Deseja ser informado sobre novos Informativos de Jurisprudência?

Informe seu nome e e-mail e receba um alerta sempre que um novo Informativo de Jurisprudência for cadastrado:

Pesquisa

Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 42 17/10/2022 1. Concursos de cartórios. Mudanças na Resolução CNJ nº 81/2009; 2. O CNJ pode controlar atos da banca examinadora diante de ilegalidade em concurso de juiz substituto. Exclusão de candidato das vagas para negros. Ausência de requisitos; 3. Insatisfações em processos judiciais quanto a liberação de alvarás, ordens de pagamento de precatórios e de RPVs não podem ser conhecidas pelo CNJ; 4. A mudança substancial da norma impugnada resulta na extinção do feito por perda do objeto. Julgamento de PCA redistribuído a Conselheira de cadeira distinta da relatora originária em razão do término do mandato; 5. Não cabe ao CNJ interferir na fixação e retenção de honorários advocatícios, sob pena de violar a independência funcional e o livre convencimento dos magistrados; 6. O CNJ admite a gravação de conversa como prova suficiente para abrir PAD; 7. O presidente de tribunal, ainda que tenha atuado como corregedor-geral na apuração prévia, tem direito a voto no julgamento do PAD. É possível a análise do histórico funcional do juiz para fundamentar a aposentadoria compulsória; 8. A Constituição não autoriza uma segunda revisão do CNJ sobre o mesmo processo administrativo disciplinar. Preclusão administrativa consumativa.
Informativo de Jurisprudência 41 26/09/2022 1. Mudança na Resolução CNJ nº 75/2009 flexibiliza cláusula de barreira quanto à classificação para a 2ª etapa dos concursos da magistratura 2. Orçamento 2023 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União 3. A decisão de suspeição do juiz por motivo de foro íntimo é jurisdicional e não está sujeita a controle da Corregedoria, salvo situações excepcionais 4. Não compete ao CNJ nem aos tribunais substituir a banca examinadora para corrigir questões em provas de concurso público. Pedido de natureza individual 5. Não cabe a Conselheiro do CNJ revisar monocraticamente decisões da Corregedoria Nacional de Justiça proferidas em Correição Extraordinária 6. Não cabe ao CNJ intervir para suspender prazos processuais ou adiar audiências por força maior ou motivo justificado, previstos nos artigos 313, VI, do CPC e 265, §2º, do CPP 7. Se o tribunal apurou e esclareceu, com profundidade, os fatos imputados a magistrado, afastando a acusação de irregularidade, não há justa causa para revisão disciplinar 8. O prazo decadencial para revisar pena começa a partir do trânsito em julgado do PAD na origem. A possibilidade de renovar o pedido arquivado por falta de documentos não interrompe o prazo. As intimações realizadas no sistema de processos eletrônicos dispensam a publicação no DJ-e 9. O arquivamento de sindicância em razão de Incidente de Sanidade Mental afasta a hipótese de julgamento contrário à evidência dos autos. Impossibilidade do CNJ modificar a decisão se as provas não estão dissociadas do julgamento
Informativo de Jurisprudência 40 14/09/2022 1. Conselhos também devem atender o público por meio do Balcão Virtual 2. Tratamento dos precedentes no Direito brasileiro 3. Diretrizes sobre condutas dos magistrados e tribunais nas Eleições 2022. Prevenção e enfrentamento a atos de violência político-partidária 4. Violência Doméstica e Familiar. Concessão de acesso aos processos judiciais eletrônicos da Lei Maria da Penha à Polícia Civil, Militar ou outras Forças de Segurança 5. É possível ofertar cartórios remanescentes de concurso aos delegatários que tiveram suas remoções anuladas pelo CNJ e ficaram sem as delegações de origem. Equacionamento administrativo da situação denominada limbo funcional 6. A ausência de prova quanto à elemento do tipo penal, não afasta a caracterização de eventual ilícito administrativo. Abertura de PAD contra juiz trabalhista com afastamento 7. A judicialização posterior da matéria não afasta a atuação do CNJ 8. Decisões judiciais que violam a Constituição e os interesses da criança e do adolescente afastam o princípio da independência do juiz e atrai a competência correcional do CNJ 9. A atuação do juiz eleitoral no dia das eleições não se restringe aos casos em que haja provocação, seu poder de polícia demanda postura ativa para assegurar os trabalhos. Proporção e adequação da pena de advertência aplicada
Informativo de Jurisprudência 39 08/09/2022 1. Pontos de Inclusão Digital (PID) de municípios sem unidade judiciária devem atender critérios e orientações do CNJ 2. Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância 3. Advogados poderão apresentar sustentação oral gravada em julgamentos virtuais. Recomendação com base na Lei nº 14.365/2022 que alterou o Estatuto da Advocacia  4. Cargos de desembargadores. Se a última vaga ímpar do quinto constitucional beneficiou a OAB, a nova vaga ímpar deve ser ocupada por membro do MP. Regra da alternância e sucessividade. Princípio da paridade 5. Concurso de Cartórios. Para concorrer à remoção, é necessário comprovar exercício contínuo da atividade cartorária, por mais de 2 anos. Impossibilidade do cômputo de períodos exercidos em momentos diferentes, ainda que na mesma unidade da federação 6. A nulidade de investigações penais por prática do fishing expedition ou pescaria predatória, também se aplica em procedimentos na esfera administrativa 7. Provimento de cartório. Impossibilidade do CNJ revisar seus julgamentos sem fatos novos que justifiquem o reexame da matéria. Coisa julgada administrativa. Exclusão da lista de serventias vagas. Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança
Informativo de Jurisprudência 38 22/08/2022 1. O reconhecimento de transgressão disciplinar não depende do julgamento na esfera criminal. Abertura de PAD contra desembargadora estadual com afastamento das funções 2. Prorrogação de PAD. Condutas que afetam diretamente a credibilidade do Poder Judiciário justificam a manutenção do afastamento cautelar 3. Ao juiz é exigido que possa comprovar a origem de seus bens e a legitimidade de suas receitas. Abertura de PAD contra desembargadora para apurar venda de decisões e recebimento de vantagens ilícitas. Manutenção do afastamento cautelar 4. A Reclamação Disciplinar apenas verifica a existência de indícios de irregularidades, o aprofundamento das apurações se dá por meio de PAD 5. A independência do juiz não é escudo para atuação irregular. O CNJ pode analisar decisão judicial se há fatores externos ao processo que indicam parcialidade e falta funcional. Abertura de PAD contra desembargadora estadual com afastamento cautelar 6. Abertura de PAD contra desembargadora. Os processos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça são públicos. Cabe ao Corregedor decidir sobre o sigilo, nos limites da Constituição e das leis específicas
Informativo de Jurisprudência 37 29/06/2022 1. Diretrizes para videoconferências no Poder Judiciário 2. Armas de fogo utilizadas por servidores do Poder Judiciário. Regulamentação dos artigos 6º, inciso XI, e 7°-A, da Lei n° 10.826/2003, com as alterações da Lei nº 12.694/2012 3. Contratações de bens e serviços de Solução TIC nos Tribunais. Diretrizes com base na nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 4. Fonaref. Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências 5. Marco Legal do Reempreendedorismo. Nota Técnica favorável ao PL nº 33/2020 com sugestão de ajustes na Lei de Mediação - Lei nº 13.140/2015 6. O atendimento do juiz ao advogado no balcão da vara para melhorar a rotina dos trabalhos não constitui afronta à prerrogativa do artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994
Informativo de Jurisprudência 36 23/06/2022 1. Tribunais devem instalar Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios sem unidade judiciária 2. A independência funcional dos magistrados deve ser preservada e a abertura de processo disciplinar não pode se fundar apenas em ilações. Ausência de quórum para abrir PAD 3. É desnecessária a notificação do magistrado quando há arquivamento sumário da reclamação manifestamente improcedente. Inadmissível duplicidade apuratória no CNJ
Informativo de Jurisprudência 35 10/06/2022 1. Alteração no Regimento Interno do CNJ. O prazo de 30 dias para posse de conselheiro passa a contar somente a partir da vacância do cargo 2. Tribunais devem adotar medidas para conter abuso do direito de demandar em ações judiciais que tratam dos projetos de infraestrutura qualificados como PPI 3. A análise da morosidade processual não deve considerar apenas o tempo de tramitação ou o período que um processo ficou sem andamento, mas a ocorrência de desídia dolosa ou reiterada do magistrado. Ausência de justa causa para instauração de PAD 4. Abertura de PAD contra magistrado, sem afastamento das funções, para apurar falhas administrativas e processuais em Vara de Execução Penal.  Cumulação das fases de admissibilidade e julgamento da revisão disciplinar (arts. 86 e 88 do RICNJ)
Informativo de Jurisprudência 34 27/05/2022 1. Justiça Itinerante. Instalação, implementação e aperfeiçoamento nos TRFs, TRTs e Tribunais de Justiça 2. RPJ. Criação de Rede de Pesquisas Judiciárias para gestão de dados, estatística e produção de diagnósticos no âmbito do Poder Judiciário  3. Suspensão da posse de candidato nas vagas de negros e pardos em concurso de juiz substituto. Ausência de requisitos para preenchimento da vaga de cotista 4. Modificação da pena de demissão para censura. Exercício de atividade de coach e empresarial. Extinção da punibilidade pela prescrição e declaração de vitaliciedade do magistrado. Desproporção da pena no PAD da origem
Informativo de Jurisprudência 33 16/05/2022 1. Ações de Justiça Restaurativa nas escolas. Parceria com os tribunais e a comunidade. Alteração da Resolução CNJ nº 225/2016 2. Relativização dos critérios da Resolução CNJ nº 184/2013 para criar cargos em comissão na primeira instância e garantir o cumprimento de acordo homologado no CNJ 3. Não cabe ao CNJ interferir na condução de PADs em curso nos Tribunais. Exceção admitida somente se houver ilegalidade. Preservação da competência disciplinar e correcional das Cortes 4. Instauração de PAD. O prazo da Resolução CNJ nº 305/2019 dado aos juízes para adequar seus perfis em redes sociais não configura abolitio. Dispensa da Revisão Disciplinar. Substituição da juíza na função eleitoral, permanecendo nas funções ordinárias