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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 1 24/02/2023 1. Resolução institui Política Judiciária para fortalecer os Conselhos da Comunidade; 2. As convocações de juízes de 1º grau, para auxílio à presidência, vice-presidência ou corregedoria dos tribunais, apesar da limitação temporal de 2 anos, podem ser prorrogadas ou renovadas, de forma ininterrupta ou sucessiva. As razões de conveniência e oportunidade devem constar nos atos administrativos; 3. O percentual de 30% para servidores em teletrabalho não deve ser aplicado à área de TI dos tribunais, desde que mantido pessoal suficiente para os atendimentos presenciais; 4. Abertura de PAD. A concessão de tutela antecipada sem citar o réu e sem justificar a urgência da medida, ganha contornos de teratologia e aspecto disciplinar; 5. A utilização da prescrição penal em vez da prescrição administrativa configura ilegalidade flagrante e autoriza a intervenção do CNJ em PAD contra cartorário; 6. O magistrado que visita detento alegando suposta inspeção em presídio, sem possuir competência, nem autorização, afronta a Loman e justifica a abertura de PAD; 7. Diante de insistência do juiz em manter comportamento irregular é necessário afastá-lo das funções durante o PAD para cessar os prejuízos à comarca; 8. Não cabe ao CNJ atuar na inscrição indeferida por descumprimento de regras do edital do concurso. Interesse individual do candidato.
Informativo de Jurisprudência 47 20/12/2022 1. Diretrizes para o reconhecimento de pessoas em processos criminais; 2. SNGB. Sistema Nacional de Gestão de Bens; 3. Precatórios. Mudanças na Resolução CNJ Nº 303/2019; 4. Combate ao trabalho infantil. Recomendação quanto à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos e certames; 5. O interesse apenas no resultado do julgamento, não justifica a habilitação como terceiro interessado em Correição sigilosa; 6. Perda do objeto de PCA em razão de alteração do ato administrativo pelo tribunal; 7. A mera dedução de que o magistrado utilizou certidão falsa para sustentar sua defesa não autoriza uma condenação. Presunção de legitimidade dos atos administrativos; 8. Os TRFs detêm competência originária para processar e julgar crimes comuns ou de responsabilidade contra juízes federais. Já a competência administrativa-disciplinar é concorrente entre TRF, CNJ e CJF; 9. O controle de ato do CJF pelo CNJ somente é possível em caso de flagrante ilegalidade ou usurpação de competência; 10. O PAD arquivado em razão de retratação do magistrado não pode ser utilizado como reincidência, mas tem valor na dosimetria da pena administrativa-disciplinar; 11. Se não houve instauração de PAD no tribunal local, o expediente adequado para provocar o controle de ato administrativo pelo CNJ é o PCA e não a REVDIS; 12. A alta reprovabilidade do somatório de infrações praticadas, em concurso material, e por longo tempo justificam a modificação da pena de remoção para aposentadoria compulsória.
Informativo de Jurisprudência 46 14/12/2022 1. O CNJ, por meio de sua Corregedoria Nacional, pode propor PAD, de forma direta, quando discorda do arquivamento de sindicância em tribunal de justiça que apurava assédio moral; 2. Não há nulidade na abertura de PAD por denúncia anônima, nem se pode alegar violação de sigilo de correspondência no acesso a postagens de magistrados em redes sociais; 3. A manifestação política de juiz eleitoral é mais reprovável e afasta a flexibilidade que se dá às postagens anteriores ao Provimento nº 71/2018 da Corregedoria e à Resolução CNJ nº 305/2019. Prorrogação retroativa do prazo de instrução do PAD. Pena de censura; 4. Se as condutas imputadas ao magistrado em PAD não caracterizam hipóteses de violação a dever funcional, a absolvição é medida que se impõe; 5. A absolvição do juiz no processo criminal afasta a aplicação do prazo prescricional penal no processo disciplinar. Aplica-se o previsto na legislação administrativa; 6. Há indícios de afronta aos deveres de diligência e dedicação na demora imotivada do juiz para analisar pedido de arquivamento de inquérito policial com base no princípio da insignificância. Abertura de PAD; 7. Mesmo para prestar informações em processos administrativos o magistrado deve usar linguagem respeitosa com os colegas do sistema de Justiça. Abertura de PADs para apurar violação aos deveres de urbanidade e de imparcialidade; 8. No recurso administrativo não basta renovar o requerimento inicial, os princípios da congruência e da dialeticidade exigem motivação fática ou jurídica apta a desconstituir as premissas e conclusões lançadas na decisão recorrida; 9. Não é possível modificar sanção aplicada pelo tribunal de origem se a conduta do magistrado feriu os deveres funcionais e o acórdão se apoia em elementos válidos; 10. O favorecimento hipotético em ação de guarda não tem relevância disciplinar punitiva, se o juiz atuou conforme a lei, com base no princípio do melhor interesse da criança.
Informativo de Jurisprudência 45 01/12/2022 1. Procuração atualizada pode ser exigida por decisão em casos excepcionais. Impor, de forma geral, às partes, a juntada de procuração recente contraria a legislação; 2. Os mandados de prisão e alvarás de soltura serão exclusivamente expedidos no BNMP 3.0 a partir de 1º de março de 2023; 3. A pena de censura se mostra branda para punir magistrado por favoritismo. Não é recomendável que o juiz continue na comarca se a conduta gerou repercussão negativa ao Poder Judiciário. Abertura de Revisão Disciplinar para verificar sanção aplicada na origem; 4. A concessão do teletrabalho a juízes com deficiência, ou pais de pessoas nesta condição, não pode impor regras inexistentes na Resolução CNJ nº 343/2020; 5. Nomeado o desembargador da lista tríplice pelo chefe do executivo, não cabe ao CNJ desfazer o ato, ainda que se cogite irregularidade no processo de promoção por merecimento. Impossibilidade de formação de lista ficta. Aplicação da tri-média das notas; 6. Valer-se do cargo de desembargador para intimidar agentes públicos e se livrar de obrigação imposta a todos os cidadãos é grave e incompatível com a magistratura. Aposentadoria compulsória; 7. O Provimento 71/2018 da Corregedoria e a Resolução CNJ nº 305/2019 vedam a opinião política de magistrados nas redes sociais, no entanto não cabe a aplicação retroativa para postagens feitas antes das normas. Reclamação arquivada com recomendação.
Informativo de Jurisprudência 44 22/11/2022 1. Ajuste na Resolução CNJ nº 468/2022 restabelece efeitos da Resolução 182 nos contratos de TI regidos pela Lei nº 8.666/1993; 2. Regras para uso do e-NatJus nas decisões judiciais sobre saúde; 3. Promoção de juízes. Não é irregular a oferta de unidades que segue a ordem das vagas e observa a sequência promoção por antiguidade, remoção e merecimento. Tema 964 do STF; 4. Abertura de PAD. Postagens com opinião política no Facebook configuram infração disciplinar. Publicações em redes sociais devem observar o Provimento nº 71/2018 e a Resolução CNJ nº 305/2019; 5. Atuação morosa e descumprimento de planos de trabalho da corregedoria local viola os deveres de eficiência e a razoável duração do processo. Aplicação da pena de censura; 6. É ilegal e imoral modificar interpretação e alterar a sistemática de competição entre os candidatos após a publicação do edital do concurso; 7. Cabe ao Plenário manter ou revogar o afastamento de magistrados que respondem PAD; 8. Conceder indulto a réu durante plantão judicial sem ouvir o MP viola deveres funcionais e justifica abertura de PAD contra juiz; 9. A presença do juiz na vara é indispensável. Revogação e ajustes nas Resoluções que regiam o trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19; 10. A ausência de intimação e a mudança do rito no curso de processo configura ilegalidade e atrai o controle excepcional do CNJ em decisão de invalidez de cartorário; 11. Nas penalidades da Lei nº 8.935/1994 à notários, se aplica os prazos prescricionais do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, bem como o seu §1º, que adota a teoria da actio nata.
Informativo de Jurisprudência 43 28/10/2022 1. Perda do objeto de Nota Técnica por pedido de desistência da requerente 2. Nos processos de promoção por merecimento para vagas de desembargador o dever de fiscalização do CNJ se restringe a anular irregularidades. Não lhe compete majorar notas ou retificar pontuação 3. Os vícios do Inquérito Policial ou da Ação Penal não interferem nas provas emprestadas que fundamentam a Reclamação Disciplinar. Autonomia da esfera administrativa. Possibilidade de reabertura de RD por fato distinto 4. O CNJ pode afastar dispositivos de lei estadual sobre promoção e remoção de magistrados que estejam em desacordo com a Constituição e a LOMAN 5. O CNJ não revisa PADs contra cartorários se não há flagrante ilegalidade 6. Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Portaria CNJ nº 271/2020. Plataforma para depósito e armazenamento dos modelos de IA desenvolvidos pelos tribunais. Sinapses 7. Concurso de cartórios. Se o edital prevê 2 anos para a remoção, não há ilegalidade. Regra da Lei dos Cartórios e da Resolução CNJ nº 81/2009. A expressão “pelo menos um ano”, não se confunde com “apenas um ano” 8. O CNJ não é instância recursal dos julgamentos realizados pelos tribunais 9. A pena mostra-se proporcional e adequada se na dosimetria o tribunal considerou a culpa do magistrado, a repercussão dos fatos e a reiteração de condutas
Informativo de Jurisprudência 42 17/10/2022 1. Concursos de cartórios. Mudanças na Resolução CNJ nº 81/2009; 2. O CNJ pode controlar atos da banca examinadora diante de ilegalidade em concurso de juiz substituto. Exclusão de candidato das vagas para negros. Ausência de requisitos; 3. Insatisfações em processos judiciais quanto a liberação de alvarás, ordens de pagamento de precatórios e de RPVs não podem ser conhecidas pelo CNJ; 4. A mudança substancial da norma impugnada resulta na extinção do feito por perda do objeto. Julgamento de PCA redistribuído a Conselheira de cadeira distinta da relatora originária em razão do término do mandato; 5. Não cabe ao CNJ interferir na fixação e retenção de honorários advocatícios, sob pena de violar a independência funcional e o livre convencimento dos magistrados; 6. O CNJ admite a gravação de conversa como prova suficiente para abrir PAD; 7. O presidente de tribunal, ainda que tenha atuado como corregedor-geral na apuração prévia, tem direito a voto no julgamento do PAD. É possível a análise do histórico funcional do juiz para fundamentar a aposentadoria compulsória; 8. A Constituição não autoriza uma segunda revisão do CNJ sobre o mesmo processo administrativo disciplinar. Preclusão administrativa consumativa.
