Pesquisa

Tipo Número Data Origem Situação Ementa
Portaria 82 13/10/2008 Corregedoria Vigente Designa servidores para auxiliarem nos trabalhos de inspeção junto à Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado da Bahia, conforme Portaria n. 78, de 22 de setembro de 2008.
Portaria 78 22/09/2008 Corregedoria Vigente Instaura inspeção junto à Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado da Bahia.
Portaria 53 02/04/2008 Corregedoria Vigente Instaura sindicância para investigação sumária dos fatos, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho.
Portaria 52 08/04/2008 Corregedoria Vigente Instaura sindicância para investigação sumária dos fatos, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho.
Portaria 51 25/03/2008 Corregedoria Revogado Altera o art. 17 e parágrafo único, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Portaria 50 25/03/2008 Corregedoria Revogado Altera o art. 35 e parágrafo único, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Portaria 47 20/02/2008 Corregedoria Vigente Instaura sindicância para investigação sumária dos fatos, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho, relacionados à representação 08/001961 junto a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas.
Portaria 44 27/11/2007 Corregedoria Vigente Altera o art. 63 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Portaria 41 11/06/2007 Corregedoria Vigente Instaura sindicância para investigação sumária dos fatos, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho, em alusão ao contido nos autos da Reclamação Disciplinar nº 02 e da Sindicância nº 06.
Portaria 23 17/05/2007 Corregedoria Vigente Constitui comissão gestora para acompanhar a implementação do projeto de informatização da Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas à integração de bancos de dados entre todas as corregedorias de justiça; ao controle informatizado da atividade judiciária; à elaboração de indicadores analíticos de gestão e à apresentação de relatórios estatísticos consolidados, até que os trabalhos de implantação da solução tecnológica cabível esteja concluída, em nível nacional.