Identificação
Portaria Nº 220 de 23/06/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Designa os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF).

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 151/2022, de 24 de junho de 2022, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08746/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Designar os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências, instituído pela Resolução CNJ no 466/2022.

Art. 2o Compõem o FONAREF:

I – Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;;

II – Luís Felipe Salomão, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III – Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

IV – Alexandre de Souza Agra Belmonte, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

V – Mônica Maria Costa Di Piero, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VII – José Roberto Coutinho de Arruda, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Marcelo Fortes Barbosa Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX – Alexandre Alves Lazzarini, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Clarissa Somesom Tauk, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – Daniel Carnio Costa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Giovana Farenzena, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

XIII – Anglisey Solivan de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

XIV – Luiz Roberto Ayoub, Advogado;

XV – Flávio Antônio Esteves Galdino, Advogado;

XVI – Marcelo Vieira de Campos, Advogado;

XVI – Oreste Nestor de Souza Laspro, Advogado; (redação dada pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)

XVII – Paulo Penalva Santos, Advogado;

XVIII – Samantha Mendes Longo, Advogada;

XIX – Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, Advogado;

XX – Luiz Fernando Valente de Paiva, Advogado;

XXI – Juliana Bumachar, Advogada;

XXII – Victória Vaccari Villela Boacnin, Advogada;

XXIII – Geraldo Fonseca de Barros Neto, Advogado;

XXIV – Henrique de Almeida Ávila, Advogado;

XXV – Arnoldo de Paula Wald, Advogado;

XXVI – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (incluído pela Portaria n. 96, de 12.4.2023)

XXVII – Filipe Aguiar de Barros, Procurador da Fazenda Nacional; (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)

XXVIII – Luciano Araújo Tavares, Advogado; (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)

XXIX – Amanda Pimenta Leão, Contadora. (incluído pela Portaria n. 140, de 22.5.2023)

XXX – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; (incluído pela Portaria n. 49, de 5.2.2024)

XXXI – Homero Batista Mateus da Silva, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (incluído pela Portaria n. 49, de 5.2.2024)

XXXII – Flávio Pansieri, Advogado. (incluído pela Portaria n. 89, de 5.3.2024)

§ 1o A presidência e vice-presidência do Fórum ficará a cargo do Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselheiro do CNJ Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, respectivamente.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX