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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 6 29/05/2025 1. Resolução CNJ nº 621/2025 proíbe o pagamento retroativo de vantagens por decisão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário; 2. Plenário altera anexo da Resolução CNJ nº 207/2015 e simplifica a coleta de dados para a Política de Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; 3. Os tribunais podem ampliar a competência de atuação do Núcleo de Justiça 4.0, seguindo os critérios definidos pelas Resoluções CNJ nº 385 e 398/2021. PCA julgado improcedente com encaminhamento à Corregedoria Nacional para verificar o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados – do TJMA; 4. Gestão deficiente do acervo processual, morosidade e descumprimento do plano de trabalho firmado com o CNJ para regularizar a pauta de audiências da vara configuram negligência funcional e acarreta pena de disponibilidade à magistrada; 5. Nas infrações disciplinares de cartorários da Lei nº 8.935/1994, a contagem do prazo da prescrição começa na data em que a autoridade competente tomou conhecimento do fato; 6. Reiterada morosidade e má gestão da vara justificam a pena de disponibilidade do magistrado. Revisão disciplinar julgada procedente para substituir 3 penas de censura que foram aplicadas pelo tribunal local por uma única pena de disponibilidade; 7. Na revisão disciplinar, instaurada de ofício, o prazo decadencial começa a contar na data em que o CNJ toma ciência do julgamento proferido pelo tribunal de origem. O prazo se encerra na data em que o Plenário instaura a RevDis. Pena de censura agravada para disponibilidade do juiz por conduta violenta e omissão de socorro em situação de violência doméstica.
Informativo de Jurisprudência 5 25/04/2025 1. A contagem do prazo da prescrição revisional começa quando o CNJ toma conhecimento do julgamento proferido pelo tribunal de origem do magistrado. PAD extinto por prescrição; 2. O apoio político-partidário por parte dos magistrados nas redes sociais é indevido em qualquer modalidade, mas se mostra mais grave quando o juiz redige de próprio punho a publicação. Tal distinção importa apenas para efeito de dosimetria.  Disponibilidade por 60 dias para desembargador devido repostagem de conteúdos políticos nas redes sociais; 3. Revogar medidas cautelares a fim de favorecer réu com quem mantinha amizade, ignorando o contexto dos autos, sem ouvir o Ministério Público, configura quebra do dever de imparcialidade do juiz. Pena de disponibilidade por 90 dias; 4. Nos casos de competência originária do CNJ, a prescrição é de 5 anos, contados da data do conhecimento dos fatos. Na competência revisional, o prazo decadencial é de 1 ano para o CNJ instaurar a RevDis, a partir da data em que tomou conhecimento da decisão do tribunal de origem. Para abrir PAD ou aplicar pena na RevDis, o prazo é de 5 anos, contados da ciência do julgamento no tribunal. A abertura de PAD em RevDis interrompe a prescrição.
Informativo de Jurisprudência 4 10/04/2025 1. O CNJ pode afastar magistrados e servidores envolvidos em irregularidades, antes ou durante a apuração disciplinar, quando a permanência nas funções oferece risco às investigações ou à imagem do Poder Judiciário; 2. O tribunal que cria requisito não previsto na Constituição Federal ou na Resolução CNJ nº 303/2019 para o parcelamento de precatórios excede os limites do poder regulamentar. Nulidade do artigo 26 da Resolução GP nº 9/2021 do TJSC; 3. Prolatar sentença depois do prazo designado para auxiliar na vara, sem cautelas e com excessiva celeridade, a fim de atender pedido particular, configura procedimento incorreto, viola os deveres de independência, imparcialidade e integridade e resulta em pena de disponibilidade para desembargadora; 4. Indícios de venda de decisões judiciais, ocultação dos valores recebidos e possível prática de nepotismo para empregar esposa e filho justificam a abertura de PAD contra desembargador e manutenção do afastamento das funções; 5. Ao propor revisão disciplinar, alegando o artigo 83, inciso I, do Regimento Interno do CNJ, a parte autora deve demonstrar que o acórdão do tribunal local contém flagrante ilegalidade ou que está dissociado das provas produzidas na instrução; 6. Se o procedimento investigativo foi arquivado sem instaurar PAD no tribunal local, o expediente adequado para rever a decisão no CNJ é a revisão disciplinar - RevDis. Ausentes os requisitos para Termo de Ajustamento de Conduta, ou se o juiz não aceitar o TAC, o Corregedor pode declarar a abertura do PAD, cumprindo determinação do Plenário; 7. Plenário mantém pena de remoção compulsória aplicada à juíza pelo tribunal local devido à má gestão de juizado, não cumprimento da Recomendação CNJ nº 12/2013 e de determinações feitas em inspeção pela corregedoria local.
Informativo de Jurisprudência 3 21/03/2025 1. Resolução CNJ nº 547/2024. Novas mudanças para agilizar as execuções fiscais pendentes de julgamento nos tribunais; 2. Plenário define regras para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais; 3. O CNJ pode afastar o magistrado das funções antes de instaurar PAD quando as acusações são graves e se houver necessidade de garantir a regularidade das investigações, bem como evitar prejuízos ao interesse público; 4. O simples erro técnico ao proferir decisões judiciais ou na condução do processo, por si só, não justifica a abertura de um PAD.
Informativo de Jurisprudência 2 10/03/2025 1. Plenário atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020 com novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário; 2. As ofensas feitas por magistrado contra membros do Ministério Público e do Judiciário, em documentos oficiais, causando clima de embate na jurisdição local, violam os deveres de urbanidade, cortesia, honra e decoro, configuram infração disciplinar e justificam a pena de remoção compulsória; 3. Ao constranger criança e seus familiares para manter gravidez fruto de violência sexual, ultrapassando o objetivo da audiência, o juiz viola os deveres de imparcialidade e urbanidade. Pena de censura; 4. Plenário mantém a aposentadoria compulsória de magistrado aplicada pelo tribunal local devido a relacionamento íntimo com ré em ação penal, promessas de benefícios e ameaças, recebimento de quantias para praticar atos judiciais, substituição de decisão judicial já publicada e outras infrações disciplinares.
Informativo de Jurisprudência 1 21/02/2025 1. Ajuste na Resolução CNJ nº 541/2023 permite o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação nos exames nacionais da magistratura e de cartórios - Enam e Enac; 2. As decisões plenárias do CNJ são irrecorríveis. Não se admite embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida. O abuso do direito de petição caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação ou o aumento de multa; 3. Indícios de decisão prolatada com desvio de função em favor de advogada, de recebimento de valores indevidos e de patrimônio incompatível com os rendimentos justificam o afastamento imediato do magistrado; 4. Irregularidades na gestão de cartório motivam o afastamento cautelar de delegatário. Morosidade da corregedoria local e possível análise superficial das condutas permitem a avocação dos processos pela Corregedoria Nacional; 5. O magistrado tem o dever de intervir em manifestações abusivas ou discriminatórias durante o julgamento. Censura aplicada ao juiz por omissão diante de discursos ofensivos em sessão do júri. Inobservância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e procedimento incorreto; 6. A má gestão processual e da secretaria judiciária, o uso de despachos procrastinatórios, informações incorretas e a resistência em cumprir ordens da corregedoria local justificam a abertura de PAD contra juiz. A adoção de medidas para corrigir a situação não afasta a necessidade de o CNJ apurar as condutas; 7. Indícios de venda de decisões judiciais, possível partilha de salários de servidora do gabinete e colocação de bens em nome de parentes para esconder patrimônio configuram justa causa para a abertura de PAD contra desembargador.
Informativo de Jurisprudência 18 20/12/2024 1. Cartórios devem reconhecer e retificar os registros de óbito dos mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar brasileira; 2. Alteração do Regimento Interno do Conselho para adaptá-lo às regras da Resolução CNJ nº 591/2024 quanto ao julgamento de processos em sessões virtuais; 3. Plenário regulamenta a permuta de magistrados entre tribunais de justiça; 4. Oficiais de justiça terão acesso direto ao Sisbajud e outros sistemas para localizar bens e pessoas e facilitar o cumprimento de mandados judiciais; 5. Ajuste nos critérios previstos na Resolução CNJ nº 184/2013 para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias; 6. Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas; 7. Plenário atualiza Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 e simplifica o registro civil de pessoas indígenas; 8. Mudanças na Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua cria o Índice e o Prêmio Nacional PopRuaJud, e torna obrigatória a criação de comitês locais; 9. A exigência de pagamento de diferenças retroativas de precatórios em exercício financeiro pode ser feita, mas com enorme prudência e razoabilidade, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária. A concessão de tutela provisória de urgência é cabível quando a exigência imediata dos valores representa risco à continuidade dos serviços públicos essenciais; 10. Permitir a gestão do gabinete pelo filho e por terceiros, nomear pessoas sem experiência para o cargo de assessor e exigir delas o repasse salarial, conhecido como rachadinha, é incompatível com a magistratura e justifica a aposentadoria compulsória de desembargadora; 11. O magistrado que pede a nomeação do filho e da esposa para cargos comissionados em outros poderes a fim de aumentar a renda familiar, sem o compromisso de cumprir a jornada integral, fere o dever de probidade e ética. Pena de disponibilidade a desembargador por 60 dias; 12. O sigilo interno absoluto das provas processuais viola o contraditório e a paridade de armas. A cadeia de custódia das provas deve ser preservada pelo magistrado, sob pena de risco à sua validade. Abertura de PAD contra juiz para apurar irregularidades na condução de procedimentos criminais envolvendo homicídio de advogado; 13. Ausências irregulares, abuso do direito de converter férias em pecúnia e a cessão do token a terceiros para assinatura de decisões justificam a alteração da pena de censura aplicada na origem para disponibilidade por 120 dias.
Informativo de Jurisprudência 17 29/11/2024 1. Teleperícia e quesitação unificada podem melhorar a tramitação de processos previdenciários e assistenciais; 2. Ajuste na Resolução CNJ nº 81/2009 prevê que o Corregedor Nacional de Justiça irá presidir a Comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC; 3. Corregedorias dos tribunais podem convocar juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios; 4. Protocolo para Julgamentos com Perspectiva Racial no Judiciário; 5. CNJ não admite consulta para sanar dúvidas jurídicas de situação concreta; 6. O magistrado que permite interferências externas em suas decisões e se deixa influenciar pelos interesses particulares e financeiros dos filhos quebra o dever de imparcialidade. Aposentadoria compulsória de desembargadora; 7. O reiterado atraso para sentenciar, a ausência injustificada para presidir audiências e o uso de suspeição para evitar casos complexos, além da ameaça de apresentar atestado médico para justificar ausência futura revelam negligência e desídia. Aposentadoria compulsória mantida.
Informativo de Jurisprudência 16 22/11/2024 1. Programa Justiça Carbono Zero. Descarbonização do Poder Judiciário até 2030; 2. Novas regras para inspeções judiciais em unidades prisionais; 3. A Resolução CNJ nº 547/2024 também se aplica às execuções fiscais ajuizadas por conselhos de fiscalização profissional. O valor previsto de até R$10 mil é apenas critério para extinção de execuções fiscais, não representa piso para ajuizamento das ações; 4. Cartórios Estado da Paraíba. A desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa natural e notas somente deve ocorrer após a primeira vacância quando o município-termo ou distrito for transformado em comarca; 5. A mera interação com outras autoridades públicas em eventos, ou nas redes sociais, não indica quebra da imparcialidade. Para comprovar violações aos deveres da magistratura é preciso ter outras provas que indiquem favorecimento a alguma das partes; 6. Ausência de irregularidades no sistema de peticionamento do TJ da Bahia; 7. Ausência de irregularidades na Central de Processamento Eletrônico do TJ do Mato Grosso do Sul; 8. A interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados ficou limitada ao prazo máximo de 6 meses. A troca por titulares concursados deve ocorrer nesse prazo. Efeitos da ADI nº 1183/DF do STF; 9. A gravação do atendimento dos juízes aos advogados em unidade criminal do TJRN não viola a prerrogativa da advocacia de acesso direto ao magistrado, desde que a juntada da mídia se dê em banco específico, com acesso restrito aos juízes da unidade; 10. O uso de linguagem imprópria e discriminatória em julgamento justifica abertura de PAD contra desembargadores; 11. O uso do cargo para condutas arbitrárias e para favorecer processos de clientes da namorada em comarca pequena do interior afeta a imagem do Judiciário e indicam incompatibilidade permanente para a magistratura. Plenário mantém a aposentadoria compulsória do juiz aplicada pelo tribunal.
Informativo de Jurisprudência 15 08/11/2024 1. Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e faz ajustes no Exame Nacional dos Cartórios – ENAC; 2. Recomendação orienta como identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva no Judiciário; 3. Resolução define os requisitos para julgamento virtual no Poder Judiciário; 4. Ajuste na Resolução CNJ nº 225/2016 estende a Justiça Restaurativa às Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar; 5. Concurso Cartórios. As serventias constantes no edital de abertura e escolhidas na primeira sessão, mas que posteriormente permaneceram vagas por renúncia do candidato habilitado, podem ser ofertadas em audiência de reescolha; 6. Indícios de amizade com advogado falecido e possível envolvimento em esquema de venda de decisões justificam o afastamento imediato do magistrado; 7. Os oficiais distribuidores judiciais não podem participar de concursos de remoção para cartórios extrajudiciais, pois sua situação funcional não se confunde com a dos oficiais de serviços extrajudiciais que tiveram as remoções anuladas; 8. O conceito de verbas alimentares, tal como previsto pelo art. 100, § 1º, da CF, se refere às verbas necessárias à sobrevivência do credor ou às remuneratórias pagas com habitualidade, em caráter permanente; 9. Conversão do julgamento em diligência para que Grupo de Trabalho avalie se há necessidade de alterar a Resolução CNJ nº 121/2010; 10. O magistrado que autoriza os servidores a expedirem atos com conteúdo decisório e em desacordo com as normas locais responde por negligência na fiscalização. Revisão altera a pena de censura aplicada na origem para disponibilidade por 90 dias; 11. Revisão disciplinar agrava a pena de censura para disponibilidade de juíza que determinou quebra de sigilo fiscal sem fundamentação e que permitiu o trabalho de enteada na vara, entre outras violações de normas processuais e de conduta.