Informativo de Jurisprudência 41 26/09/2022 1. Mudança na Resolução CNJ nº 75/2009 flexibiliza cláusula de barreira quanto à classificação para a 2ª etapa dos concursos da magistratura 2. Orçamento 2023 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União 3. A decisão de suspeição do juiz por motivo de foro íntimo é jurisdicional e não está sujeita a controle da Corregedoria, salvo situações excepcionais 4. Não compete ao CNJ nem aos tribunais substituir a banca examinadora para corrigir questões em provas de concurso público. Pedido de natureza individual 5. Não cabe a Conselheiro do CNJ revisar monocraticamente decisões da Corregedoria Nacional de Justiça proferidas em Correição Extraordinária 6. Não cabe ao CNJ intervir para suspender prazos processuais ou adiar audiências por força maior ou motivo justificado, previstos nos artigos 313, VI, do CPC e 265, §2º, do CPP 7. Se o tribunal apurou e esclareceu, com profundidade, os fatos imputados a magistrado, afastando a acusação de irregularidade, não há justa causa para revisão disciplinar 8. O prazo decadencial para revisar pena começa a partir do trânsito em julgado do PAD na origem. A possibilidade de renovar o pedido arquivado por falta de documentos não interrompe o prazo. As intimações realizadas no sistema de processos eletrônicos dispensam a publicação no DJ-e 9. O arquivamento de sindicância em razão de Incidente de Sanidade Mental afasta a hipótese de julgamento contrário à evidência dos autos. Impossibilidade do CNJ modificar a decisão se as provas não estão dissociadas do julgamento
Informativo de Jurisprudência 40 14/09/2022 1. Conselhos também devem atender o público por meio do Balcão Virtual 2. Tratamento dos precedentes no Direito brasileiro 3. Diretrizes sobre condutas dos magistrados e tribunais nas Eleições 2022. Prevenção e enfrentamento a atos de violência político-partidária 4. Violência Doméstica e Familiar. Concessão de acesso aos processos judiciais eletrônicos da Lei Maria da Penha à Polícia Civil, Militar ou outras Forças de Segurança 5. É possível ofertar cartórios remanescentes de concurso aos delegatários que tiveram suas remoções anuladas pelo CNJ e ficaram sem as delegações de origem. Equacionamento administrativo da situação denominada limbo funcional 6. A ausência de prova quanto à elemento do tipo penal, não afasta a caracterização de eventual ilícito administrativo. Abertura de PAD contra juiz trabalhista com afastamento 7. A judicialização posterior da matéria não afasta a atuação do CNJ 8. Decisões judiciais que violam a Constituição e os interesses da criança e do adolescente afastam o princípio da independência do juiz e atrai a competência correcional do CNJ 9. A atuação do juiz eleitoral no dia das eleições não se restringe aos casos em que haja provocação, seu poder de polícia demanda postura ativa para assegurar os trabalhos. Proporção e adequação da pena de advertência aplicada
Informativo de Jurisprudência 39 08/09/2022 1. Pontos de Inclusão Digital (PID) de municípios sem unidade judiciária devem atender critérios e orientações do CNJ 2. Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância 3. Advogados poderão apresentar sustentação oral gravada em julgamentos virtuais. Recomendação com base na Lei nº 14.365/2022 que alterou o Estatuto da Advocacia  4. Cargos de desembargadores. Se a última vaga ímpar do quinto constitucional beneficiou a OAB, a nova vaga ímpar deve ser ocupada por membro do MP. Regra da alternância e sucessividade. Princípio da paridade 5. Concurso de Cartórios. Para concorrer à remoção, é necessário comprovar exercício contínuo da atividade cartorária, por mais de 2 anos. Impossibilidade do cômputo de períodos exercidos em momentos diferentes, ainda que na mesma unidade da federação 6. A nulidade de investigações penais por prática do fishing expedition ou pescaria predatória, também se aplica em procedimentos na esfera administrativa 7. Provimento de cartório. Impossibilidade do CNJ revisar seus julgamentos sem fatos novos que justifiquem o reexame da matéria. Coisa julgada administrativa. Exclusão da lista de serventias vagas. Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança