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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 5 20/04/2023 1. Programa Transformação. Reserva de vagas nos contratos de trabalho dos tribunais para mulheres em vulnerabilidade; 2. O deferimento de liminar e prolação de nova sentença, mais de 10 anos após a coisa julgada, autoriza Revisão Disciplinar no CNJ diante do arquivamento no tribunal local; 3. Não há justa causa para apurar hasteamento da bandeira do império do Brasil na sede de tribunal se a finalidade era histórica e comemorativa; 4. Ilegalidade dos critérios utilizados pelo TJRR para pagamento da PAE no período de setembro de 1994 a dezembro de 2004. Aplicação do teto constitucional vigente na data do vencimento de cada parcela; 5. Em processos administrativos que podem ter implicações disciplinares, o investigado é chamado a defender-se dos fatos e não do enquadramento jurídico das condutas. Abertura de PAD para apurar suposta prática de assédio sexual; 6. O juiz não pode editar portarias de caráter geral e abstrato sobre direitos das crianças e adolescentes. Vedação do ECA; 7. Pena de censura aplicada a juiz por manifestações de índole política nas redes sociais com caráter ofensivo e depreciativo direcionadas a autoridades; 8. Prática de nepotismo enseja abertura de PAD. A aposentadoria voluntária não acarreta perda de objeto; 9. Indícios de violência doméstica, psicológica e sexual contra mulheres recomendam a abertura de PAD e o afastamento do magistrado; 10. CNJ aprova Enunciado Administrativo sobre auxílio pré-escolar às magistradas e aos magistrados. Julgamento com perspectiva de gênero; 11. Nas penalidades da Lei nº 8.935/1994 a cartorários, aplicam-se os prazos prescricionais da Lei nº 8.112/1990. O termo inicial é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente; 12. A cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH, feita por cartórios com base em norma nula da Corregedoria-Geral de Alagoas, deve ser devolvida; 13. Não há ilicitude no uso de prova emprestada encontrada de forma fortuita em processo criminal no qual o juiz não participou, se houve contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo; 14. O Acórdão que inadmite recursos se torna definitivo no momento de sua publicação; 15. Constatado que o juiz já foi punido com a pena de censura pelo mesmo comportamento negligente, não se mostra desarrazoada a imposição de disponibilidade.
Informativo de Jurisprudência 4 04/04/2023 1. Mudanças na Resolução CNJ nº 75/2009. Paridade de gênero nas comissões e bancas de concursos da magistratura. Disciplinas sobre gênero e direitos humanos nas provas; 2. Relatórios de Inspeções aprovados com instauração de Pedidos de Providências; 3. A ausência de relatório final da PF em inquérito penal não impede a continuidade de apuração em âmbito administrativo; 4. Liberação de alvará com valores altos sem observar regras processuais e a incompetência absoluta da vara, equívocos de cálculos em execução de grande monta, ignorando determinação do STJ e do STF, orientam a abertura de PADs contra juiz; 5. Impossibilidade de pagamentos retroativos do auxílio-moradia. Aplicação do teto constitucional às verbas pagas aos magistrados pelo exercício de funções no TJAP; 6. Anulada sessão do TJDFT que resultou na aplicação de aposentadoria compulsória a magistrado. Necessidade de refazer o julgamento, afastada a possibilidade de aplicar pena de aposentadoria;  7. Na promoção por merecimento, o critério de pontuação que leva em conta a necessidade de fundamentar as decisões não viola a Resolução CNJ nº 106/2010. Legalidade do art. 9º da Resolução TRT19 nº 30/2013; 8. Criação de Grupo de Trabalho para realizar estudos e fixar regras aos magistrados em casos de levantamentos de valores por advogados e pedidos de alvará judicial; 9. Se, à época da vacância do cartório, não há substituto mais antigo designado, deve-se nomear como interino o cartorário mais próximo, que detenha uma das atribuições da serventia vaga. Critério do art. 5º do Provimento CN nº 77/2018; 10. A independência é condição necessária à atuação do juiz, mas não é absoluta. Mantida pena de censura a juiz que deixou de cumprir decisão do STJ e orientação da corregedoria local; 11. Revisão Disciplinar julgada procedente abre PAD contra juiz no tribunal que arquivou reclamação de uso predatório de juizado.
Informativo de Jurisprudência 3 22/03/2023 1. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero; 2. Conversão do julgamento em diligência para que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional reavalie alterações na Resolução CNJ nº 81/2009; 3. A aposentadoria voluntária não impede a apuração de infração disciplinar praticada por desembargador no exercício da magistratura; 4. A decisão do tribunal local de arquivar investigação com indícios de uso da jurisdição para favorecer político mostra-se contrária à evidência dos autos e justifica a abertura de PAD contra o juiz no CNJ; 5. Autorização para pagamento de valor retroativo a magistrados do TJRN em decorrência da implantação tardia do regime de subsídios; 6. A Constituição Federal e a LOMAN permitem outros requisitos além da antiguidade para a remoção de magistrados na justiça do trabalho; 7. A vacância e a substituição de Conselheiro, por si só, não representa ilegalidade ou ausência de quórum para iniciar PAD. Advertência à magistrada aposentada, por manifestações com viés político, não aplicada por força do art. 42 da LOMAN; 8. Reconhecida a prescrição, há impedimento absoluto para condenação ou formação de culpa por atos imputados ao magistrado no PAD; 9. Concessão de liminar em HC, durante plantão, em favor de réu anteriormente patrocinado por advogado filho do requerido, sem urgência, e decisão teratológica que concedeu prisão domiciliar a réu preso preventivamente em 6 processos distintos, com trâmite em juízos diversos, justifica aposentadoria compulsória de desembargador; 10. A falta funcional praticada por magistrado prescreve em 5 anos, contados da data que a autoridade competente para instaurar o PAD tomou conhecimento do fato.
Informativo de Jurisprudência 2 09/03/2023 1. Fonaer. Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial; 2. Indícios relevantes de irregularidades na tramitação de processos envolvendo questões de saúde pública determina a abertura de reclamação preliminar; 3. Relatórios de Inspeções aprovados com instauração de Pedidos de Providências; 4. Demonstrada a ocorrência de prescrição, fica prejudicado o pedido de avocação de PAD instaurado em tribunal de justiça. Remessa de cópia dos autos à Corregedoria Nacional para averiguar responsabilidade do magistrado na ocorrência da prescrição; 5. Se o magistrado sabe e mantém no seu gabinete assessor que atua como advogado compactua com situação vedada pela OAB e viola deveres da LOMAN. Pena de censura não aplicada por extinção da punibilidade e por se tratar de Desembargador; 6. A pena de censura é a indicada para reiterada negligência ou procedimento incorreto do magistrado, se a infração não justifica punição mais grave; 7. A desídia comprovada pela baixa produtividade e má gestão da vara, de forma reiterada, reveste de proporcionalidade a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz.
Informativo de Jurisprudência 1 24/02/2023 1. Resolução institui Política Judiciária para fortalecer os Conselhos da Comunidade; 2. As convocações de juízes de 1º grau, para auxílio à presidência, vice-presidência ou corregedoria dos tribunais, apesar da limitação temporal de 2 anos, podem ser prorrogadas ou renovadas, de forma ininterrupta ou sucessiva. As razões de conveniência e oportunidade devem constar nos atos administrativos; 3. O percentual de 30% para servidores em teletrabalho não deve ser aplicado à área de TI dos tribunais, desde que mantido pessoal suficiente para os atendimentos presenciais; 4. Abertura de PAD. A concessão de tutela antecipada sem citar o réu e sem justificar a urgência da medida, ganha contornos de teratologia e aspecto disciplinar; 5. A utilização da prescrição penal em vez da prescrição administrativa configura ilegalidade flagrante e autoriza a intervenção do CNJ em PAD contra cartorário; 6. O magistrado que visita detento alegando suposta inspeção em presídio, sem possuir competência, nem autorização, afronta a Loman e justifica a abertura de PAD; 7. Diante de insistência do juiz em manter comportamento irregular é necessário afastá-lo das funções durante o PAD para cessar os prejuízos à comarca; 8. Não cabe ao CNJ atuar na inscrição indeferida por descumprimento de regras do edital do concurso. Interesse individual do candidato.
Informativo de Jurisprudência 47 20/12/2022 1. Diretrizes para o reconhecimento de pessoas em processos criminais; 2. SNGB. Sistema Nacional de Gestão de Bens; 3. Precatórios. Mudanças na Resolução CNJ Nº 303/2019; 4. Combate ao trabalho infantil. Recomendação quanto à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos e certames; 5. O interesse apenas no resultado do julgamento, não justifica a habilitação como terceiro interessado em Correição sigilosa; 6. Perda do objeto de PCA em razão de alteração do ato administrativo pelo tribunal; 7. A mera dedução de que o magistrado utilizou certidão falsa para sustentar sua defesa não autoriza uma condenação. Presunção de legitimidade dos atos administrativos; 8. Os TRFs detêm competência originária para processar e julgar crimes comuns ou de responsabilidade contra juízes federais. Já a competência administrativa-disciplinar é concorrente entre TRF, CNJ e CJF; 9. O controle de ato do CJF pelo CNJ somente é possível em caso de flagrante ilegalidade ou usurpação de competência; 10. O PAD arquivado em razão de retratação do magistrado não pode ser utilizado como reincidência, mas tem valor na dosimetria da pena administrativa-disciplinar; 11. Se não houve instauração de PAD no tribunal local, o expediente adequado para provocar o controle de ato administrativo pelo CNJ é o PCA e não a REVDIS; 12. A alta reprovabilidade do somatório de infrações praticadas, em concurso material, e por longo tempo justificam a modificação da pena de remoção para aposentadoria compulsória.
Informativo de Jurisprudência 46 14/12/2022 1. O CNJ, por meio de sua Corregedoria Nacional, pode propor PAD, de forma direta, quando discorda do arquivamento de sindicância em tribunal de justiça que apurava assédio moral; 2. Não há nulidade na abertura de PAD por denúncia anônima, nem se pode alegar violação de sigilo de correspondência no acesso a postagens de magistrados em redes sociais; 3. A manifestação política de juiz eleitoral é mais reprovável e afasta a flexibilidade que se dá às postagens anteriores ao Provimento nº 71/2018 da Corregedoria e à Resolução CNJ nº 305/2019. Prorrogação retroativa do prazo de instrução do PAD. Pena de censura; 4. Se as condutas imputadas ao magistrado em PAD não caracterizam hipóteses de violação a dever funcional, a absolvição é medida que se impõe; 5. A absolvição do juiz no processo criminal afasta a aplicação do prazo prescricional penal no processo disciplinar. Aplica-se o previsto na legislação administrativa; 6. Há indícios de afronta aos deveres de diligência e dedicação na demora imotivada do juiz para analisar pedido de arquivamento de inquérito policial com base no princípio da insignificância. Abertura de PAD; 7. Mesmo para prestar informações em processos administrativos o magistrado deve usar linguagem respeitosa com os colegas do sistema de Justiça. Abertura de PADs para apurar violação aos deveres de urbanidade e de imparcialidade; 8. No recurso administrativo não basta renovar o requerimento inicial, os princípios da congruência e da dialeticidade exigem motivação fática ou jurídica apta a desconstituir as premissas e conclusões lançadas na decisão recorrida; 9. Não é possível modificar sanção aplicada pelo tribunal de origem se a conduta do magistrado feriu os deveres funcionais e o acórdão se apoia em elementos válidos; 10. O favorecimento hipotético em ação de guarda não tem relevância disciplinar punitiva, se o juiz atuou conforme a lei, com base no princípio do melhor interesse da criança.
Informativo de Jurisprudência 45 01/12/2022 1. Procuração atualizada pode ser exigida por decisão em casos excepcionais. Impor, de forma geral, às partes, a juntada de procuração recente contraria a legislação; 2. Os mandados de prisão e alvarás de soltura serão exclusivamente expedidos no BNMP 3.0 a partir de 1º de março de 2023; 3. A pena de censura se mostra branda para punir magistrado por favoritismo. Não é recomendável que o juiz continue na comarca se a conduta gerou repercussão negativa ao Poder Judiciário. Abertura de Revisão Disciplinar para verificar sanção aplicada na origem; 4. A concessão do teletrabalho a juízes com deficiência, ou pais de pessoas nesta condição, não pode impor regras inexistentes na Resolução CNJ nº 343/2020; 5. Nomeado o desembargador da lista tríplice pelo chefe do executivo, não cabe ao CNJ desfazer o ato, ainda que se cogite irregularidade no processo de promoção por merecimento. Impossibilidade de formação de lista ficta. Aplicação da tri-média das notas; 6. Valer-se do cargo de desembargador para intimidar agentes públicos e se livrar de obrigação imposta a todos os cidadãos é grave e incompatível com a magistratura. Aposentadoria compulsória; 7. O Provimento 71/2018 da Corregedoria e a Resolução CNJ nº 305/2019 vedam a opinião política de magistrados nas redes sociais, no entanto não cabe a aplicação retroativa para postagens feitas antes das normas. Reclamação arquivada com recomendação.
Informativo de Jurisprudência 44 22/11/2022 1. Ajuste na Resolução CNJ nº 468/2022 restabelece efeitos da Resolução 182 nos contratos de TI regidos pela Lei nº 8.666/1993; 2. Regras para uso do e-NatJus nas decisões judiciais sobre saúde; 3. Promoção de juízes. Não é irregular a oferta de unidades que segue a ordem das vagas e observa a sequência promoção por antiguidade, remoção e merecimento. Tema 964 do STF; 4. Abertura de PAD. Postagens com opinião política no Facebook configuram infração disciplinar. Publicações em redes sociais devem observar o Provimento nº 71/2018 e a Resolução CNJ nº 305/2019; 5. Atuação morosa e descumprimento de planos de trabalho da corregedoria local viola os deveres de eficiência e a razoável duração do processo. Aplicação da pena de censura; 6. É ilegal e imoral modificar interpretação e alterar a sistemática de competição entre os candidatos após a publicação do edital do concurso; 7. Cabe ao Plenário manter ou revogar o afastamento de magistrados que respondem PAD; 8. Conceder indulto a réu durante plantão judicial sem ouvir o MP viola deveres funcionais e justifica abertura de PAD contra juiz; 9. A presença do juiz na vara é indispensável. Revogação e ajustes nas Resoluções que regiam o trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19; 10. A ausência de intimação e a mudança do rito no curso de processo configura ilegalidade e atrai o controle excepcional do CNJ em decisão de invalidez de cartorário; 11. Nas penalidades da Lei nº 8.935/1994 à notários, se aplica os prazos prescricionais do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, bem como o seu §1º, que adota a teoria da actio nata.
Informativo de Jurisprudência 43 28/10/2022 1. Perda do objeto de Nota Técnica por pedido de desistência da requerente 2. Nos processos de promoção por merecimento para vagas de desembargador o dever de fiscalização do CNJ se restringe a anular irregularidades. Não lhe compete majorar notas ou retificar pontuação 3. Os vícios do Inquérito Policial ou da Ação Penal não interferem nas provas emprestadas que fundamentam a Reclamação Disciplinar. Autonomia da esfera administrativa. Possibilidade de reabertura de RD por fato distinto 4. O CNJ pode afastar dispositivos de lei estadual sobre promoção e remoção de magistrados que estejam em desacordo com a Constituição e a LOMAN 5. O CNJ não revisa PADs contra cartorários se não há flagrante ilegalidade 6. Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Portaria CNJ nº 271/2020. Plataforma para depósito e armazenamento dos modelos de IA desenvolvidos pelos tribunais. Sinapses 7. Concurso de cartórios. Se o edital prevê 2 anos para a remoção, não há ilegalidade. Regra da Lei dos Cartórios e da Resolução CNJ nº 81/2009. A expressão “pelo menos um ano”, não se confunde com “apenas um ano” 8. O CNJ não é instância recursal dos julgamentos realizados pelos tribunais 9. A pena mostra-se proporcional e adequada se na dosimetria o tribunal considerou a culpa do magistrado, a repercussão dos fatos e a reiteração de condutas