Deseja ser informado sobre novos Informativos de Jurisprudência?

Informe seu nome e e-mail e receba um alerta sempre que um novo Informativo de Jurisprudência for cadastrado:

Pesquisa

Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 3 21/03/2025 1. Resolução CNJ nº 547/2024. Novas mudanças para agilizar as execuções fiscais pendentes de julgamento nos tribunais; 2. Plenário define regras para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais; 3. O CNJ pode afastar o magistrado das funções antes de instaurar PAD quando as acusações são graves e se houver necessidade de garantir a regularidade das investigações, bem como evitar prejuízos ao interesse público; 4. O simples erro técnico ao proferir decisões judiciais ou na condução do processo, por si só, não justifica a abertura de um PAD.
Informativo de Jurisprudência 2 10/03/2025 1. Plenário atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020 com novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário; 2. As ofensas feitas por magistrado contra membros do Ministério Público e do Judiciário, em documentos oficiais, causando clima de embate na jurisdição local, violam os deveres de urbanidade, cortesia, honra e decoro, configuram infração disciplinar e justificam a pena de remoção compulsória; 3. Ao constranger criança e seus familiares para manter gravidez fruto de violência sexual, ultrapassando o objetivo da audiência, o juiz viola os deveres de imparcialidade e urbanidade. Pena de censura; 4. Plenário mantém a aposentadoria compulsória de magistrado aplicada pelo tribunal local devido a relacionamento íntimo com ré em ação penal, promessas de benefícios e ameaças, recebimento de quantias para praticar atos judiciais, substituição de decisão judicial já publicada e outras infrações disciplinares.
Informativo de Jurisprudência 1 21/02/2025 1. Ajuste na Resolução CNJ nº 541/2023 permite o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação nos exames nacionais da magistratura e de cartórios - Enam e Enac; 2. As decisões plenárias do CNJ são irrecorríveis. Não se admite embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida. O abuso do direito de petição caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação ou o aumento de multa; 3. Indícios de decisão prolatada com desvio de função em favor de advogada, de recebimento de valores indevidos e de patrimônio incompatível com os rendimentos justificam o afastamento imediato do magistrado; 4. Irregularidades na gestão de cartório motivam o afastamento cautelar de delegatário. Morosidade da corregedoria local e possível análise superficial das condutas permitem a avocação dos processos pela Corregedoria Nacional; 5. O magistrado tem o dever de intervir em manifestações abusivas ou discriminatórias durante o julgamento. Censura aplicada ao juiz por omissão diante de discursos ofensivos em sessão do júri. Inobservância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e procedimento incorreto; 6. A má gestão processual e da secretaria judiciária, o uso de despachos procrastinatórios, informações incorretas e a resistência em cumprir ordens da corregedoria local justificam a abertura de PAD contra juiz. A adoção de medidas para corrigir a situação não afasta a necessidade de o CNJ apurar as condutas; 7. Indícios de venda de decisões judiciais, possível partilha de salários de servidora do gabinete e colocação de bens em nome de parentes para esconder patrimônio configuram justa causa para a abertura de PAD contra desembargador.
Informativo de Jurisprudência 18 20/12/2024 1. Cartórios devem reconhecer e retificar os registros de óbito dos mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar brasileira; 2. Alteração do Regimento Interno do Conselho para adaptá-lo às regras da Resolução CNJ nº 591/2024 quanto ao julgamento de processos em sessões virtuais; 3. Plenário regulamenta a permuta de magistrados entre tribunais de justiça; 4. Oficiais de justiça terão acesso direto ao Sisbajud e outros sistemas para localizar bens e pessoas e facilitar o cumprimento de mandados judiciais; 5. Ajuste nos critérios previstos na Resolução CNJ nº 184/2013 para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias; 6. Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas; 7. Plenário atualiza Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 e simplifica o registro civil de pessoas indígenas; 8. Mudanças na Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua cria o Índice e o Prêmio Nacional PopRuaJud, e torna obrigatória a criação de comitês locais; 9. A exigência de pagamento de diferenças retroativas de precatórios em exercício financeiro pode ser feita, mas com enorme prudência e razoabilidade, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária. A concessão de tutela provisória de urgência é cabível quando a exigência imediata dos valores representa risco à continuidade dos serviços públicos essenciais; 10. Permitir a gestão do gabinete pelo filho e por terceiros, nomear pessoas sem experiência para o cargo de assessor e exigir delas o repasse salarial, conhecido como rachadinha, é incompatível com a magistratura e justifica a aposentadoria compulsória de desembargadora; 11. O magistrado que pede a nomeação do filho e da esposa para cargos comissionados em outros poderes a fim de aumentar a renda familiar, sem o compromisso de cumprir a jornada integral, fere o dever de probidade e ética. Pena de disponibilidade a desembargador por 60 dias; 12. O sigilo interno absoluto das provas processuais viola o contraditório e a paridade de armas. A cadeia de custódia das provas deve ser preservada pelo magistrado, sob pena de risco à sua validade. Abertura de PAD contra juiz para apurar irregularidades na condução de procedimentos criminais envolvendo homicídio de advogado; 13. Ausências irregulares, abuso do direito de converter férias em pecúnia e a cessão do token a terceiros para assinatura de decisões justificam a alteração da pena de censura aplicada na origem para disponibilidade por 120 dias.
Informativo de Jurisprudência 17 29/11/2024 1. Teleperícia e quesitação unificada podem melhorar a tramitação de processos previdenciários e assistenciais; 2. Ajuste na Resolução CNJ nº 81/2009 prevê que o Corregedor Nacional de Justiça irá presidir a Comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC; 3. Corregedorias dos tribunais podem convocar juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios; 4. Protocolo para Julgamentos com Perspectiva Racial no Judiciário; 5. CNJ não admite consulta para sanar dúvidas jurídicas de situação concreta; 6. O magistrado que permite interferências externas em suas decisões e se deixa influenciar pelos interesses particulares e financeiros dos filhos quebra o dever de imparcialidade. Aposentadoria compulsória de desembargadora; 7. O reiterado atraso para sentenciar, a ausência injustificada para presidir audiências e o uso de suspeição para evitar casos complexos, além da ameaça de apresentar atestado médico para justificar ausência futura revelam negligência e desídia. Aposentadoria compulsória mantida.
Informativo de Jurisprudência 16 22/11/2024 1. Programa Justiça Carbono Zero. Descarbonização do Poder Judiciário até 2030; 2. Novas regras para inspeções judiciais em unidades prisionais; 3. A Resolução CNJ nº 547/2024 também se aplica às execuções fiscais ajuizadas por conselhos de fiscalização profissional. O valor previsto de até R$10 mil é apenas critério para extinção de execuções fiscais, não representa piso para ajuizamento das ações; 4. Cartórios Estado da Paraíba. A desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa natural e notas somente deve ocorrer após a primeira vacância quando o município-termo ou distrito for transformado em comarca; 5. A mera interação com outras autoridades públicas em eventos, ou nas redes sociais, não indica quebra da imparcialidade. Para comprovar violações aos deveres da magistratura é preciso ter outras provas que indiquem favorecimento a alguma das partes; 6. Ausência de irregularidades no sistema de peticionamento do TJ da Bahia; 7. Ausência de irregularidades na Central de Processamento Eletrônico do TJ do Mato Grosso do Sul; 8. A interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados ficou limitada ao prazo máximo de 6 meses. A troca por titulares concursados deve ocorrer nesse prazo. Efeitos da ADI nº 1183/DF do STF; 9. A gravação do atendimento dos juízes aos advogados em unidade criminal do TJRN não viola a prerrogativa da advocacia de acesso direto ao magistrado, desde que a juntada da mídia se dê em banco específico, com acesso restrito aos juízes da unidade; 10. O uso de linguagem imprópria e discriminatória em julgamento justifica abertura de PAD contra desembargadores; 11. O uso do cargo para condutas arbitrárias e para favorecer processos de clientes da namorada em comarca pequena do interior afeta a imagem do Judiciário e indicam incompatibilidade permanente para a magistratura. Plenário mantém a aposentadoria compulsória do juiz aplicada pelo tribunal.
Informativo de Jurisprudência 15 08/11/2024 1. Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e faz ajustes no Exame Nacional dos Cartórios – ENAC; 2. Recomendação orienta como identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva no Judiciário; 3. Resolução define os requisitos para julgamento virtual no Poder Judiciário; 4. Ajuste na Resolução CNJ nº 225/2016 estende a Justiça Restaurativa às Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar; 5. Concurso Cartórios. As serventias constantes no edital de abertura e escolhidas na primeira sessão, mas que posteriormente permaneceram vagas por renúncia do candidato habilitado, podem ser ofertadas em audiência de reescolha; 6. Indícios de amizade com advogado falecido e possível envolvimento em esquema de venda de decisões justificam o afastamento imediato do magistrado; 7. Os oficiais distribuidores judiciais não podem participar de concursos de remoção para cartórios extrajudiciais, pois sua situação funcional não se confunde com a dos oficiais de serviços extrajudiciais que tiveram as remoções anuladas; 8. O conceito de verbas alimentares, tal como previsto pelo art. 100, § 1º, da CF, se refere às verbas necessárias à sobrevivência do credor ou às remuneratórias pagas com habitualidade, em caráter permanente; 9. Conversão do julgamento em diligência para que Grupo de Trabalho avalie se há necessidade de alterar a Resolução CNJ nº 121/2010; 10. O magistrado que autoriza os servidores a expedirem atos com conteúdo decisório e em desacordo com as normas locais responde por negligência na fiscalização. Revisão altera a pena de censura aplicada na origem para disponibilidade por 90 dias; 11. Revisão disciplinar agrava a pena de censura para disponibilidade de juíza que determinou quebra de sigilo fiscal sem fundamentação e que permitiu o trabalho de enteada na vara, entre outras violações de normas processuais e de conduta.
Informativo de Jurisprudência 14 23/10/2024 1. Tribunais podem adotar o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas nas situações de emergência e calamidade; 2. Criação do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus vai auxiliar o uso das melhores práticas científicas em saúde nas decisões judiciais; 3. Resolução define diretrizes para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros; 4. Os critérios de desempate, previstos no art. 11-A, § 7º, da Resolução CNJ nº 106/2010, são de observância obrigatória e aplicam-se em todas as votações para formar lista tríplice, inclusive, na que define qual magistrado será promovido por merecimento; 5. Corregedorias locais não podem criar banco de dados pessoais dos usuários de serviços cartorários. As informações podem ser compartilhadas por acesso somente se houver interesse público específico, sem formar banco de dados próprio; 6. O valor da renda que excede o teto constitucional nos cartórios vagos fica à disposição do tribunal. As normas da Corregedoria Nacional não vinculam a receita ao reembolso dos atos gratuitos de registro civil. O extrateto deve ser utilizado para custear o Programa Renda Mínima das serventias vagas, além de outros usos; 7. O magistrado afastado em processo disciplinar não recebe vantagens temporárias ou extraordinárias, como abono de férias, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, licença compensatória, auxílio-moradia e alimentação; 8. Perda do objeto em procedimento que discutia critérios para promoção de juízes federais; 9. Ausência de irregularidades quanto à tramitação de processos disciplinares no PJeCor; 10. A competência do CNJ se limita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário.  A revisão de ato judicial não se enquadra nas atribuições do CNJ; 11. O comprovado esforço da juíza para normalizar e solucionar o processo resulta em perda do objeto e arquivamento da representação por excesso de prazo.
Informativo de Jurisprudência 13 01/10/2024 1. Resolução torna obrigatório o uso dos sistemas eletrônicos do CNJ para as ordens de pesquisa, restrição e bloqueio de bens feitas pelos magistrados; 2. Resolução cria fórum nacional e formulário para ampliar o acesso de pessoas LGBTQIA+ à Justiça; 3. Plenário altera a Resolução CNJ nº 470/2022 e cria o Plano Nacional de Ações da Política Judiciária pela Primeira Infância; 4. Protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discute alienação parental; 5. Novos parâmetros na Recomendação CNJ nº 145/2023 podem auxiliar juízes no cálculo do valor de danos ambientais; 6. Plenário aprova orçamento 2024 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União; 7. Nas promoções por merecimento para vagas de desembargador, os votantes devem justificar a pontuação dos candidatos. Liminar ratificada para suspender edital de remoção no TJRN; 8. Comprovação de recebimento de valores indevidos em troca de decisões, ocultação de bens e lavagem de dinheiro caracterizam infração disciplinar. Pena de aposentadoria compulsória; 9. Admite-se a prorrogação de prazo em processo administrativo disciplinar quando necessária para concluir a instrução processual, desde que fundamentada e ratificada pelo Plenário, conforme art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2011; 10. Se o tribunal errou o cálculo da maioria absoluta, a pena aplicada é nula, mas isso não gera absolvição automática do magistrado. O CNJ pode aplicar nova sanção em revisão disciplinar se as provas autorizarem; 11. A censura é uma pena prevista para procedimento incorreto do magistrado e não depende de sanção anterior. Revisão improcedente para manter censura à juíza por custódia indevida de réu durante 4 anos em instituto psiquiátrico.
Informativo de Jurisprudência 12 16/09/2024 1. Nova regra na distribuição de processos para cargos de conselheiros vagos. Inclusão do Art. 45-A no Regimento Interno do Conselho; 2. Resolução CNJ nº 395/2021 é alterada para incorporar o Plano Nacional de Inovação à Política Nacional de Gestão da Inovação do Poder Judiciário; 3. CNJ autoriza a partilha de bens em Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSC; 4. A participação de magistrado em evento político-partidário, durante o exercício de função eleitoral, configura infração disciplinar, pois viola os deveres de cautela, prudência e serenidade. Pena de advertência; 5. Juiz recebe pena de disponibilidade por 1 ano em razão de descuido na transmissão de informações em pen drive e exposição de dados sensíveis. Aproveitamento imediato do juiz; 6. As tabelas de honorários elaboradas pelas OABs não são de uso obrigatório pelos magistrados. Servem apenas como referência no momento de fixar a remuneração de advogados dativos. Os tribunais têm autonomia para definir a tabela de honorários, não cabe ao CNJ interferir; 7. Cabe ao tribunal de justiça propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e divisão judiciária dos estados, inclusive para reestruturar seus serviços extrajudiciais; 8. Cartórios. O direito de opção se aplica aos tabeliães de notas ou aos oficiais de registros nos casos de desmembramento ou desdobramento. Não alcança os casos de delegação, por opção, mediante portaria, sem aprovação em concurso público; 9. Juntar as penas de remoção compulsória e disponibilidade em um único PAD caracteriza bis in idem. A pena mais grave deve absorver a menor.