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Tipo Número Data Ementa
Informativo de Jurisprudência 16 22/11/2024 1. Programa Justiça Carbono Zero. Descarbonização do Poder Judiciário até 2030; 2. Novas regras para inspeções judiciais em unidades prisionais; 3. A Resolução CNJ nº 547/2024 também se aplica às execuções fiscais ajuizadas por conselhos de fiscalização profissional. O valor previsto de até R$10 mil é apenas critério para extinção de execuções fiscais, não representa piso para ajuizamento das ações; 4. Cartórios Estado da Paraíba. A desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa natural e notas somente deve ocorrer após a primeira vacância quando o município-termo ou distrito for transformado em comarca; 5. A mera interação com outras autoridades públicas em eventos, ou nas redes sociais, não indica quebra da imparcialidade. Para comprovar violações aos deveres da magistratura é preciso ter outras provas que indiquem favorecimento a alguma das partes; 6. Ausência de irregularidades no sistema de peticionamento do TJ da Bahia; 7. Ausência de irregularidades na Central de Processamento Eletrônico do TJ do Mato Grosso do Sul; 8. A interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados ficou limitada ao prazo máximo de 6 meses. A troca por titulares concursados deve ocorrer nesse prazo. Efeitos da ADI nº 1183/DF do STF; 9. A gravação do atendimento dos juízes aos advogados em unidade criminal do TJRN não viola a prerrogativa da advocacia de acesso direto ao magistrado, desde que a juntada da mídia se dê em banco específico, com acesso restrito aos juízes da unidade; 10. O uso de linguagem imprópria e discriminatória em julgamento justifica abertura de PAD contra desembargadores; 11. O uso do cargo para condutas arbitrárias e para favorecer processos de clientes da namorada em comarca pequena do interior afeta a imagem do Judiciário e indicam incompatibilidade permanente para a magistratura. Plenário mantém a aposentadoria compulsória do juiz aplicada pelo tribunal.
Informativo de Jurisprudência 15 08/11/2024 1. Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e faz ajustes no Exame Nacional dos Cartórios – ENAC; 2. Recomendação orienta como identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva no Judiciário; 3. Resolução define os requisitos para julgamento virtual no Poder Judiciário; 4. Ajuste na Resolução CNJ nº 225/2016 estende a Justiça Restaurativa às Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar; 5. Concurso Cartórios. As serventias constantes no edital de abertura e escolhidas na primeira sessão, mas que posteriormente permaneceram vagas por renúncia do candidato habilitado, podem ser ofertadas em audiência de reescolha; 6. Indícios de amizade com advogado falecido e possível envolvimento em esquema de venda de decisões justificam o afastamento imediato do magistrado; 7. Os oficiais distribuidores judiciais não podem participar de concursos de remoção para cartórios extrajudiciais, pois sua situação funcional não se confunde com a dos oficiais de serviços extrajudiciais que tiveram as remoções anuladas; 8. O conceito de verbas alimentares, tal como previsto pelo art. 100, § 1º, da CF, se refere às verbas necessárias à sobrevivência do credor ou às remuneratórias pagas com habitualidade, em caráter permanente; 9. Conversão do julgamento em diligência para que Grupo de Trabalho avalie se há necessidade de alterar a Resolução CNJ nº 121/2010; 10. O magistrado que autoriza os servidores a expedirem atos com conteúdo decisório e em desacordo com as normas locais responde por negligência na fiscalização. Revisão altera a pena de censura aplicada na origem para disponibilidade por 90 dias; 11. Revisão disciplinar agrava a pena de censura para disponibilidade de juíza que determinou quebra de sigilo fiscal sem fundamentação e que permitiu o trabalho de enteada na vara, entre outras violações de normas processuais e de conduta.
Informativo de Jurisprudência 14 23/10/2024 1. Tribunais podem adotar o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas nas situações de emergência e calamidade; 2. Criação do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus vai auxiliar o uso das melhores práticas científicas em saúde nas decisões judiciais; 3. Resolução define diretrizes para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros; 4. Os critérios de desempate, previstos no art. 11-A, § 7º, da Resolução CNJ nº 106/2010, são de observância obrigatória e aplicam-se em todas as votações para formar lista tríplice, inclusive, na que define qual magistrado será promovido por merecimento; 5. Corregedorias locais não podem criar banco de dados pessoais dos usuários de serviços cartorários. As informações podem ser compartilhadas por acesso somente se houver interesse público específico, sem formar banco de dados próprio; 6. O valor da renda que excede o teto constitucional nos cartórios vagos fica à disposição do tribunal. As normas da Corregedoria Nacional não vinculam a receita ao reembolso dos atos gratuitos de registro civil. O extrateto deve ser utilizado para custear o Programa Renda Mínima das serventias vagas, além de outros usos; 7. O magistrado afastado em processo disciplinar não recebe vantagens temporárias ou extraordinárias, como abono de férias, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, licença compensatória, auxílio-moradia e alimentação; 8. Perda do objeto em procedimento que discutia critérios para promoção de juízes federais; 9. Ausência de irregularidades quanto à tramitação de processos disciplinares no PJeCor; 10. A competência do CNJ se limita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário.  A revisão de ato judicial não se enquadra nas atribuições do CNJ; 11. O comprovado esforço da juíza para normalizar e solucionar o processo resulta em perda do objeto e arquivamento da representação por excesso de prazo.
Informativo de Jurisprudência 13 01/10/2024 1. Resolução torna obrigatório o uso dos sistemas eletrônicos do CNJ para as ordens de pesquisa, restrição e bloqueio de bens feitas pelos magistrados; 2. Resolução cria fórum nacional e formulário para ampliar o acesso de pessoas LGBTQIA+ à Justiça; 3. Plenário altera a Resolução CNJ nº 470/2022 e cria o Plano Nacional de Ações da Política Judiciária pela Primeira Infância; 4. Protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discute alienação parental; 5. Novos parâmetros na Recomendação CNJ nº 145/2023 podem auxiliar juízes no cálculo do valor de danos ambientais; 6. Plenário aprova orçamento 2024 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União; 7. Nas promoções por merecimento para vagas de desembargador, os votantes devem justificar a pontuação dos candidatos. Liminar ratificada para suspender edital de remoção no TJRN; 8. Comprovação de recebimento de valores indevidos em troca de decisões, ocultação de bens e lavagem de dinheiro caracterizam infração disciplinar. Pena de aposentadoria compulsória; 9. Admite-se a prorrogação de prazo em processo administrativo disciplinar quando necessária para concluir a instrução processual, desde que fundamentada e ratificada pelo Plenário, conforme art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2011; 10. Se o tribunal errou o cálculo da maioria absoluta, a pena aplicada é nula, mas isso não gera absolvição automática do magistrado. O CNJ pode aplicar nova sanção em revisão disciplinar se as provas autorizarem; 11. A censura é uma pena prevista para procedimento incorreto do magistrado e não depende de sanção anterior. Revisão improcedente para manter censura à juíza por custódia indevida de réu durante 4 anos em instituto psiquiátrico.
Informativo de Jurisprudência 12 16/09/2024 1. Nova regra na distribuição de processos para cargos de conselheiros vagos. Inclusão do Art. 45-A no Regimento Interno do Conselho; 2. Resolução CNJ nº 395/2021 é alterada para incorporar o Plano Nacional de Inovação à Política Nacional de Gestão da Inovação do Poder Judiciário; 3. CNJ autoriza a partilha de bens em Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSC; 4. A participação de magistrado em evento político-partidário, durante o exercício de função eleitoral, configura infração disciplinar, pois viola os deveres de cautela, prudência e serenidade. Pena de advertência; 5. Juiz recebe pena de disponibilidade por 1 ano em razão de descuido na transmissão de informações em pen drive e exposição de dados sensíveis. Aproveitamento imediato do juiz; 6. As tabelas de honorários elaboradas pelas OABs não são de uso obrigatório pelos magistrados. Servem apenas como referência no momento de fixar a remuneração de advogados dativos. Os tribunais têm autonomia para definir a tabela de honorários, não cabe ao CNJ interferir; 7. Cabe ao tribunal de justiça propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e divisão judiciária dos estados, inclusive para reestruturar seus serviços extrajudiciais; 8. Cartórios. O direito de opção se aplica aos tabeliães de notas ou aos oficiais de registros nos casos de desmembramento ou desdobramento. Não alcança os casos de delegação, por opção, mediante portaria, sem aprovação em concurso público; 9. Juntar as penas de remoção compulsória e disponibilidade em um único PAD caracteriza bis in idem. A pena mais grave deve absorver a menor.
Informativo de Jurisprudência 11 05/09/2024 1. Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios; 2. Semana Nacional da Saúde terá mutirões de audiências, conciliação e julgamento de processos judiciais na área da saúde; 3. Tribunais podem solicitar mais prazo para dar início à política antimanicomial; 4. Não é possível converter a aposentadoria compulsória em aposentadoria por invalidez se a incapacidade do magistrado foi atestada 6 anos depois da aplicação da pena; 5. Ausência de ilegalidade na decisão da corregedoria do TJRJ que sobrestou pedido de renúncia de cartorário que responde a 2 PADs, impedindo-o de assumir novo cargo em Goiás. Pedidos liminares indeferidos por ausência de probabilidade do direito invocado; 6. Suposta venda de bens apreendidos em ação penal com possível enriquecimento ilícito autorizam a instauração de PAD em desfavor de juiz e oficial de justiça. A prescrição na esfera judicial não afasta a competência do CNJ para apurar as infrações disciplinares; 7. Reforma da Resolução CNJ nº 35/2007 autoriza inventário, partilha e divórcios consensuais em cartório mesmo que envolva menores ou incapazes; 8. O Termo de Ajustamento de Conduta pode ser proposto ao juiz em casos de infração leve, mas isso ocorre antes do processo administrativo disciplinar. Inexiste norma no CNJ que permita a celebração de TAC após a instauração do PAD. Pena de disponibilidade de 60 dias aplicada à juíza por postagens políticas, homofobia e preconceito em rede social; 9. Juiz viola o dever de prudência ao permitir sucessivas cessões de crédito numa execução provisória e recebe pena de disponibilidade por 60 dias; 10. Ao conceder ponto facultativo para servidores e magistrados na data de aniversário, por meio de portaria, sem amparo legal, o tribunal afronta os princípios da legalidade e da impessoalidade. Invalidade da Portaria TJCE nº 2472/2023; 11. Revisão procedente para converter pena de aposentadoria compulsória da juíza em disponibilidade após se verificar que as violações aos deveres da magistratura foram praticadas num contexto familiar de abuso. Uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na avaliação das provas; 12. O início da contagem da prescrição é a data em que a autoridade competente para instaurar o PAD tomou conhecimento dos fatos e não a data de ciência do ato por qualquer agente público. A mera publicação de uma decisão judicial no DJe não é suficiente para iniciar a contagem da prescrição administrativa.
Informativo de Jurisprudência 10 22/08/2024 1. Tribunais podem utilizar o Enam como 1ª etapa nos concursos da magistratura; 2. CNJ define modelo de ementa a ser utilizado pelos tribunais nos acórdãos; 3. Plenário altera o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do DJEN; 4. Fonassp. Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social; 5. Recomendação orienta tribunais e Ministério Público a criarem programas próprios de aprendizagem para jovens e adolescentes do socioeducativo; 6. A ausência de interesse do requerente no prosseguimento da consulta indica que não remanesce a dúvida apresentada na inicial; 7. Indícios de que o magistrado adotava procedimentos contrários às normas para incluir processos em sessão de julgamento, além de gestão deficitária da unidade e uso indevido de sua chancela por terceiro autorizam a instauração de PAD no CNJ; 8. A abertura de PAD contra juiz que deixou de cumprir decisão do STJ não é ilegal. O descumprimento de ordem da instância superior pode configurar infração disciplinar; 9. Plenário aprova orçamento do CNJ para 2025; 10. Os tribunais podem definir suas regras para a escolha de membros das vagas do quinto constitucional. A alteração do regimento interno do tribunal para possibilitar o voto secreto, o qual não era previsto à época do pedido inicial, não configura tentativa de burla ao controle administrativo do CNJ; 11. Plenário abre PAD para apurar o interesse de magistrada em nomear peritos judiciais sem formação contábil e homologar cálculos milionários sem observar as normas.
Informativo de Jurisprudência 9 01/07/2024 1. Tribunais ganham mais prazo para incentivar a lotação e a permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento; 2. O assédio ou importunação sexual contra terceirizadas e servidora, no interior da unidade judiciária, justifica punição mais grave do que a censura. Instauração de revisão disciplinar para rever a pena aplicada ao magistrado pelo tribunal; 3. O magistrado deve evitar discussões políticas ou partidárias, mesmo em redes sociais privadas, porque sua palavra tem maior alcance na formação de opinião; 4. O uso habitual e ostensivo de arma de fogo para causar medo, intimidar e perseguir funcionários e vizinhos em condomínios residenciais é incompatível com a magistratura. Plenário mantem a aposentadoria compulsória do juiz aplicada pelo tribunal.
Informativo de Jurisprudência 8 25/06/2024 1. Plenário altera norma que regula o porte de arma para agentes da polícia judicial dos tribunais; 2.  A atividade jurisdicional não é consultiva. O juiz deve evitar opiniões em temas jurídicos, ressalvadas as manifestações em obras técnicas ou no exercício do magistério. Atividades em rádio, televisão e redes sociais com aparente propósito de autopromoção e candidatura eleitoral, logo após a aposentadoria voluntária do juiz, ensejam abertura de PAD; 3. A imunidade funcional da magistratura não é absoluta, o juiz pode ser punido por procedimentos incorretos, imprudência ou decisões teratológicas. Pena de disponibilidade a juiz que favoreceu empresa em recuperação judicial, descumpriu ordens da 2ª instância e faltou com urbanidade a terceiras interessadas; 4. Descumprir ordem do tribunal e liberar altos valores, sem ouvir a parte contrária. Emitir alvará antes de publicar a decisão e aceitar nota promissória como caução. Comportamentos recorrentes que justificam a aposentadoria compulsória de juiz; 5. Diante de indícios de falta funcional e incerteza sobre a inocência do juiz é correto aplicar o princípio in dubio pro societate para abrir PAD e apurar os fatos. Se, no julgamento, as dúvidas persistem, adota-se o preceito in dubio pro reo; 6. A aposentadoria voluntária não impede que o CNJ instaure PAD para apurar condutas do magistrado quando ainda estava em atividade. Indícios de engajamento político e juízo depreciativo sobre membros e decisões do STF; 7. A advertência é branda para punir juiz que mudou decisão de outra vara, sem autorização legal, em processo no qual o filho foi advogado. Modificação da pena aplicada pelo tribunal para aposentadoria compulsória.
Informativo de Jurisprudência 7 12/06/2024 1. CNJ prorroga a reserva de cotas raciais nos concursos públicos do Poder Judiciário; 2. Plenário aprova regras para o funcionamento do juiz das garantias e atualiza a Resolução CNJ nº 213/2015 sobre as audiências de custódia; 3. Resolução conjunta entre CNJ e CNMP regulamenta a destinação de bens e valores obtidos em ações coletivas; 4. A regra que exige o pagamento das guias de custas judiciais no mesmo dia em que foi emitida (D+0) é excessiva, limita o acesso à justiça e o exercício da advocacia; 5. É vedado o caráter perpétuo da pena de disponibilidade. Plenário fixa em 5 anos o cumprimento da sanção. Ultrapassado o prazo, sem êxito no aproveitamento do juiz, cabe ao tribunal instaurar processo administrativo disciplinar para apurar se há incompatibilidade permanente para o cargo; 6. Caso se comprove falsidade na autodeclaração como negro, o candidato é eliminado do concurso público. Se não há demonstração de fraude, o participante não concorre nas cotas, mas deve ser transferido para a lista de ampla concorrência, se tiver nota suficiente; 7. Em caso de vacância do cartório, o direito à interinidade é do substituto mais antigo. O fato de ele estar impedido não transfere o direito aos demais prepostos substitutos; 8. Não há como manter a sanção administrativa se a decisão na esfera criminal reconheceu a ausência de dolo e rejeitou a denúncia que tinha os mesmos fatos investigados no PAD. Revisão disciplinar julgada procedente para absolver o magistrado; 9. A nulidade do processo disciplinar exige que se demonstre os prejuízos à defesa da parte.