Identificação
Portaria Nº 175 de 18/06/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Atualiza a composição de colegiados do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 138/2024, de 21 de junho de 2024, p. 13-15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09499/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos do processo SEI nº 09499/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ............................................................................................

........................................................................................................

II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (NR)

Art. 2º A Portaria Presidência nº 6/2016, que institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2o .......................................................................................................

I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ, como coordenador adjunto; 

..................................................................................................................

XI – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;

..................................................................................................................

XIII – Alexandre Teixeira, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador e o coordenador adjunto em suas ausências e impedimentos; (NR)

Art. 3º A Portaria Presidência nº 18/2016, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO DA PORTARIA 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (NR)

Art. 4º A Portaria Presidência nº 213/2020, que institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ............................................................................................

........................................................................................................

XVI – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (NR)

Art. 5º Portaria Presidência nº 245/2020, que altera a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fonajus), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º .........................................................................................

.....................................................................................................

XXX – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (NR)

Art. 6º A Portaria Presidência nº 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2o .......................................................................................................

....................................................................................................................

XX – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (NR)

Art. 7º A Portaria Presidência nº 115/2021, que designa os integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .............................................................................

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

II – Daniela Pereira Madeira, que substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos; (NR)

Art. 8º A Portaria Presidência nº 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...................................................................................................

I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ, que o presidirá;

...............................................................................................................

IV – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (NR)

Art. 9º A Portaria Presidência nº 220/2022, que designa os integrantes do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .....................................................................................................
I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ;

................................................................................................................

§ 1o A presidência e vice-presidência do Fórum ficará a cargo do Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselheiro do CNJ Guilherme Guimarães Feliciano, respectivamente. (NR)

Art. 10. A Portaria Presidência nº 222/2022, que institui o Comitê dos direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ....................................................................................................

...............................................................................................................

II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ;

...............................................................................................................

XII – Juli Alves Silva, Chefe do Setor de Acessibilidade a Apoio à Inclusão do Conselho Nacional de Justiça (Seace/CNJ); (NR)

Art. 11. A Portaria Presidência nº 102/2023, que designa integrantes do Comitê Técnico destinado a promover estudos com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, dentre outras atribuições, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º .........................................................................................................

I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (NR)

Art. 12. A Portaria Presidência nº 299/2023, que designa os integrantes da Comissão de Avaliação do “Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”, instituído pela Resolução CNJ nº 513/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º......................................................................................................

I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ e Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do Conselho Nacional de Justiça, que o Coordenará; (NR)

Art. 13. A Portaria Presidência nº 363/2023, que designa os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º .......................................................................................................

...................................................................................................................

XIX – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (NR)

Art. 14. A Portaria Presidência nº 15/2024, que designa os integrantes da Comissão Avaliadora do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” e do Grupo de Apoio Multidisciplinar à Comissão, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ....................................................................................................

...............................................................................................................

II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; (NR)

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso