Identificação
Portaria Nº 220 de 23/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 151/2022, de 24 de junho de 2022, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08746/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Designar os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências, instituído pela Resolução CNJ no 466/2022.

Art. 2o Compõem o FONAREF:

I – Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)

I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ, que o Presidirá; (redação dada pela Portaria n. 259, de 15.8.2024)

II – Luís Felipe Salomão, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; (revogado pela Portaria n. 259, de 15.8.2024)

I – Mauro Luiz Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 304, de 16.9.2024)

II – Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que atuará no exercício da Presidência, nas delegações do Presidente; (redação dada pela Portaria n. 304, de 16.9.2024) (revogado pela Portaria n. 347, de 8.10.2024)

III – Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III – Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que atuará no exercício da Presidência, nas delegações do Presidente; (redação dada pela Portaria n. 347, de 8.10.2024)

IV – Alexandre de Souza Agra Belmonte, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

V – Mônica Maria Costa Di Piero, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VII – José Roberto Coutinho de Arruda, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Marcelo Fortes Barbosa Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX – Alexandre Alves Lazzarini, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Clarissa Somesom Tauk, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – Daniel Carnio Costa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Giovana Farenzena, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

XIII – Anglisey Solivan de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

XIV – Luiz Roberto Ayoub, Advogado;

XV – Flávio Antônio Esteves Galdino, Advogado;

XVI – Marcelo Vieira de Campos, Advogado;

XVI – Oreste Nestor de Souza Laspro, Advogado; (redação dada pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)

XVII – Paulo Penalva Santos, Advogado;

XVIII – Samantha Mendes Longo, Advogada;

XIX – Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, Advogado;

XX – Luiz Fernando Valente de Paiva, Advogado;

XXI – Juliana Bumachar, Advogada;

XXII – Victória Vaccari Villela Boacnin, Advogada;

XXIII – Geraldo Fonseca de Barros Neto, Advogado;

XXIV – Henrique de Almeida Ávila, Advogado;

XXV – Arnoldo de Paula Wald, Advogado;

XXVI – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (incluído pela Portaria n. 96, de 12.4.2023)

XXVII – Filipe Aguiar de Barros, Procurador da Fazenda Nacional; (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)

XXVIII – Luciano Araújo Tavares, Advogado; (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)

XXIX – Amanda Pimenta Leão, Contadora. (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)

XXX – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; (incluído pela Portaria n. 49, de 5.2.2024)

XXXI – Homero Batista Mateus da Silva, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (incluído pela Portaria n. 49, de 5.2.2024)

XXXII – Flávio Pansieri, Advogado; (incluído pela Portaria n. 89, de 5.3.2024)

XXXIII – Ronaldo Vieira Francisco, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (incluído pela Portaria n. 166, de 13.5.2024)

XXXIV – Ulisses Taveira, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Região; (incluído pela Portaria n. 304, de 16.9.2024)

XXXV – Pedro Freitas Teixeira, Advogado. (incluído pela Portaria n. 370, de 18.10.2024)

§ 1o A presidência e vice-presidência do Fórum ficará a cargo do Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselheiro do CNJ Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, respectivamente.

§ 1o A presidência e vice-presidência do Fórum ficará a cargo do Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselheiro do CNJ Guilherme Guimarães Feliciano, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024) (revogado pela Portaria n. 259, de 15.8.2024)

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX