Designa os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF).
SEI n. 08746/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências, instituído pela Resolução CNJ no 466/2022.
Art. 2o Compõem o FONAREF:
I – Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;;
II – Luís Felipe Salomão, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
III – Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
IV – Alexandre de Souza Agra Belmonte, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
V – Mônica Maria Costa Di Piero, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII – José Roberto Coutinho de Arruda, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII – Marcelo Fortes Barbosa Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Alexandre Alves Lazzarini, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Clarissa Somesom Tauk, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI – Daniel Carnio Costa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XII – Giovana Farenzena, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
XIII – Anglisey Solivan de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
XIV – Luiz Roberto Ayoub, Advogado;
XV – Flávio Antônio Esteves Galdino, Advogado;
XVI – Marcelo Vieira de Campos, Advogado;
XVI – Oreste Nestor de Souza Laspro, Advogado; (redação dada pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)
XVII – Paulo Penalva Santos, Advogado;
XVIII – Samantha Mendes Longo, Advogada;
XIX – Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, Advogado;
XX – Luiz Fernando Valente de Paiva, Advogado;
XXI – Juliana Bumachar, Advogada;
XXII – Victória Vaccari Villela Boacnin, Advogada;
XXIII – Geraldo Fonseca de Barros Neto, Advogado;
XXIV – Henrique de Almeida Ávila, Advogado;
XXV – Arnoldo de Paula Wald, Advogado;
XXVI – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (incluído pela Portaria n. 96, de 12.4.2023)
XXVII – Filipe Aguiar de Barros, Procurador da Fazenda Nacional; (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)
XXVIII – Luciano Araújo Tavares, Advogado; (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)
XXIX – Amanda Pimenta Leão, Contadora. (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)
XXX – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; (incluído pela Portaria n. 49, de 5.2.2024)
XXXI – Homero Batista Mateus da Silva, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (incluído pela Portaria n. 49, de 5.2.2024)
XXXII – Flávio Pansieri, Advogado. (incluído pela Portaria n. 89, de 5.3.2024)
§ 1o A presidência e vice-presidência do Fórum ficará a cargo do Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselheiro do CNJ Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, respectivamente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX