documentos em sua residência por vários anos e em diferentes ocasiões, sem justificativa, demonstra negligência reiterada e prolongada do magistrado. Tal conduta viola os deveres de celeridade, diligência e regularidade processual; 6. Indícios de recebimento de vantagem indevida para proferir decisões, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, corrupção passiva e lavagem de dinheiro configuram justa causa para abrir PAD e manter o afastamento cautelar de desembargador; 7. Indícios de exercício funcional cruzado, em causas patrocinadas pelos próprios filhos ou advogados filhos de outros desembargadores, indicam negociação de decisões e configuram justa causa para abrir PAD; 8. A nomeação de interinos para cartórios deve seguir a ordem de preferência prevista nas normas do CNJ, dando prioridade a delegatários do mesmo município ou de municípios vizinhos que possuam alguma das atribuições da serventia vaga. A adoção de critérios subjetivos sem base normativa caracteriza ilegalidade passível de anulação.
Informativo de Jurisprudência 14 12/11/2025 1. CNJ define regras para tornar a elaboração dos seus atos normativos mais eficiente; 2. Plenário regulamenta o processo de vitaliciamento de juízas e juízes de 1º grau; 3. CNJ orienta juízes sobre atuação da Polícia Militar em investigações criminais; 4. Não compete ao CNJ afastar a incidência de lei estadual alegando inconstitucionalidade. Exceção admitida apenas quando a matéria já é tida como inconstitucional pelo STF; 5. O adicional de produtividade dos oficiais de justiça do TJRO tem natureza remuneratória, por isso deve continuar sendo pago aos servidores readaptados em outro cargo; 6. Conceder benefícios a presos de alta periculosidade sem ouvir o Ministério Público e fora das hipóteses de urgência do plantão judicial, ainda que não haja dolo ou favorecimento pessoal, indica procedimento incorreto grave, que justifica a pena de disponibilidade ao juiz; 7. Ignorar decisões de tribunais superiores e persistir em cálculos manifestamente equivocados configura infração disciplinar passível de censura. Reconhecimento da extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva; 8. Conversão de julgamento em diligência para análise do critério de cálculo do abono pecuniário e do terço das férias da magistratura nacional; 9. Facilitar o trâmite de ação suspeita, autorizar a retirada irregular de valores de contas judiciais, bem como receber parte dessas quantias por intermédio de terceiro revelam desvio funcional grave e consciente do juiz. Pena de aposentadoria compulsória mantida.
Informativo de Jurisprudência 13 28/10/2025 1. Interpretação do art. 102 da Loman quanto às regras de inelegibilidade para cargos diretivos dos tribunais diante da reestruturação de corregedorias; 2. CNJ aprova Nota Técnica para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas; 3. Plenário altera a estrutura de pessoal do CNJ para suprir déficit de servidores, promover maior racionalidade administrativa e gestão responsável; 4. Exigir dados cadastrais como condição para o peticionamento eletrônico é desproporcional e viola o direito de acesso à Justiça. Sistema do TJSE deve ser ajustado para que a falta de qualificação das partes seja regularizada por iniciativa do juízo competente, sem bloqueios automáticos ao direito de petição; 5. Abertura de PAD contra desembargador por indícios de assédio moral e sexual contra servidoras e falas misóginas em julgamentos; 6. O critério de antiguidade aplica-se apenas na escolha de juízes eleitorais de 1º grau, não é obrigatório na escolha de magistrados que vão compor os tribunais regionais eleitorais; 7. Ausência de ilegalidade em atos do TJTO que autorizam juízes, mediante decisão fundamentada, a expedir alvarás para liberar valores direto a parte credora vulnerável que litiga em demandas de massa; 8. A existência de ação tramitando judicialmente com mesmo objeto e causa de pedir impede a análise administrativa da matéria pelo CNJ. Aplicação do Enunciado CNJ nº 16.
Informativo de Jurisprudência 12 26/09/2025 1. Ajuste na Resolução CNJ nº 255/2018 inclui os conselhos da Justiça Militar na política que incentiva a igualdade de gênero no Poder Judiciário; 2. Cartórios devem alterar as certidões de óbito das vítimas da chacina de Acari; 3. Os crimes praticados contra criança e adolescente, independentemente do gênero da vítima, devem ser processados e julgados, preferencialmente, pelos juizados ou varas especializadas em crimes contra criança e adolescente – VECAs; 4. Plenário aprova nova Política de Comunicação Social para o Judiciário; 5. Resolução define regras para gravações de audiências e julgamentos no Judiciário, bem como de atos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público, e regulamenta o uso de imagens e vozes de participantes conforme a LGPD; 6. Com base na autonomia administrativa, o tribunal pode abrir um novo concurso público mesmo que outro ainda esteja em vigor. Liminar não ratificada; 7. Plenário aprova orçamento 2026 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União, exceto STF e CNJ; 8. Conversão de julgamento em diligência para aprofundar estudos sobre a criação de modelo nacional de certidão criminal; 9. A revisão disciplinar não reexamina o mérito de decisão administrativa definitiva se não há provas novas, ilegalidades evidentes ou contrariedade às provas dos autos.
Informativo de Jurisprudência 11 15/09/2025 1. CNJ cria medidas de apoio aos familiares de pessoas desaparecidas; 2. Para resolver a situação dos delegatários em “limbo funcional”, o processo de escolha das serventias deve respeitar a proporcionalidade entre a receita da serventia de origem e a de destino. As progressões indevidas entre faixas de rendimento devem ser anuladas para garantir a equidade e o equilíbrio econômico na reorganização de cartórios; 3. O tribunal pode utilizar os limites das faixas de faturamento como parâmetro para flexibilizar a distribuição das serventias de origem dos delegatários em situação de “limbo funcional”. A reativação do cartório de origem exclui o delegatário do limbo; 4. Depois que a condenação em regime semiaberto ou aberto transitou em julgado, o juiz, antes de expedir mandado de prisão, deve primeiro intimar a pessoa condenada para começar a cumprir a pena. Aplicação da Súmula Vinculante nº 56 e do art. 23 da Resolução CNJ nº 417/2021.
Informativo de Jurisprudência 10 21/08/2025 1. CNJ padroniza as identificações funcionais de magistrados e conselheiros e define requisitos de segurança para uso como documento pessoal; 2. A extinção das execuções fiscais sem o CPF ou CNPJ do executado não depende do valor da dívida. A interpretação dada ao art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024 possui efeito vinculante, sem afetar a independência funcional da magistratura; 3. A expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da execução é irregular e justifica medida correcional e cautelar do CNJ. Plenário ratifica liminar que suspendeu precatórios irregulares nos TRFs, devolvendo-os às suas varas para regularização; 4. Plenário aprova orçamento do CNJ para 2026; 5. Ameaças reiteradas contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar compromete a honra, integridade e decoro exigidos do magistrado, mesmo fora do exercício da função. Pena de aposentadoria compulsória a desembargador. Uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na análise das provas; 6. A gestão empresarial direta ou oculta, reiterada, simultânea à atividade judicante, ainda que o juiz não esteja no quadro societário da empresa e não receba remuneração direta, viola deveres da magistratura; 7. Indícios de proximidade incomum com advogado, possível negociação de decisões, fatos que podem indicar corrupção passiva e lavagem de dinheiro configuram justa causa para abrir PAD e manter o afastamento cautelar de desembargador; 8. Não há ilegalidade na cobrança de valores sobre selos de autenticidade digital para cada ato notarial e de registro com base em lei local vigente à época.