Identificação
Portaria Nº 118 de 25/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Política de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PGGTIC.CNJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 128/2024, de 11 de junho de 2024, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13255/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO os macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça para o período 2021 – 2026, em especial o que trata da "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, para o período 2021 – 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud);

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 74/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a Política de Governança Organizacional do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.149/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nº 185/2013, 331/2020, 335/2020, 345/2020, 349/2020, 350/2020, 354/2020358/2020372/2021, 378/2021, 385/2021, 396/2021398/2021, 420/2021443/2022468/2022 480/2023;

CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos nº 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, 588/2018 e 1534/2019, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e para o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), inclusive com o estabelecimento de estratégias para minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações no campo da tecnologia da informação, visando eficiência, celeridade e prestação jurisdicional efetiva;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TIC alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 38500:2018, que trata da governança corporativa de tecnologia da informação, norma NBR ISO/IEC 20000:2018, que trata da gestão de qualidade de serviços de TIC;

CONSIDERANDO ainda que devem ser observadas as boas práticas do Control Objectives for Informationand Related Technology (Cobit 2019) e da Information Technology Infrastructure Library (ITIL 4) de outros modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos internacionalmente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituída a Política de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PGGTIC.CNJ), alinhada à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud), à Política de Governança Organizacional do Conselho Nacional de Justiça e demais diretrizes do Conselho.

Art. 2º A PGGTIC.CNJ é baseada em 2 (dois) pilares:

I – na Governança de TIC exercida pela Alta Administração, alinhada ao Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, Portaria Presidência nº 104/2020; e

II – na Gestão de TIC executada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) alicerçada pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (PDTIC.CNJ).

Parágrafo único. A PGGTIC.CNJ observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria, as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como as diretrizes para adoção, distribuição e atendimento de soluções de tecnologia da informação, prazos estabelecidos de acordo, contratos de suporte e atendimento, e comunicação no âmbito do CNJ.

Art. 3º A PGGTIC.CNJ tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de Governança, de Gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio do CNJ e com o respectivo Planejamento Estratégico, observados os seguintes objetivos específicos:

I – contribuir para a sustentabilidade, para o cumprimento da missão, para a melhoria dos resultados institucionais e para o cumprimento do planejamento estratégico, em benefício da sociedade;

II – prover mecanismos de transparência e controle da Governança e avaliação da Gestão de TIC;

III – estabelecer diretrizes para o planejamento e para a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de Soluções de TIC; e

IV – definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na Governança e Gestão de TIC.

Art. 4º O PDTIC.CNJ tem por objetivo planejar as ações da área de TIC para o ciclo estratégico correspondente, devendo conter no mínimo:

I – o alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud) e ao Planejamento Estratégico do CNJ;

II – as diretrizes estabelecidas em Resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;

III – as metas associadas aos indicadores de resultado; e

IV – ações a serem implantadas no ciclo estratégico.

Art. 5º A Governança de TIC do CNJ será coordenada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (CGOVTIC), objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração das Soluções de TIC que compõem a plataforma operacional, assim como promover o alinhamento da área de TIC com a área de negócio e definir linhas gerais da estrutura e avaliar a gestão de serviços de TIC.

Art. 6º Caberá ao CGOVTIC desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico, inclusive de transformação digital para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com os objetivos estratégicos do CNJ ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TIC.

Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto no caput deste artigo, o CGOVTIC deverá propor junto à alta administração do CNJ o direcionamento de investimentos para a área de TIC.

Art. 7º A Gestão de TIC do CNJ será coordenada pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do CNJ, responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.

§ 1º O CGETIC proporá o Plano de Contratações de Soluções de TIC do CNJ para o exercício seguinte, de acordo com o alinhamento estratégico institucional e com a proposta orçamentária prevista, para aprovação do CGOVTIC.

§ 2º O CGETIC é vinculado ao CGOVTIC, devendo dar ciência de suas decisões operacionais e táticas, sempre que possível, com antecedência, e submeter as propostas estratégicas.

Art. 8º A Governança e a Gestão de TIC, no âmbito do CNJ, orientam-se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por normas e modelos adotados como referência pelo Tribunal Contas da União e do CNJ no exercício do controle externo relativo ao tema, e pelos seguintes princípios:

I – definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;

II – alinhamento dos planos e ações de TIC às estratégias de negócio, ao planejamento estratégico, ao plano plurianual e às necessidades do CNJ;

III – otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do CNJ;

IV – formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos;

V – gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;

VI – produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TIC;

VII – conformidade com disposições legais e atos administrativos do CNJ; e

VIII – monitoração e avaliação regular, pela alta Administração, do alcance das metas definidas nos planos de TIC e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de TIC.

Art. 9º O planejamento e a organização da TIC observarão as seguintes diretrizes:

I – integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente e adoção de linguagem comum;

II – compreensão do negócio e dos processos de trabalho do CNJ, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC;

III – coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio do CNJ relacionadas à TIC, por meio do CGOVTIC;

IV – inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais do CNJ, de objetivos institucionais específicos para TIC, alinhados às estratégias de negócio;

V – elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;

VI – elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio do CNJ;

VII – desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TIC, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais;

VIII – ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC;

IX – transparência, colaboração e visibilidade na execução dos planos de TIC;

X – formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos, sendo certo que em caso de contenção de recursos/despesas os investimentos de TIC terão preferência em relação aos demais;

XI – alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do CNJ; e

XII – avaliação periódica independente sobre a conformidade dos procedimentos e estruturas de TIC com a legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas.

Art. 10. As normas gerais e específicas de Governança e Gestão de TIC, emanadas no âmbito do CNJ, são consideradas também parte integrante da política a que se refere esta Portaria.

Art. 11. A Gestão de TIC deve contemplar uma avaliação detalhada nos riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente.

Parágrafo único. São etapas da gestão de riscos que devem ser contempladas: identificação, análise qualitativa, análise quantitativa, planejamento de respostas e monitoramento.

Art. 12. A gestão de TIC deverá ser baseada em modelo de gerenciamento de serviços e operacionalizada pelo DTI e terá as seguintes atribuições:

I – aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, com apoio do CGETIC;

II – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

III – assistir e monitorar a execução das contratações de TIC;

IV – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

V – apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VI – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; e

VII – criar e acompanhar indicadores de desempenho, preferencialmente através de ferramenta automatizada.

Parágrafo único. A plataforma Connect-Jus deverá ser utilizada obrigatoriamente como um dos meios de divulgação e disseminação de discriminação de boas práticas.

Art. 13. Os serviços de TIC devem ser monitorados por indicadores de desempenho, com metas de qualidade, baseadas em acordos de nível de serviço, e revistos sempre que necessário com aprovação do CGOVTIC.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso