Designa os integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).
Resolução n. 158, de 22 de agosto de 2012
Portaria n. 115, de 12 de abril de 2021 - revogada
Portaria n. 6, de 13 de janeiro de 2022 - revogada
Portaria n. 51, de 15 de fevereiro de 2022 - revogada
Portaria n. 101, de 30 de março de 2022 - revogada
Portaria n. 149, de 5 de abril de 2022 - revogada
Portaria n. 156, de 11 de maio de 2022 - revogada
Portaria n. 345, de 30 de novembro de 2023 - revogada
Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022
SEI n. 15015/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 15015/2024,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 158/2012, que institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec):
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;,
II – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ, que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III – Luiz Alberto Gurgel de Faria, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
IV – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
V – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – João Thiago De França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Valter Shuenquener de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VIII – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX – Luís Paulo Aliende Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Mauro Pereira Martins, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XI – Ramon de Medeiros Nogueira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XII – Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XIII – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XIV – Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
XV – Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
XVI – Michel François DrizulHavrenne, Procurador da República;
XVII – José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior, Advogado da União;
XVIII – Rita Maria Costa Dias Nolasco, Procuradora da Fazenda Nacional;
XIX – Fábio Murilo Nazar, Procurador do Estado de Minas Gerais;
XX – Pedro de Alcântara Ribeiro Vilanova Júnior, Procurador do Estado de São Paulo;
XXI – José Eduardo Melhen, Procurador-Geral do Município de Araraquara, São Paulo;
XXII – Leonardo Pio da Silva Campos, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXIII – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (incluído pela Portaria n. 380, de 6.11.2024)
XXIV – Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. (incluído pela Portaria n. 380, de 6.11.2024)
§ 1º Funcionarão como Coordenador-Geral o Desembargador Mauro Pereira Martins e como Coordenador-Geral substituto o Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin.
§ 1º Funcionarão como Secretário-Geral o Desembargador Mauro Pereira Martins e como Secretário-Geral Adjunto o Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin. (redação dada Portaria n. 380, de 6.11.2024)
§ 2º O Comitê será secretariado pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Wilfredo Enrique Pires Pacheco, na qualidade de suplente.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nºs 115/2021, 6/2022, 51/2022, 101/2022, 149/2022, 156/2022, 345/2023.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 20 da Portaria Presidência nº 351/2022, 10 da Portaria Presidência nº 314/2023 e 7º da Portaria Presidência nº 175/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso