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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 11 03/07/2023 1. Cotas para indígenas nos concursos da magistratura; 2. CNJ recomenda a adoção de métodos de resolução consensual de conflitos nas questões que envolvem contratos administrativos dos tribunais; 3. Conversão de Recomendação em Resolução para aumentar e melhorar os Pontos de Inclusão Digital (PID) em todo o país; 4. Resolução regulamenta a criação de Comissão Nacional e Comissões Regionais para solução de conflitos fundiários; 5. Ausência de ilegalidade na Resolução CSJT nº 353/2022, editada para uniformizar o programa de residência jurídica na Justiça do Trabalho. Autonomia dos tribunais; 6. Concurso para cartórios. Nova alteração na Resolução CNJ nº 81/2009 corrige situação não prevista na edição da Resolução CNJ nº 478/2022; 7. Delegação de atos privativos de juiz a servidores justificam pena de disponibilidade; 8. Aposentadoria compulsória de juiz por decisões teratológicas em apurações criminais graves e de grande repercussão; 9. Antes de arquivar ações penais, devolvidas da instância superior, o juiz deve conferir o processo e fazer as comunicações aos órgãos estatísticos, como exige o art. 809, §3º, CPP; 10.Indícios de abuso de autoridade na condução de medida protetiva e desvirtuamento do acolhimento institucional previsto no ECA orientam a abertura de PAD; 11. O magistrado mais antigo não tem direito subjetivo à promoção por antiguidade. A recusa do juiz mais antigo exige voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal; 12. Cabe aos tribunais fixar o horário de expediente forense; 13. Quando os ilícitos se relacionam com o lugar da atividade jurisdicional, a pena de remoção compulsória mostra-se proporcional e razoável. Revisão Disciplinar julgada improcedente; 14. Revisão Disciplinar julgada procedente para desconstituir sanção administrativa aplicada ao juiz no tribunal de origem. Moralidade e interesse público; 15. Mesmo que as partes não tenham arguido a prescrição, a matéria é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo ou instância.
Informativo de Jurisprudência 10 15/06/2023 1. Indícios de recusa para decidir caso urgente e direcionamento da distribuição para proferir decisões, sem competência, em favor de familiar orientam a abertura de PADs contra juiz; 2. Instauração de Revisão Disciplinar com afastamento do juiz para rever pena de censura aplicada na origem por morosidade em mais de 300 liminares em processos de saúde; 3. Na ausência de provas no PAD sobre a culpabilidade, deve vigorar o princípio da presunção de inocência, como no processo penal. Improcedência e arquivamento de PAD; 4. Aposentadoria compulsória de desembargador por atuação em benefício de grupo de advogados, lavagem de dinheiro e venda de decisões; 5. É adequada a pena de aposentadoria compulsória aplicada na origem ao juiz por reiterada desídia e negligência, em especial por se tratar de vara da infância e juventude.
Informativo de Jurisprudência 9 12/06/2023 1. Mudança na Resolução CNJ nº 106/2010 permite aos tribunais utilizar a maioria absoluta ao invés da tri-média como critério para promoções por merecimento; 2. O CNJ não é instância recursal dos procedimentos de promoção por merecimento; 3. Plenário determina arquivamento de reclamação disciplinar por ausência de irregularidades no recebimento de diárias e no uso de chancela para atos ordinatórios; 4. Não se vê ato ilegal do tribunal que, diante da nulidade de questão na prova objetiva de concurso da magistratura, faz a recontagem de notas para todos os candidatos e convoca novas provas da 2ª etapa. Princípio da isonomia, igualdade de oportunidades e autonomia; 5. Ausência de ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ na eleição realizada pelo TJMG para compor o seu Órgão Especial; 6. Só a vara especializada julga matéria agrária e, uma vez implantada, nenhuma outra vara pode apreciar matéria dessa natureza. ADI 3.433/PA do STF. Recurso Administrativo parcialmente provido para anular parte final do art. 1º da Resolução TJMA 75/2020.
Informativo de Jurisprudência 8 05/06/2023 1. Alteração na Resolução CNJ nº 343/2020 assegura teletrabalho com equipamentos específicos aos servidores e magistrados com deficiência; 2. Mudança na Resolução CNJ nº 13/2006 garante o reajuste automático dos subsídios dos magistrados estaduais sempre que o valor do subsídio de ministro do STF for alterado; 3. Resolução autoriza a convocação de juiz de 1º grau para auxílio nos tribunais durante férias de 20 dias ou mais dos desembargadores e juízes de 2º grau e nas licenças por motivos de saúde até 30 dias. Alteração das Resoluções CNJ nº 72/2009 e 293/2019; 4. Relatório de Inspeção aprovado parcialmente com instauração de pedidos de providências e Reclamação Disciplinar; 5. A audiência de custódia deve ser dispensada quando, após sua designação, ocorrer situação que o ordenamento jurídico autoriza a imediata liberação do preso; 6. Para o processamento e julgamento de uma revisão disciplinar, é preciso que a pena aplicada ao juiz seja desproporcional aos fatos; 7. O CNJ não pode impor aos juízes o dever de consulta prévia ao Sistema e-NatJus nas decisões relacionados à saúde suplementar; 8. Ao contrário da remuneração dos substitutos ou interinos, a remuneração do interventor de cartório não se submete ao teto constitucional; 9. Aposentadoria compulsória de juiz por assédio e importunação sexual contra alunas e servidora. Julgamento com perspectiva de gênero; 10. A aposentadoria compulsória do juiz em PAD anterior não impede a abertura de novo processo disciplinar para investigar conduta diversa; 11. Reclamação arquivada por ausências de falta disciplinar com recomendação ao tribunal; 12. A revista pessoal na entrada dos prédios do Judiciário deve ser feita por agentes de segurança do mesmo gênero da pessoa revistada. A norma que exclui juízes da submissão aos detectores de metais não fere o princípio da isonomia entre magistrados e advogados; 13. O prazo decadencial de 5 anos para revisão de atos administrativos do art. 54 da Lei 9.784/1999 e art. 91, parágrafo único, do RICNJ não se aplica a situações inconstitucionais como a delegação de cartório sem aprovação em concurso público; 14. A competência do CNJ é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário; 15. A abertura de PAD não exige conclusão definitiva sobre a conduta do magistrado, basta a presença da justa causa, isto é, indícios mínimos quanto ao ilícito e sua autoria; 16. A sindicância é procedimento investigatório, preliminar e dispensável. Eventuais irregularidades nessa fase não contaminam o PAD.
Informativo de Jurisprudência 7 12/05/2023 1. O magistrado que busca favorecer alguém com sua decisão demonstra incompatibilidade permanente com a judicatura, coloca em risco a confiança da sociedade nos tribunais e o Estado Democrático de Direito. Aposentadoria compulsória de desembargadora; 2. O magistrado tem o dever ético de prudência e cautela para evitar que suas ações gerem dúvidas quanto a sua honestidade, imparcialidade e integridade moral; 3. Na prática processual tanto para as nulidades absolutas quanto para as relativas é necessário demonstrar qual é o prejuízo à defesa.
Informativo de Jurisprudência 6 03/05/2023 1. Política de proteção para menores ameaçados de morte; 2. O CNJ não tem competência para rever atos disciplinares de servidores dos tribunais, exceto em situações excepcionais relacionadas à violação de dever funcional de magistrados ou diante da inércia das corregedorias locais; 3. A atuação parcial do juiz com caráter político-partidário, na internet e na condução de processo judicial, coloca em risco as instituições democráticas e demonstram incompatibilidade permanente para a magistratura; 4. O poder de direção do processo permite advertências firmes, mas não autoriza o juiz a desrespeitar advogados, promotores ou defensores nas audiências; 5. A amizade íntima com arrematante de imóvel e seus familiares, além da atuação contrária às normas da Justiça do Trabalho, sugere parcialidade de magistrada na condução de leilão e obriga a abertura de PAD no CNJ; 6. O CNJ não controla enunciados aprovados em eventos de natureza colaborativa, tal como o Fonaje, e que são desprovidos de força normativa ou caráter vinculante; 7. Não é possível a remoção por permuta entre magistrados de diferentes tribunais de justiça, mesmo com a concordância dos respectivos tribunais. Vedação do art. 37, inciso II, da Constituição. Precedente qualificado da ADPF nº 482 do STF; 8. Nas dificuldades de estrutura e de pessoal, cabe ao juiz gerir a vara em busca da efetiva prestação jurisdicional; 9. Revisão Disciplinar julgada procedente para determinar a abertura de PAD contra magistrado para apurar possíveis infrações disciplinares.
Informativo de Jurisprudência 5 20/04/2023 1. Programa Transformação. Reserva de vagas nos contratos de trabalho dos tribunais para mulheres em vulnerabilidade; 2. O deferimento de liminar e prolação de nova sentença, mais de 10 anos após a coisa julgada, autoriza Revisão Disciplinar no CNJ diante do arquivamento no tribunal local; 3. Não há justa causa para apurar hasteamento da bandeira do império do Brasil na sede de tribunal se a finalidade era histórica e comemorativa; 4. Ilegalidade dos critérios utilizados pelo TJRR para pagamento da PAE no período de setembro de 1994 a dezembro de 2004. Aplicação do teto constitucional vigente na data do vencimento de cada parcela; 5. Em processos administrativos que podem ter implicações disciplinares, o investigado é chamado a defender-se dos fatos e não do enquadramento jurídico das condutas. Abertura de PAD para apurar suposta prática de assédio sexual; 6. O juiz não pode editar portarias de caráter geral e abstrato sobre direitos das crianças e adolescentes. Vedação do ECA; 7. Pena de censura aplicada a juiz por manifestações de índole política nas redes sociais com caráter ofensivo e depreciativo direcionadas a autoridades; 8. Prática de nepotismo enseja abertura de PAD. A aposentadoria voluntária não acarreta perda de objeto; 9. Indícios de violência doméstica, psicológica e sexual contra mulheres recomendam a abertura de PAD e o afastamento do magistrado; 10. CNJ aprova Enunciado Administrativo sobre auxílio pré-escolar às magistradas e aos magistrados. Julgamento com perspectiva de gênero; 11. Nas penalidades da Lei nº 8.935/1994 a cartorários, aplicam-se os prazos prescricionais da Lei nº 8.112/1990. O termo inicial é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente; 12. A cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH, feita por cartórios com base em norma nula da Corregedoria-Geral de Alagoas, deve ser devolvida; 13. Não há ilicitude no uso de prova emprestada encontrada de forma fortuita em processo criminal no qual o juiz não participou, se houve contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo; 14. O Acórdão que inadmite recursos se torna definitivo no momento de sua publicação; 15. Constatado que o juiz já foi punido com a pena de censura pelo mesmo comportamento negligente, não se mostra desarrazoada a imposição de disponibilidade.
Informativo de Jurisprudência 4 04/04/2023 1. Mudanças na Resolução CNJ nº 75/2009. Paridade de gênero nas comissões e bancas de concursos da magistratura. Disciplinas sobre gênero e direitos humanos nas provas; 2. Relatórios de Inspeções aprovados com instauração de Pedidos de Providências; 3. A ausência de relatório final da PF em inquérito penal não impede a continuidade de apuração em âmbito administrativo; 4. Liberação de alvará com valores altos sem observar regras processuais e a incompetência absoluta da vara, equívocos de cálculos em execução de grande monta, ignorando determinação do STJ e do STF, orientam a abertura de PADs contra juiz; 5. Impossibilidade de pagamentos retroativos do auxílio-moradia. Aplicação do teto constitucional às verbas pagas aos magistrados pelo exercício de funções no TJAP; 6. Anulada sessão do TJDFT que resultou na aplicação de aposentadoria compulsória a magistrado. Necessidade de refazer o julgamento, afastada a possibilidade de aplicar pena de aposentadoria;  7. Na promoção por merecimento, o critério de pontuação que leva em conta a necessidade de fundamentar as decisões não viola a Resolução CNJ nº 106/2010. Legalidade do art. 9º da Resolução TRT19 nº 30/2013; 8. Criação de Grupo de Trabalho para realizar estudos e fixar regras aos magistrados em casos de levantamentos de valores por advogados e pedidos de alvará judicial; 9. Se, à época da vacância do cartório, não há substituto mais antigo designado, deve-se nomear como interino o cartorário mais próximo, que detenha uma das atribuições da serventia vaga. Critério do art. 5º do Provimento CN nº 77/2018; 10. A independência é condição necessária à atuação do juiz, mas não é absoluta. Mantida pena de censura a juiz que deixou de cumprir decisão do STJ e orientação da corregedoria local; 11. Revisão Disciplinar julgada procedente abre PAD contra juiz no tribunal que arquivou reclamação de uso predatório de juizado.
Informativo de Jurisprudência 3 22/03/2023 1. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero; 2. Conversão do julgamento em diligência para que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional reavalie alterações na Resolução CNJ nº 81/2009; 3. A aposentadoria voluntária não impede a apuração de infração disciplinar praticada por desembargador no exercício da magistratura; 4. A decisão do tribunal local de arquivar investigação com indícios de uso da jurisdição para favorecer político mostra-se contrária à evidência dos autos e justifica a abertura de PAD contra o juiz no CNJ; 5. Autorização para pagamento de valor retroativo a magistrados do TJRN em decorrência da implantação tardia do regime de subsídios; 6. A Constituição Federal e a LOMAN permitem outros requisitos além da antiguidade para a remoção de magistrados na justiça do trabalho; 7. A vacância e a substituição de Conselheiro, por si só, não representa ilegalidade ou ausência de quórum para iniciar PAD. Advertência à magistrada aposentada, por manifestações com viés político, não aplicada por força do art. 42 da LOMAN; 8. Reconhecida a prescrição, há impedimento absoluto para condenação ou formação de culpa por atos imputados ao magistrado no PAD; 9. Concessão de liminar em HC, durante plantão, em favor de réu anteriormente patrocinado por advogado filho do requerido, sem urgência, e decisão teratológica que concedeu prisão domiciliar a réu preso preventivamente em 6 processos distintos, com trâmite em juízos diversos, justifica aposentadoria compulsória de desembargador; 10. A falta funcional praticada por magistrado prescreve em 5 anos, contados da data que a autoridade competente para instaurar o PAD tomou conhecimento do fato.
Informativo de Jurisprudência 2 09/03/2023 1. Fonaer. Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial; 2. Indícios relevantes de irregularidades na tramitação de processos envolvendo questões de saúde pública determina a abertura de reclamação preliminar; 3. Relatórios de Inspeções aprovados com instauração de Pedidos de Providências; 4. Demonstrada a ocorrência de prescrição, fica prejudicado o pedido de avocação de PAD instaurado em tribunal de justiça. Remessa de cópia dos autos à Corregedoria Nacional para averiguar responsabilidade do magistrado na ocorrência da prescrição; 5. Se o magistrado sabe e mantém no seu gabinete assessor que atua como advogado compactua com situação vedada pela OAB e viola deveres da LOMAN. Pena de censura não aplicada por extinção da punibilidade e por se tratar de Desembargador; 6. A pena de censura é a indicada para reiterada negligência ou procedimento incorreto do magistrado, se a infração não justifica punição mais grave; 7. A desídia comprovada pela baixa produtividade e má gestão da vara, de forma reiterada, reveste de proporcionalidade a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz.