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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 45 01/12/2022 1. Procuração atualizada pode ser exigida por decisão em casos excepcionais. Impor, de forma geral, às partes, a juntada de procuração recente contraria a legislação; 2. Os mandados de prisão e alvarás de soltura serão exclusivamente expedidos no BNMP 3.0 a partir de 1º de março de 2023; 3. A pena de censura se mostra branda para punir magistrado por favoritismo. Não é recomendável que o juiz continue na comarca se a conduta gerou repercussão negativa ao Poder Judiciário. Abertura de Revisão Disciplinar para verificar sanção aplicada na origem; 4. A concessão do teletrabalho a juízes com deficiência, ou pais de pessoas nesta condição, não pode impor regras inexistentes na Resolução CNJ nº 343/2020; 5. Nomeado o desembargador da lista tríplice pelo chefe do executivo, não cabe ao CNJ desfazer o ato, ainda que se cogite irregularidade no processo de promoção por merecimento. Impossibilidade de formação de lista ficta. Aplicação da tri-média das notas; 6. Valer-se do cargo de desembargador para intimidar agentes públicos e se livrar de obrigação imposta a todos os cidadãos é grave e incompatível com a magistratura. Aposentadoria compulsória; 7. O Provimento 71/2018 da Corregedoria e a Resolução CNJ nº 305/2019 vedam a opinião política de magistrados nas redes sociais, no entanto não cabe a aplicação retroativa para postagens feitas antes das normas. Reclamação arquivada com recomendação.
Informativo de Jurisprudência 44 22/11/2022 1. Ajuste na Resolução CNJ nº 468/2022 restabelece efeitos da Resolução 182 nos contratos de TI regidos pela Lei nº 8.666/1993; 2. Regras para uso do e-NatJus nas decisões judiciais sobre saúde; 3. Promoção de juízes. Não é irregular a oferta de unidades que segue a ordem das vagas e observa a sequência promoção por antiguidade, remoção e merecimento. Tema 964 do STF; 4. Abertura de PAD. Postagens com opinião política no Facebook configuram infração disciplinar. Publicações em redes sociais devem observar o Provimento nº 71/2018 e a Resolução CNJ nº 305/2019; 5. Atuação morosa e descumprimento de planos de trabalho da corregedoria local viola os deveres de eficiência e a razoável duração do processo. Aplicação da pena de censura; 6. É ilegal e imoral modificar interpretação e alterar a sistemática de competição entre os candidatos após a publicação do edital do concurso; 7. Cabe ao Plenário manter ou revogar o afastamento de magistrados que respondem PAD; 8. Conceder indulto a réu durante plantão judicial sem ouvir o MP viola deveres funcionais e justifica abertura de PAD contra juiz; 9. A presença do juiz na vara é indispensável. Revogação e ajustes nas Resoluções que regiam o trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19; 10. A ausência de intimação e a mudança do rito no curso de processo configura ilegalidade e atrai o controle excepcional do CNJ em decisão de invalidez de cartorário; 11. Nas penalidades da Lei nº 8.935/1994 à notários, se aplica os prazos prescricionais do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, bem como o seu §1º, que adota a teoria da actio nata.
Informativo de Jurisprudência 43 28/10/2022 1. Perda do objeto de Nota Técnica por pedido de desistência da requerente 2. Nos processos de promoção por merecimento para vagas de desembargador o dever de fiscalização do CNJ se restringe a anular irregularidades. Não lhe compete majorar notas ou retificar pontuação 3. Os vícios do Inquérito Policial ou da Ação Penal não interferem nas provas emprestadas que fundamentam a Reclamação Disciplinar. Autonomia da esfera administrativa. Possibilidade de reabertura de RD por fato distinto 4. O CNJ pode afastar dispositivos de lei estadual sobre promoção e remoção de magistrados que estejam em desacordo com a Constituição e a LOMAN 5. O CNJ não revisa PADs contra cartorários se não há flagrante ilegalidade 6. Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Portaria CNJ nº 271/2020. Plataforma para depósito e armazenamento dos modelos de IA desenvolvidos pelos tribunais. Sinapses 7. Concurso de cartórios. Se o edital prevê 2 anos para a remoção, não há ilegalidade. Regra da Lei dos Cartórios e da Resolução CNJ nº 81/2009. A expressão “pelo menos um ano”, não se confunde com “apenas um ano” 8. O CNJ não é instância recursal dos julgamentos realizados pelos tribunais 9. A pena mostra-se proporcional e adequada se na dosimetria o tribunal considerou a culpa do magistrado, a repercussão dos fatos e a reiteração de condutas
Informativo de Jurisprudência 42 17/10/2022 1. Concursos de cartórios. Mudanças na Resolução CNJ nº 81/2009; 2. O CNJ pode controlar atos da banca examinadora diante de ilegalidade em concurso de juiz substituto. Exclusão de candidato das vagas para negros. Ausência de requisitos; 3. Insatisfações em processos judiciais quanto a liberação de alvarás, ordens de pagamento de precatórios e de RPVs não podem ser conhecidas pelo CNJ; 4. A mudança substancial da norma impugnada resulta na extinção do feito por perda do objeto. Julgamento de PCA redistribuído a Conselheira de cadeira distinta da relatora originária em razão do término do mandato; 5. Não cabe ao CNJ interferir na fixação e retenção de honorários advocatícios, sob pena de violar a independência funcional e o livre convencimento dos magistrados; 6. O CNJ admite a gravação de conversa como prova suficiente para abrir PAD; 7. O presidente de tribunal, ainda que tenha atuado como corregedor-geral na apuração prévia, tem direito a voto no julgamento do PAD. É possível a análise do histórico funcional do juiz para fundamentar a aposentadoria compulsória; 8. A Constituição não autoriza uma segunda revisão do CNJ sobre o mesmo processo administrativo disciplinar. Preclusão administrativa consumativa.
Informativo de Jurisprudência 41 26/09/2022 1. Mudança na Resolução CNJ nº 75/2009 flexibiliza cláusula de barreira quanto à classificação para a 2ª etapa dos concursos da magistratura 2. Orçamento 2023 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União 3. A decisão de suspeição do juiz por motivo de foro íntimo é jurisdicional e não está sujeita a controle da Corregedoria, salvo situações excepcionais 4. Não compete ao CNJ nem aos tribunais substituir a banca examinadora para corrigir questões em provas de concurso público. Pedido de natureza individual 5. Não cabe a Conselheiro do CNJ revisar monocraticamente decisões da Corregedoria Nacional de Justiça proferidas em Correição Extraordinária 6. Não cabe ao CNJ intervir para suspender prazos processuais ou adiar audiências por força maior ou motivo justificado, previstos nos artigos 313, VI, do CPC e 265, §2º, do CPP 7. Se o tribunal apurou e esclareceu, com profundidade, os fatos imputados a magistrado, afastando a acusação de irregularidade, não há justa causa para revisão disciplinar 8. O prazo decadencial para revisar pena começa a partir do trânsito em julgado do PAD na origem. A possibilidade de renovar o pedido arquivado por falta de documentos não interrompe o prazo. As intimações realizadas no sistema de processos eletrônicos dispensam a publicação no DJ-e 9. O arquivamento de sindicância em razão de Incidente de Sanidade Mental afasta a hipótese de julgamento contrário à evidência dos autos. Impossibilidade do CNJ modificar a decisão se as provas não estão dissociadas do julgamento
Informativo de Jurisprudência 40 14/09/2022 1. Conselhos também devem atender o público por meio do Balcão Virtual 2. Tratamento dos precedentes no Direito brasileiro 3. Diretrizes sobre condutas dos magistrados e tribunais nas Eleições 2022. Prevenção e enfrentamento a atos de violência político-partidária 4. Violência Doméstica e Familiar. Concessão de acesso aos processos judiciais eletrônicos da Lei Maria da Penha à Polícia Civil, Militar ou outras Forças de Segurança 5. É possível ofertar cartórios remanescentes de concurso aos delegatários que tiveram suas remoções anuladas pelo CNJ e ficaram sem as delegações de origem. Equacionamento administrativo da situação denominada limbo funcional 6. A ausência de prova quanto à elemento do tipo penal, não afasta a caracterização de eventual ilícito administrativo. Abertura de PAD contra juiz trabalhista com afastamento 7. A judicialização posterior da matéria não afasta a atuação do CNJ 8. Decisões judiciais que violam a Constituição e os interesses da criança e do adolescente afastam o princípio da independência do juiz e atrai a competência correcional do CNJ 9. A atuação do juiz eleitoral no dia das eleições não se restringe aos casos em que haja provocação, seu poder de polícia demanda postura ativa para assegurar os trabalhos. Proporção e adequação da pena de advertência aplicada
Informativo de Jurisprudência 39 08/09/2022 1. Pontos de Inclusão Digital (PID) de municípios sem unidade judiciária devem atender critérios e orientações do CNJ 2. Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância 3. Advogados poderão apresentar sustentação oral gravada em julgamentos virtuais. Recomendação com base na Lei nº 14.365/2022 que alterou o Estatuto da Advocacia  4. Cargos de desembargadores. Se a última vaga ímpar do quinto constitucional beneficiou a OAB, a nova vaga ímpar deve ser ocupada por membro do MP. Regra da alternância e sucessividade. Princípio da paridade 5. Concurso de Cartórios. Para concorrer à remoção, é necessário comprovar exercício contínuo da atividade cartorária, por mais de 2 anos. Impossibilidade do cômputo de períodos exercidos em momentos diferentes, ainda que na mesma unidade da federação 6. A nulidade de investigações penais por prática do fishing expedition ou pescaria predatória, também se aplica em procedimentos na esfera administrativa 7. Provimento de cartório. Impossibilidade do CNJ revisar seus julgamentos sem fatos novos que justifiquem o reexame da matéria. Coisa julgada administrativa. Exclusão da lista de serventias vagas. Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança
Informativo de Jurisprudência 38 22/08/2022 1. O reconhecimento de transgressão disciplinar não depende do julgamento na esfera criminal. Abertura de PAD contra desembargadora estadual com afastamento das funções 2. Prorrogação de PAD. Condutas que afetam diretamente a credibilidade do Poder Judiciário justificam a manutenção do afastamento cautelar 3. Ao juiz é exigido que possa comprovar a origem de seus bens e a legitimidade de suas receitas. Abertura de PAD contra desembargadora para apurar venda de decisões e recebimento de vantagens ilícitas. Manutenção do afastamento cautelar 4. A Reclamação Disciplinar apenas verifica a existência de indícios de irregularidades, o aprofundamento das apurações se dá por meio de PAD 5. A independência do juiz não é escudo para atuação irregular. O CNJ pode analisar decisão judicial se há fatores externos ao processo que indicam parcialidade e falta funcional. Abertura de PAD contra desembargadora estadual com afastamento cautelar 6. Abertura de PAD contra desembargadora. Os processos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça são públicos. Cabe ao Corregedor decidir sobre o sigilo, nos limites da Constituição e das leis específicas
Informativo de Jurisprudência 37 29/06/2022 1. Diretrizes para videoconferências no Poder Judiciário 2. Armas de fogo utilizadas por servidores do Poder Judiciário. Regulamentação dos artigos 6º, inciso XI, e 7°-A, da Lei n° 10.826/2003, com as alterações da Lei nº 12.694/2012 3. Contratações de bens e serviços de Solução TIC nos Tribunais. Diretrizes com base na nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 4. Fonaref. Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências 5. Marco Legal do Reempreendedorismo. Nota Técnica favorável ao PL nº 33/2020 com sugestão de ajustes na Lei de Mediação - Lei nº 13.140/2015 6. O atendimento do juiz ao advogado no balcão da vara para melhorar a rotina dos trabalhos não constitui afronta à prerrogativa do artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994
Informativo de Jurisprudência 36 23/06/2022 1. Tribunais devem instalar Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios sem unidade judiciária 2. A independência funcional dos magistrados deve ser preservada e a abertura de processo disciplinar não pode se fundar apenas em ilações. Ausência de quórum para abrir PAD 3. É desnecessária a notificação do magistrado quando há arquivamento sumário da reclamação manifestamente improcedente. Inadmissível duplicidade apuratória no CNJ