Institui a Política de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PGGTIC.CNJ).
Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020
Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021
Portaria n. 74, de 23 de março de 2023
Lei n. 11.149, de 19 de dezembro de 2006
Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013
Resolução n. 331, de 20 de agosto de 2020
Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020
Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020
Resolução n. 349, de 23 de outubro de 2020
Resolução n. 350, de 27 de outubro de 2020
Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020
Resolução n. 358, de 2 de dezembro de 2020
Resolução n. 372, de 12 de fevereiro de 2021
Resolução n. 378, de 9 de março de 2021
Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021
Resolução n. 396, de 7 de junho de 2021
Resolução n. 398, de 9 de junho de 2021
Resolução n. 420, de 29 de setembro de 2021
Resolução n. 443, de 17 de janeiro de 2022
Resolução n. 468, de 15 de julho de 2022
SEI n. 13255/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça para o período 2021 – 2026, em especial o que trata da "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados";
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, para o período 2021 – 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud);
CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 74/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a Política de Governança Organizacional do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.149/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nº 185/2013, 331/2020, 335/2020, 345/2020, 349/2020, 350/2020, 354/2020, 358/2020, 372/2021, 378/2021, 385/2021, 396/2021, 398/2021, 420/2021, 443/2022, 468/2022 e 480/2023;
CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos nº 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, 588/2018 e 1534/2019, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e para o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), inclusive com o estabelecimento de estratégias para minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações no campo da tecnologia da informação, visando eficiência, celeridade e prestação jurisdicional efetiva;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de governança de TIC alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 38500:2018, que trata da governança corporativa de tecnologia da informação, norma NBR ISO/IEC 20000:2018, que trata da gestão de qualidade de serviços de TIC;
CONSIDERANDO ainda que devem ser observadas as boas práticas do Control Objectives for Informationand Related Technology (Cobit 2019) e da Information Technology Infrastructure Library (ITIL 4) de outros modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos internacionalmente;
RESOLVE:
Art. 1º Instituída a Política de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PGGTIC.CNJ), alinhada à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud), à Política de Governança Organizacional do Conselho Nacional de Justiça e demais diretrizes do Conselho.
Art. 2º A PGGTIC.CNJ é baseada em 2 (dois) pilares:
I – na Governança de TIC exercida pela Alta Administração, alinhada ao Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, Portaria Presidência nº 104/2020; e
II – na Gestão de TIC executada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) alicerçada pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (PDTIC.CNJ).
Parágrafo único. A PGGTIC.CNJ observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria, as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como as diretrizes para adoção, distribuição e atendimento de soluções de tecnologia da informação, prazos estabelecidos de acordo, contratos de suporte e atendimento, e comunicação no âmbito do CNJ.
Art. 3º A PGGTIC.CNJ tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de Governança, de Gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio do CNJ e com o respectivo Planejamento Estratégico, observados os seguintes objetivos específicos:
I – contribuir para a sustentabilidade, para o cumprimento da missão, para a melhoria dos resultados institucionais e para o cumprimento do planejamento estratégico, em benefício da sociedade;
II – prover mecanismos de transparência e controle da Governança e avaliação da Gestão de TIC;
III – estabelecer diretrizes para o planejamento e para a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de Soluções de TIC; e
IV – definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na Governança e Gestão de TIC.
Art. 4º O PDTIC.CNJ tem por objetivo planejar as ações da área de TIC para o ciclo estratégico correspondente, devendo conter no mínimo:
I – o alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud) e ao Planejamento Estratégico do CNJ;
II – as diretrizes estabelecidas em Resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;
III – as metas associadas aos indicadores de resultado; e
IV – ações a serem implantadas no ciclo estratégico.
Art. 5º A Governança de TIC do CNJ será coordenada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (CGOVTIC), objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração das Soluções de TIC que compõem a plataforma operacional, assim como promover o alinhamento da área de TIC com a área de negócio e definir linhas gerais da estrutura e avaliar a gestão de serviços de TIC.
Art. 6º Caberá ao CGOVTIC desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico, inclusive de transformação digital para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com os objetivos estratégicos do CNJ ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TIC.
Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto no caput deste artigo, o CGOVTIC deverá propor junto à alta administração do CNJ o direcionamento de investimentos para a área de TIC.
Art. 7º A Gestão de TIC do CNJ será coordenada pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do CNJ, responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.
§ 1º O CGETIC proporá o Plano de Contratações de Soluções de TIC do CNJ para o exercício seguinte, de acordo com o alinhamento estratégico institucional e com a proposta orçamentária prevista, para aprovação do CGOVTIC.
§ 2º O CGETIC é vinculado ao CGOVTIC, devendo dar ciência de suas decisões operacionais e táticas, sempre que possível, com antecedência, e submeter as propostas estratégicas.
Art. 8º A Governança e a Gestão de TIC, no âmbito do CNJ, orientam-se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas por normas e modelos adotados como referência pelo Tribunal Contas da União e do CNJ no exercício do controle externo relativo ao tema, e pelos seguintes princípios:
I – definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;
II – alinhamento dos planos e ações de TIC às estratégias de negócio, ao planejamento estratégico, ao plano plurianual e às necessidades do CNJ;
III – otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do CNJ;
IV – formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos;
V – gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;
VI – produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TIC;
VII – conformidade com disposições legais e atos administrativos do CNJ; e
VIII – monitoração e avaliação regular, pela alta Administração, do alcance das metas definidas nos planos de TIC e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de TIC.
Art. 9º O planejamento e a organização da TIC observarão as seguintes diretrizes:
I – integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente e adoção de linguagem comum;
II – compreensão do negócio e dos processos de trabalho do CNJ, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC;
III – coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio do CNJ relacionadas à TIC, por meio do CGOVTIC;
IV – inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais do CNJ, de objetivos institucionais específicos para TIC, alinhados às estratégias de negócio;
V – elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;
VI – elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio do CNJ;
VII – desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TIC, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais;
VIII – ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC;
IX – transparência, colaboração e visibilidade na execução dos planos de TIC;
X – formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos, sendo certo que em caso de contenção de recursos/despesas os investimentos de TIC terão preferência em relação aos demais;
XI – alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do CNJ; e
XII – avaliação periódica independente sobre a conformidade dos procedimentos e estruturas de TIC com a legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas.
Art. 10. As normas gerais e específicas de Governança e Gestão de TIC, emanadas no âmbito do CNJ, são consideradas também parte integrante da política a que se refere esta Portaria.
Art. 11. A Gestão de TIC deve contemplar uma avaliação detalhada nos riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente.
Parágrafo único. São etapas da gestão de riscos que devem ser contempladas: identificação, análise qualitativa, análise quantitativa, planejamento de respostas e monitoramento.
Art. 12. A gestão de TIC deverá ser baseada em modelo de gerenciamento de serviços e operacionalizada pelo DTI e terá as seguintes atribuições:
I – aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, com apoio do CGETIC;
II – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
III – assistir e monitorar a execução das contratações de TIC;
IV – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
V – apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VI – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; e
VII – criar e acompanhar indicadores de desempenho, preferencialmente através de ferramenta automatizada.
Parágrafo único. A plataforma Connect-Jus deverá ser utilizada obrigatoriamente como um dos meios de divulgação e disseminação de discriminação de boas práticas.
Art. 13. Os serviços de TIC devem ser monitorados por indicadores de desempenho, com metas de qualidade, baseadas em acordos de nível de serviço, e revistos sempre que necessário com aprovação do CGOVTIC.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso