Identificação
Portaria Nº 170 de 20/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2022.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 120/2022, de 20 de maio de 2022, p. 2-54.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020

Resolução n. 49, de 18 de dezembro de 2007

Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014

Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014

Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016

Resolução n. 221, de 10 de maio de 2016

Portaria n. 114, de 6 de setembro de 2016

Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021

Resolução n. 238, de 6 de setembro de 2016

Provimento n. 84, de 14 de agosto de 2019

Resolução n. 435, de 28 de outubro de 2021

Resolução n. 344, de 9 de setembro de 2020

Resolução n. 349, de 23 de outubro de 2020

Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020

Resolução n. 324, de 30 de junho de 2020

Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016

Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018

Lei n. 14.188, de 28 de julho de 2021

Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009

Resolução n. 214, de 15 de dezembro de 2015

Resolução n. 47, de 18 de dezembro de 2007

Resolução n. 77, de 26 de maio de 2009

Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018

Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018

Resolução n. 401, de 16 de junho de 2021

Provimento n. 36, de 5 de maio de 2014

Resolução n. 395, de 7 de junho de 2021

Resolução n. 350, de 27 de outubro de 2020

Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha

Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Resolução n. 289, de 14 de agosto de 2019

Resolução n. 444, de 25 de fevereiro de 2022

Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016

Resolução n. 433, de 27 de outubro de 2021

Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015

Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017

Resolução n. 331, de 20 de agosto de 2020

Resolução n. 76, de 12 de maio de 2009

Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018

Lei n. 13.827, de 13 de maio de 2019

Resolução n. 420, de 29 de setembro de 2021

Portaria n. 131, de 5 de maio de 2021

Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020

Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021

Resolução n. 372, de 12 de fevereiro de 2021

Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020

Resolução n. 446, de 14 de março de 2022

Portaria n. 135, de 6 de maio de 2021 - revogada

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros à busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Fica estabelecido nesta Portaria o regulamento para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano de 2022, em que estão contemplados os tribunais de todos os ramos da Justiça.

Art. 2o O Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos:

I – incentivar a produção de dados e o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;

II – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;

III – estimular o desenvolvimento de mecanismos de gestão e governança, buscando o fortalecimento do sistema de justiça;

IV – fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais; e

V – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Art. 3o O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá as seguintes categorias:

I – Prêmio Excelência;

II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:

  1. categoria Tribunal Superior;
  2. categoria Justiça Estadual;
  3. categoria Justiça Federal;
  4. categoria Justiça do Trabalho;
  5. categoria Justiça Militar Estadual;
  6. categoria Justiça Eleitoral;

III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:

  1. categoria Tribunal Superior;
  2. categoria Justiça Estadual;
  3. categoria Justiça Federal;
  4. categoria Justiça do Trabalho;
  5. categoria Justiça Militar Estadual;
  6. categoria Justiça Eleitoral;

IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:

  1. categoria Tribunal Superior;
  2. categoria Justiça Estadual;
  3. categoria Justiça Federal;
  4. categoria Justiça do Trabalho;
  5. categoria Justiça Militar Estadual; e
  6. categoria Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. Para cada uma das categorias e premiações, será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos sítios dos tribunais até a premiação do ano seguinte.

 

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 4o A pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada em 4 (quatro) eixos temáticos:

I – governança;

II – produtividade;

III – transparência; e

IV – dados e tecnologia.

Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Portaria, que definem critérios, prazos e pontuações.

 

Seção I

Do Eixo da Governança

Art. 5o O Eixo da Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Governança, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – ter realizado Reuniões de Análise Estratégica (RAE), nos termos da Resolução CNJ no 325/2020, art. 9o, com utilização de informações produzidas pelo Núcleo de Estatística (NE), implantado nos termos do art. 1o da Resolução CNJ no 49/2007 (10 pontos);

II – manter em funcionamento o Comitê Gestor Regional e o Comitê Orçamentário da Política de Priorização do Primeiro Grau, nos termos da Resolução CNJ no 194/2014, e da Resolução CNJ no 195/2014 (10 pontos);

III – ter implantado a Resolução CNJ no 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores(as), de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus (45 pontos);

IV – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as) e de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ no 221/2016, e com a Portaria CNJ no 114/2016 (30 pontos);

V – cumprir a Resolução CNJ no 400/2021, e alcançar os melhores índices de desempenho de sustentabilidade (IDS) (35 pontos);

VI – cumprir a Resolução CNJ no 238/2016 – Comitês Estaduais da Saúde, e o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça no 84/2019 – e-NatJus (35 pontos);

VII – cumprir a Resolução CNJ no 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, e a Resolução CNJ no 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais (20 pontos);

VIII – cumprir a Resolução CNJ no 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (15 pontos);

IX – cumprir a Resolução CNJ no 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (20 pontos);

X – cumprir a Resolução CNJ no 324/2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (35 pontos);

XI – cumprir a Resolução CNJ no 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (20 pontos);

XII – fomentar a capacitação de magistrados(as) no tema “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, em consonância com a Resolução CNJ no 254/2018, e promover a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, instituída pela Lei no 14.188/2021 (20 pontos);

XIII – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ no 96/2009, e com a Resolução CNJ no 214/2015 (20 pontos);

XIV – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, nos termos da Resolução CNJ no 47/2007, com o regular preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);

XV – realizar inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medida socioeducativa, com o regular preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPIS), nos termos da Resolução CNJ no 77/2009 (30 pontos);

XVI – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ no 255/2018 (30 pontos);

XVII – instituir o Plano Nacional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ no 253/2018 (20 pontos);

XVIII – cumprir a Resolução CNJ no 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão (25 pontos);

XIX – fomentar a capacitação de magistrados(as) no tema “Infância e Juventude”, em consonância com o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça no 36/2014 (10 pontos);

XX – instituir a Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ no 395/2021(20 pontos); e

XXI – implantar os Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ no 350/2020 (20 pontos).

 

Seção II

Do Eixo da Produtividade

Art. 6o O Eixo da Produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);

II – reduzir a taxa de congestionamento líquida (TCL) em um ano, excluídos os processos de execução (50 pontos);

III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes líquidos (50 pontos);

IV – atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitos no respectivo segmento de justiça (90 pontos);

V – atingir determinados índices de cumprimento em cada meta nacional, no respectivo segmento de justiça (até 10 pontos por meta – máx. 100 pontos);

VI – julgar os processos mais antigos (50 pontos);

VII – conferir mais celeridade processual ao julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e ao julgamento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (30 pontos);

VIII – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações penais de competência do Júri (20 pontos);

IX – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de recuperação judicial e falência (20 pontos);

X – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de direito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestação continuada (BPC), destinado aos idosos e às pessoas com deficiência) (20 pontos);

XI – realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei no 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e com a Resolução CNJ no 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) (40 pontos);

XII – conferir mais celeridade processual à tramitação das ações penais (20 pontos);

XIII – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com a Resolução CNJ no 444/2022, e a Resolução CNJ no 235/2016 (15 pontos);

XIV – possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução do acervo processual (50 pontos); e

XV – conferir mais celeridade processual e impulsionar o julgamento de ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ no 433/2021 (40 pontos).

 

Seção III

Do Eixo da Transparência

Art. 7o O Eixo da Transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Transparência, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ no 215/2015 (100 pontos); e

II – responder, em até 30 (trinta) dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela Ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração (20 pontos).

 

Seção IV

Do Eixo dos Dados e Tecnologia

Art. 8o O Eixo dos Dados e Tecnologia engloba aspectos relacionados à capacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo dos Dados e Tecnologia, serão avaliados os seguintes requisitos:

I – alimentar o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), em consonância com a Resolução CNJ no 331/2020 (200 pontos);

II – alimentar o DataJud de forma que o cálculo das variáveis e dos indicadores constantes na Resolução CNJ no 76/2009 corresponda aos dados informados no sistema Justiça em Números (80 pontos);

III – alimentar os dados cadastrais das unidades judiciárias do sistema Módulo de Produtividade Mensal, conforme Resolução CNJ no 76/2009 (70 pontos);

IV – alimentar o DataJud de forma que as variáveis e os indicadores de violência doméstica e familiar contra a mulher e as medidas protetivas de urgência correspondam aos dados informados no sistema Justiça em Números, em conformidade com a Resolução CNJ no 254/2018, e com a Lei no 13.827/2019 – Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (40 pontos);

V – alimentar o DataJud de forma que as distribuições e sentenças de adoção correspondam ao constante no SNA, instituído pela Resolução CNJ no 289/2019 (30 pontos);

VI – alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ no 331/2020 (30 pontos);

VII – tramitar as ações judiciais de forma eletrônica, em consonância com a Resolução CNJ no 420/2021 (70 pontos);

VIII – alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou “excelência” no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) (50 pontos);

IX – contribuir para a revisão de código-fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme estabelecido na Portaria CNJ no 131/2021 (50 pontos);

X – implantar o Juízo 100% digital, em conformidade com a Resolução CNJ no 345/2020 (30 pontos);

XI – implantar o Núcleo de Justiça 4.0, em conformidade com a Resolução CNJ no 385/2021 (20 pontos);

XII – implantar o Balcão Virtual, em conformidade com a Resolução CNJ no 372/2021 (20 pontos);

XIII – implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), em conformidade com a Resolução CNJ no 335/2020 (70 pontos); e

XIV – implantar a plataforma Codex, em conformidade com a Resolução CNJ no 446/2022 (80 pontos).

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 9o A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade é responsável por analisar os requisitos para concessão do Prêmio e apurar a pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação, devendo informar se esses cumprem as exigências para a outorga da premiação.

Art. 10. A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade terá a seguinte composição:

I – Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça;

II – Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

III – Juízes(as) coordenadores(as) do Departamento de Pesquisas Judiciárias e do Departamento de Gestão Estratégica;

IV – Diretor(a) Executivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e

V – Diretor(a) do Departamento de Gestão Estratégica.

Parágrafo único. Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 11. A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que vier a designar, poderá fazer visitas, reuniões por videoconferência e requisição de informações adicionais para verificação do conteúdo das informações prestadas pelos tribunais.

Art. 12. Em caso de impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos listados nesta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar, do cômputo da pontuação máxima, o valor correspondente.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO

Seção I

Das Pontuações por Categoria

Art. 13. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido aos tribunais que obtiverem os seguintes resultados:

I – Prêmio Excelência: será conferido ao tribunal que obtiver a maior pontuação relativa, desde que supere 85%;

II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:

  1. Categorias Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos três tribunais que obtiverem as maiores pontuações relativas, desde que superem 70%;
  2. Categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada categoria, será conferido ao tribunal que obtiver maior pontuação relativa, desde que supere 70%;
  3. Categoria Tribunal Superior: será conferido ao tribunal que obtiver pontuação relativa superior a 80%;

III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:

  1. Categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos tribunais situados entre a quarta e a décima maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;
  2. Categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos tribunais situados entre a quarta e a nona maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;
  3. Categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada categoria, será conferido ao tribunal que obtiver a segunda maior pontuação relativa, desde que supere 60%;
  4. Categoria Tribunal Superior: será conferido ao tribunal que obtiver pontuação relativa entre 60,01% e 70%;

IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:

  1. Categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos tribunais situados entre a décima primeira e a décima oitava maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;
  2. Categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos tribunais situados entre a décima e a décima sexta maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;
  3. Categoria Justiça Federal: será conferido aos tribunais de terceira e quarta maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;
  4. Categoria Justiça Militar Estadual: será conferido ao tribunal que obtiver a terceira maior pontuação relativa, desde que supere 60%;
  5. Categoria Tribunal Superior: será conferido ao tribunal que obtiver pontuação relativa entre 50,01% e 60%.

§ 1o A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do tribunal e a pontuação máxima do segmento de justiça a que pertence.

§ 2o No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, as pontuações relativas inferiores a 70% e 60%, respectivamente, implicarão premiação em categoria imediatamente inferior.

§ 3o Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos de governança, de produtividade, de transparência e de dados e tecnologia, nessa ordem.

 

Seção II

Das Penalizações

Art. 14. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações:

I – até 50 (cinquenta) pontos, na hipótese de identificação de inconsistências nos sistemas/informações a que se referem esta Portaria, inclusive em falhas de lançamento no DataJud;

II – até 20 (vinte) pontos para cada não atendimento de requisição do CNJ quanto ao envio de dados estatísticos ou preenchimento de formulários, no período de 1o de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022.

Parágrafo único. Na avaliação do inciso II do caput deste artigo, serão consideradas as requisições expedidas por ofício ou por e-mail institucional das unidades do CNJ, remetidas pela Presidência; pela Secretaria-Geral; pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; pela Corregedoria; pelos Conselheiros ou pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.

 

Seção III

Do Envio e da Avaliação de Documentos Comprobatórios

Art. 15. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos, no período de 1o a 10 de setembro de 2022, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 16. Serão consideradas como comprovação dos requisitos de avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por videoconferência/teleconferência, eventos por webinar ou live, cursos por EAD, entre outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.

Art. 17. A Comissão Avaliadora irá disponibilizar, previamente à outorga do Prêmio CNJ de Qualidade, a avaliação dos documentos comprobatórios dos requisitos fixados por esta Portaria, com prazo de 3 (três) dias úteis para contestação.

§ 1o A contestação deverá ser apresentada por meio de formulário eletrônico, sendo vedada a retificação ou apresentação de novos documentos comprobatórios.

§ 2o O resultado das contestações será disponibilizado em conjunto com a entrega do resultado final, por ocasião da outorga do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

CAPÍTULO V

DA OUTORGA DO PRÊMIO

Seção I

Da Divulgação do Resultado

Art. 18. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade será anual e ocorrerá durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Art. 19. O CNJ publicará o resultado final em seu sítio eletrônico, com a identificação da premiação, da categoria e da pontuação total de cada tribunal.

Art. 20. A Comissão Avaliadora disponibilizará a cada tribunal uma ficha avaliativa que contém, para cada requisito, a pontuação recebida e a justificativa do não recebimento da pontuação integral, quando for o caso.

 

Seção II

Da Contestação do Resultado

Art. 21. Após a cerimônia de outorga do prêmio, os tribunais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnar o resultado, por meio de ofício da presidência do tribunal dirigido à presidência da Comissão Avaliadora e encaminhado pelo e-mail <premiocnjdequalidade@cnj.jus.br>.

Art. 22. Não serão aceitos recursos interpostos contra itens previamente contestados nos termos do art. 17 desta Portaria.

Art. 23. Se houver reconsideração dos pontos pela Comissão, o CNJ providenciará novo certificado a ser entregue ao tribunal.

Parágrafo único. A hipótese prevista no caput deste artigo não ensejará nova cerimônia de premiação nem entrega de troféu.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Os tribunais terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para propor impugnação aos critérios de avaliação estabelecidos neste ato normativo, mediante envio de ofício do presidente tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado pelo e-mail <premiocnjdequalidade@cnj.jus.br>.

Parágrafo único. A Comissão Avaliadora deliberará a respeito dos pedidos de impugnação e definirá os critérios que serão utilizados na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 26. Fica revogada a Portaria CNJ no 135, de 6 de maio de 2021.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro LUIZ FUX

 

ANEXO I DA PORTARIA No 170, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

EIXO DA GOVERNANÇA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 5º, I

Reuniões da RAE e Núcleo de Estatística,

Resolução CNJ n. 325/2020 e Resolução CNJ n. 49/2007.

10 Pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) ter realizado pelo menos duas reuniões da RAE (5 pontos);

b) manter o núcleo de estatística em funcionamento (5 pontos).

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) duas atas das reuniões realizadas, que contenham no anexo o material utilizado, que comprove o uso de dados estatísticos na avaliação e no acompanhamento do desempenho, tais como tabelas e/ou gráficos/imagens;

b) de declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que contenha a descrição das competências do núcleo de estatística e a lista dos(as) servidores(as) lotados(as) na unidade, com identificação do cargo, da função e da formação. O campo “formação” deverá detalhar se o(s) curso(s) é(são) de graduação, pós-graduação latu sensu, mestrado stricto sensu, doutorado ou pós-doutorado.

Obs.: o servidor com formação em estatística deve ocupar cargo efetivo, ou cargo comissionado, ou função de confiança, cujas atribuições sejam compatíveis com a formação superior em estatística. 

 

Situação em 31/8/2022.

 

Reuniões realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

 

Todos.

Art. 5º, II

Comitê Gestor Regional e Comitê Orçamentário da Política de Priorização do Primeiro Grau,

Resolução CNJ n. 194/2014 e Resolução CNJ n. 195/2014.

 

 

 

10 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) manter os comitês em funcionamento (5 pontos);

b) ter realizado pelo menos duas reuniões (5 pontos).

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

 

a) do ato normativo vigente com a nomeação dos membros dos Comitês;

b) das atas de pelos menos duas reuniões realizadas que contenham a lista de presença e as deliberações.

 

a) ato normativo vigente em 31/8/2022;

 b) reuniões realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

Todos, exceto Tribunais Superiores.

Não é exigido comitê orçamentário na Justiça Eleitoral.

 

Art. 5º, III

Distribuição de servidores(as), cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus,

Resolução CNJ n. 219/2016.

Até 45 pontos, considerando a distribuição entre área administrativa e área judiciária, bem como a distribuição entre os graus de jurisdição, de acordo com os seguintes critérios:

a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição (10 pontos);

b) distribuição das funções comissionadas entre os graus de jurisdição (10 pontos);

c) distribuição dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição (10 pontos);

d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores(as) (5 pontos);

e) limite de 30% na área de apoio indireto – funções comissionadas (5 pontos);

f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão (5 pontos).

 

Para os tribunais que possuem acordo homologado no CNJ, firmado entre o tribunal e associações, sindicatos, etc., serão observados os seguintes critérios:

a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição (8 pontos);

b) distribuição das funções comissionadas entre os graus de jurisdição (8 pontos);

c) distribuição dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição (8 pontos);

d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores(as) (4 pontos);

e) limite de 30% na área de apoio indireto – funções comissionadas (4 pontos);

f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão (4 pontos);

g) homologação do acordo (9 pontos).

 

Caso o tribunal não possua função comissionada, as alíneas (b) e (e) serão desconsideradas do cômputo da pontuação máxima.

 

Pelo CNJ, com base nas informações registradas no sistema Justiça em Números

 

Para os tribunais que possuem acordo, deverá ser informado por meio de formulário eletrônico o número do processo em que conste a decisão de homologação do CNJ.

 

 

 

 

 

Situação em 30/6/2022.

 

Pelo formulário eletrônico o tribunal comunicará a última data-base de atualização da Resolução. Caso a data não seja informada ou seja superior a dois anos, será considerada a situação em 30/6/2022.

 

São aceitos acordos homologados até 31/8/2022.

Todos, exceto Tribunais Superiores e Justiça Eleitoral.

Art. 5º, IV

Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ n. 221/2016.

Até 30 pontos, de acordo com as seguintes modalidades:

a) consulta pública*(até 20 pontos);

b) audiência pública (até 15 pontos);

c) reunião ou videoconferência que envolva magistrados(as) e servidores(as) de primeiro e segundo graus (até 10 pontos);

d) reunião ou videoconferência restrita a magistrados(as) e servidores(as) específicos de unidades judiciárias ou de unidades técnicas do Tribunal (até 5 pontos);

e) reunião ou videoconferência ou atividade realizada com a participação de outros tribunais (até 5 pontos).

 

*Consulta pública: mecanismo participativo, de caráter consultivo, a se realizar, no formato e em prazo definidos previamente, aberto a qualquer interessado.

 

As atividades apresentadas são cumulativas, observado o limite máximo de 30 pontos.

 

Em modelo de relatório específico, serão detalhadas as exigências para que as atividades participativas sejam examinadas e avaliadas para fins de pontuação.

 

A Comissão Avaliadora poderá deliberar sobre pontuação em modalidade diversa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico, de relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores(as) e magistrados(as) participantes; e ata de deliberações da atividade.

 

Serão consideradas as atividades realizadas entre 1º/1/2022 e 16/8/2022.

Todos.

Art. 5º, V

Socioambiental,

Resolução CNJ n. 400/2021.

Até 35 pontos, sendo:

a) valor do IDS do tribunal multiplicado por 25 (25 pontos), desde que o IDS seja igual ou maior do que 50%;

b) Aumento do IDS em pelo menos 10 pontos percentuais entre os anos-base de 2020 e 2021 OU obter IDS acima do percentil 90 de seu segmento de justiça (10% melhores IDS). Na Justiça Eleitoral e no TSE será avaliada a variação do IDS entre os anos de 2019 e 2021 (10 pontos).

 

 

 

 

 

 

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, mediante verificação dos dados alimentados no sistema PLS-Jud. Na hipótese de ausência de dados que impossibilite o cálculo do IDS, o tribunal não pontuará nos requisitos (a) e (b).

Serão considerados os dados constantes no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário publicado no sítio do CNJ em 2022.

 

Todos.

 

 

Art. 5º, VI

Judicialização da Saúde,

Resolução CNJ n. 238/2016,

Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 84/2019.

Até 35 pontos, sendo:

a) possuir NatJus implantado (10 pontos);

b) ter realizado ações nos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus (Resolução CNJ n. 238/2016) (10pontos);

c) possuir varas especializadas em saúde pública, quando houver mais de uma vara de fazenda pública nas comarcas ou seções judiciárias – art. 3º da Resolução CNJ n. 238/2016 (5 pontos);

d) alcançar 90% ou mais na relação entre o número de magistrados(as) que tenha acesso aos pareceres do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) dividido pelo número de varas de juízo único ou de fazenda pública (10 pontos).

 

Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato de criação e instalação do NatJus, que contenha sua composição;

b) de relatório em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas;

c) envio da relação das varas especializadas, em formato de planilha previamente definido pelo CNJ. Consideram-se varas especializadas as unidades judiciárias que recebem a distribuição de todos os processos da matéria de saúde pública da comarca/seção judiciária, sendo admitido acúmulo de outras competências.

 

O item (d) será comprovado pelo CNJ, da seguinte forma:

d.1) número de magistrados(as) cadastrados(as) no sistema e-NatJus;

d.2) número de unidades judiciárias cadastradas no Módulo de Produtividade Mensal, com:

- situação ativa;

- tipo de unidade igual à “unidade judiciária de primeiro grau”; e

- com as competências “juízo único” ou “fazenda pública” assinaladas.

 

 

Para os itens (a) e (c) será considerada a situação em 31/8/2022.

 

b) Ações realizadas no período de 1º/9/2021 a 31/8/2022.

 

d.1) número de magistrados(as) cadastrados(as) em 31/8/2022;

d.2) unidades judiciárias cadastradas em 31/8/2022.

 

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

 

O item (c) não se aplica aos tribunais que não possuem mais de uma vara de fazenda pública na mesma comarca/ seção judiciária.

 

 

Art. 5º, VII

Política e sistema nacional de segurança do Poder Judiciário,

Resolução CNJ n. 435/2021 e Resolução CNJ n. 344/2020.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) instituir a Comissão Permanente de Segurança nos termos do art. 12 da Resolução n. 435/2021 (5 pontos);

b) instituir a unidade de segurança nos termos do art. 17 da Resolução n. 435/2021 (5 pontos);

c) possuir plano de formação e especialização de agentes de segurança nos termos do art. 13 da Resolução n. 435/2021 (5 pontos);

d) alterar a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, “Área Administrativa – Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte para Analista e Técnico Judiciário” para “Área Administrativa – Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial”, em consonância com o §1º, art. 1º da Resolução CNJ n. 344/2020 (5 pontos).

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato normativo que instituiu a comissão;

b) declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que contenha a descrição das competências da unidade de segurança e a lista dos(as) servidores(as) lotados(as) na unidade, com identificação do nome, cargo e função;

c) plano de formação e especialização de seus agentes e/ou inspetores da polícia judicial referendado pela respectiva Comissão Permanente de Segurança, conforme previsto no inciso IV do art. 13 da Resolução n. 435/2021. O plano não se refere somente à reciclagem anual prevista na Lei n. 11.416/2006, mas também a outros tipos de capacitações. São aceitos convênios com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência;

d) ato normativo que comprove a mudança de denominação.  

 

 

 

 

a) norma vigente em 31/8/2022;

b) situação em 31/8/2022;

c) plano de formação e especialização vigente em 31/8/2022;

d) situação em 31/8/2022.

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais Eleitorais.

 

Art. 5º, VIII

Centro de Inteligência, Resolução CNJ n. 349/2020.

Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência, limitado ao total de 15 pontos.

 

Para os Tribunais Regionais Federais, poderão ser somadas as notas técnicas de suas respectivas Seções Judiciárias.

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico dos links de acesso às notas técnicas exaradas pelos Centros de Inteligência.

Notas técnicas emitidas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, IX

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ n. 351/2020.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) instalar Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (5 pontos);

b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação (5 pontos);

c) realização de capacitação dos servidores que exercem funções comissionadas ou cargos em comissão de natureza gerencial ou com poderes de gestão, quanto à política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação (5 pontos);

d) capacitação de magistrados(as) quanto à política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação (5 pontos).

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) do ato normativo que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, que comprove a composição definida no art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020;

b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, que contenha informações da campanha realizada, com o plano de comunicação, link das notícias e repercussão/alcance das ações;

c) e d) relatório que demonstre a realização da capacitação e contenha cursos ofertados e seminários realizados, data de realização, conteúdo programático, carga horária, número de vagas ofertadas e lista dos(as) servidores(as) e magistrados(as) certificados.

 

a) a norma vigente em 31/8/2022;

b) campanha realizada entre 1º/9/2021 e 31/8/2022;

c) e d) capacitações realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

 

 

Todos.

Art. 5º, X

Gestão de Memória e de Gestão Documental, Resolução CNJ n. 324/2020.

 

Até 35 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) instituir a Política de Gestão Documental em conformidade com a Resolução CNJ n. 324/2020 (5 pontos);

b) instituir a Política de Gestão de Memória em conformidade com a Resolução CNJ n. 324/2020 (5 pontos);

c) possuir ambientes de preservação da memória (até 10 pontos):

        c.1) ambiente físico (5 pontos);

        c.2) ambiente virtual (5 pontos);

d) possuir repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso a longo prazo, integrado aos sistemas de gestão documental e com plataforma de acesso (15 pontos).

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

 a) ato normativo editado pelo tribunal de instituição de política de Gestão Documental, em conformidade com o art. 41, da Resolução CNJ n. 324/2020;

b) ato normativo editado pelo tribunal que comprove a instituição de política de Gestão de Memória em conformidade com a Resolução CNJ n. 324/2020;

c.1) ato normativo de instituição da unidade de Memória (Museu, Memorial ou Centro de Memória) e fotos que comprovem sua existência;

c.2) link de acesso para ambiente virtual que promova o acesso, divulgação e preservação da memória do órgão;

d) relatório com especificações técnicas e requisitos do RDC-Arq subscrito por responsável da área de Tecnologia da Informação, técnico de informática e arquivista do órgão.

 

Para os itens (a), (b) e (c), será considerada a norma vigente em 31/8/2022;

 

Para fotos e links de acesso de (c) e relatório de (d), será considerada a situação em 31/8/2022.

Todos.

Art. 5º, XI

Justiça Restaurativa,

Resolução CNJ n. 225/2016.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a)         estruturar o órgão central de macrogestão da justiça restaurativa, de acordo com as diretrizes previstas nos incisos I e III, do art. 28-A, da Resolução CNJ n. 225/2016 (10 pontos);

b)         implementar ou qualificar, no mínimo, dois espaços estruturados e seguros com equipe administrativa – de servidores(as) com dedicação exclusiva – e de facilitadores capacitados para oferecer práticas de justiça restaurativa, contando com articulações interinstitucionais intersetoriais e comunitárias, nos termos dos incisos III e IV, do art. 28-A, da Resolução CNJ n. 225/2016 (10 pontos).

Por envio de documentação, por meio de formulário eletrônico, de:


a) comprovação de plano de implantação do órgão de macrogestão com estrutura e pessoal próprio, com dedicação exclusiva, em conformidade com as diretrizes previstas nos incisos I e III, do art. 28-A, da Resolução CNJ n. 225/2016;

b.1) declaração assinada (eletronicamente ou manualmente) pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), que contenha a listagem da equipe administrativa que atua nos espaços estruturados – Núcleos ou Centros de Justiça Restaurativa – em regime de dedicação exclusiva;

b.2) Acordos de cooperação, convênios ou outros documentos que comprovem a existência de articulações interinstitucionais intersetoriais e comunitárias;

b.3) Fotos que comprovem a existência dos espaços físicos estruturados.

 

 

Será considerada a situação em 31/8/2022.

 

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, XII

Capacitação em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Campanha Sinal Vermelho,

Resolução CNJ n. 254/2018 e Lei n. 14.188/2021.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) o percentual de magistrados(as) capacitados(as) no tema “Violência doméstica e familiar contra a mulher igual ou maior que o segundo quartil (50% melhores resultados), considerando a relação entre o número de magistrados(as) capacitados e o número de unidades judiciárias com competência em violência doméstica. (10 pontos);

b) promoção da campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, instituída pela Lei n. 14.188, de 28 de julho de 2021 (10 pontos).

Por envio de documentação, via formulário eletrônico de:

a.1) relatório que demonstre a realização da capacitação, contendo cursos ofertados, data de realização, conteúdo programático, carga horária, número de vagas ofertadas e lista dos(as) magistrados(as) certificados(as). O curso deve possuir o mínimo 20 horas-aula de duração. Não são consideradas somas de horas-aula de cursos pontuais e tampouco são aceitos seminários;

a.2) número de magistrados(as) capacitados(as) no tema.

a.3) com base no Módulo de Produtividade Mensal, será verificado o número de unidades judiciárias com:

- situação ativa;

- classificadas como tipo de unidade igual a “unidade judiciária de primeiro grau”; e

- que tenham as competências “violência doméstica” ou “juízo único” assinaladas;

 

b) relatório em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações voltadas a promoção da campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, que tenham sido realizadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar.

 

 

 

 

 

a.1) e a.2) capacitações realizadas no período de 1º/9/2021 a 31/8/2022;

 

a.3) unidades judiciárias cadastradas em 31/8/2022;

 

b) Ações da campanha realizadas no período de 1º/9/2021 a 31/8/2022.

Tribunais de Justiça.

Art. 5º, XIII

Instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF,

Resolução CNJ n. 96/2009, e a Resolução CNJ n. 214/2015.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ n. 214, de 15 de dezembro de 2015 (5 pontos);

b) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ n. 214, de 15 de dezembro de 2015 (5 pontos);

c) realização de atividades periódicas (10 pontos);

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

Para os itens (a) e (b), ato normativo que instituiu o GMF, contendo lista e cargo dos integrantes, de forma a permitir a comprovação do cumprimento do art. 2º da Resolução CNJ n. 214/2015.

 

Para o item (c), envio de relatório de atividades, em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações periódicas realizadas pelo GMF.

 

a) a norma vigente em 31/8/2022;

b) as ações realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, XIV

Realização de inspeções nos estabelecimentos penais,

Resolução CNJ n. 47/2007.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Se o valor resultante da fórmula:

número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos penais * 12) for:

a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;

b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;

c) maior ou igual a 50%: 10 pontos.

Pelo CNJ, por meio do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais – CNIEP.

Inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

Tribunais de Justiça.

Art. 5º, XV

Realização de inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas,

Resolução CNJ n. 77/2009.

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Se o valor resultante da fórmula:

número de inspeções realizadas em 6 meses dividido pelo (número de estabelecimentos de medidas socioeducativas * 6) for:

a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;

b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;

c) maior ou igual a 50%: 10 pontos.

 

Pelo CNJ, por meio do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade – CNIUPIS.

Inspeções bimestrais nos estabelecimentos de medidas socioeducativas ativos, realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

Tribunais de Justiça.

Art. 5º, XVI

Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ n. 255/2018.

 

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Percentual de desembargadoras em relação ao total de desembargadores e desembargadoras no tribunal igual ou maior que o terceiro quartil (25% melhores resultados gerais) – 10 pontos;

b) Percentual de servidoras ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada em relação ao total de cargos em comissão e funções comissionadas providos no tribunal igual ou maior que o terceiro quartil (25% melhores resultados gerais) – 10 pontos;

c) Percentual de juízas em relação ao total de juízes e juízas de primeiro grau igual ou maior que o terceiro quartil (25% melhores resultados gerais) – 10 pontos;

 

Para os tribunais superiores (20 pontos):

a) Percentual de ministras em relação ao total de ministros e ministras no tribunal igual ou maior que o segundo quartil (25% melhores resultados entre os tribunais superiores) – 10 pontos;

b) Percentual de servidoras ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada em relação ao total de cargos em comissão e funções comissionadas providos no tribunal igual ou maior que o terceiro quartil (25% melhores resultados gerais) – 10 pontos.

 

 

 

 Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) do número de cargos providos de juízes e juízas, desembargadores e desembargadoras, ministros e ministras, servidores e servidoras ocupantes de cargo em comissão ou função comissionadas.

 

Será verificada a situação em 31/8/2022.

 

 

Todos.

 

Art. 5º, XVII

Instituir o Plano Nacional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ n. 253/2018.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) existência de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, conforme art. 2º da Resolução CNJ n. 253/2018 (10 pontos);

 b)  realização de capacitação para magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) que atuarão nos Centros Especializados de Atenção à Vítima, nos termos do art. 6º, caput da Resolução CNJ n. 253/2018 (10 pontos).

 

 

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) do ato normativo que instituiu o Centro Especializado, em consonância com o art. 2º da Resolução CNJ n. 253/2018;

b) relatório que demonstre a realização da capacitação e contenha cursos ofertados, data de realização, conteúdo programático, carga horária, número de vagas ofertadas e lista das pessoas certificadas. O curso deve possuir o mínimo 20 horas-aula de duração. Não são consideradas somas de horas-aula de cursos pontuais tampouco são aceitos seminários.

 

 

 

 

 

 

a) a norma vigente em 31/8/2022;

b) capacitações realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Art. 5º, XVIII

Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ n. 401/2021.

Até 25 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) ter implantado e manter em funcionamento a Comissão de Acessibilidade e Inclusão, nos termos do art. 25 da Resolução CNJ n. 401/2021 (5 pontos);

b) elaborar o relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ n. 401/2021, acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão (5 pontos);

c) Com base nos dados estatísticos previstos no Anexo da Resolução CNJ n. 401/2021, avaliar (15 pontos):

c.1) Capacitação: percentual de servidores(as) capacitados nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência igual ou maior que o segundo quartil (50% melhores resultados gerais), calculado pela relação: ((QS1 + QS2) / Serv) (5 pontos);

c.2) Acessibilidade comunicacional: possuir 70% ou mais de eventos realizados com acessibilidade comunicacional, calculado pela relação (QEAc / QEt), conforme indicador 3.4 do anexo da referida resolução (5 pontos);

c.3) Acessibilidade tecnológica: 2,5 pontos para cada recurso de tecnologia assistida que permita o uso de computadores por pessoas com deficiência visual, conforme indicador 4.2 do anexo da referida resolução, limitado ao total de 5 pontos (5 pontos).

 

 

 

Para os itens (a) e (b), por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato normativo que instituiu a Comissão, em que conste a lista de integrantes com a descrição dos cargos e lotação, de forma a permitir a comprovação do cumprimento do art. 25 da Resolução CNJ n. 401/2021;

 

b) Envio do relatório a que se refere o art. 23, VII da Resolução CNJ n. 401/2021.

 

c) a comprovação será feita pelo CNJ, com base nas informações constantes no sistema PLS-Jud. 

a) a norma vigente em 31/8/2022;

 

b) Relatório de atividades do ano de 2021, com as ações desenvolvidas entre 16/6/2021 e 31/12/2021;

 

c) serão considerados os dados alimentados no sistema até 30/4/2022, referentes às estatísticas do ano-base 2021.

Todos

Art. 5º, XIX

Capacitação em Infância e Juventude

Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 36/2014.

Até 10 pontos, de acordo com o percentual de magistrados(as) capacitados(as) no tema “Infância e juventude”.

a) percentual de magistrados(as) capacitados(as) igual ou maior que o segundo quartil (50% melhores resultados), considerando a relação entre o número de magistrados(as) capacitados(as) e o número de unidades judiciárias com competência em infância e juventude.

Por envio de documentação, via formulário eletrônico de:

a.1) relatório que demonstre a realização da capacitação e contenha cursos ofertados, data de realização, conteúdo programático, carga horária, número de vagas ofertadas e lista dos(as) magistrados(as) certificados(as). O curso deve possuir o mínimo 20 horas-aula de duração e ser elaborado com a prévia manifestação das Coordenadorias da Infância e Juventude. Não são consideradas somas de horas-aula de cursos pontuais tampouco são aceitos seminários;

a.2) número de magistrados(as) capacitados(as) no tema;

a.3) com base no Módulo de Produtividade Mensal, será verificado o número de unidades judiciárias com:

- situação ativa;

- classificadas com tipo de unidade igual a “unidade judiciária de primeiro grau”; e

- que tenham as competências “infância e juventude” ou “juízo único” assinaladas.

 

 

a.1) e a.2) capacitações realizadas no período de 1º/9/2021 a 31/8/2022.

 

a.3) unidades judiciárias cadastradas em 31/8/2022.

Tribunais de Justiça.

Art. 5º, XX

Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ n. 395/2021.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) ter implantado o Laboratório de Inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ n. 395/2021 (5 pontos);

b) encaminhar relatório com descrição dos projetos geradores de inovação, com impacto sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que tenham sido realizados ou que estejam em andamento (10 pontos);

c) realização de capacitação de laboratoristas (5 pontos).

Para os itens (a) e (b), por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato normativo que instituiu os laboratórios de inovação, em que conste a lista dos integrantes, com identificação dos cargos e lotação;

b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o detalhamento dos projetos, em que constem objetivo, justificativa, metodologia, resultados esperados, resultados alcançados, cronograma de execução, equipe envolvida, entre outras informações;

c) relatório que demonstre a realização da capacitação e contenha cursos ofertados, data de realização, conteúdo programático, carga horária, número de laboratoristas existentes, número de vagas ofertadas, número de laboratoristas capacitados e lista dos laboratoristas certificados.

 

a) a norma vigente em 31/8/2022;

b) projetos desenvolvidos ou em andamento entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

c) capacitações realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

 

 

Todos

Art. 5º, XX

Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ n. 350/2020

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) ter implantado o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos dos lartigos 17 e 18 da Resolução CNJ n. 350/2020 (10 pontos);

b) encaminhar relatório com descrição de boas práticas, em consonância com o disposto no art. 19 da Resolução CNJ n. 350/2020 (10 pontos);

 

Para os itens (a) e (b), por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) ato normativo que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, em que conste a lista dos integrantes, com identificação dos cargos e lotação;

b) envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com o detalhamento das boas práticas realizadas e que envolvam mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário e com outras instituições e entidades, para a realização de atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais.

a) a norma vigente em 31/8/2022;

b) boas práticas desenvolvidas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

 

Todos, exceto STJ, TST e TSE.

 

 

Pontuação máxima no Eixo da Governança: 500 pontos.

 

 

ANEXO II DA PORTARIA No 170, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

EIXO DA PRODUTIVIDADE: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, I

Alcançar os melhores índices no IPC-Jus.

Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do tribunal, resultante da seguinte fórmula:

Valor do IPC-Jus × 90,

 

Desde que o IPC-Jus do tribunal esteja entre os 50% maiores resultados (igual ou acima do segundo quartil do segmento de justiça).

 

Pelo CNJ, com base nos dados constantes no relatório Justiça em Números.

 

Os dados de litigiosidade utilizados no cálculo do IPC-Jus serão obtidos com base no DataJud.

Será considerado o relatório Justiça em Números publicado em 2022, referente ao ano-base 2021.

 

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

 

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, II

Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) redução em até 0,49 ponto percentual (35 pontos) ou taxa de congestionamento líquida entre 30,01 e 35,0%;

b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 25,01 e 30,0% (40 pontos) ;

c) redução de 1 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 20,01 e 25,0% (45 pontos);

d) redução a partir de 2 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida abaixo de 20% (50 pontos);

e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos).

 

Os pontos não são cumulativos.

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e disponibilizados no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica do indicador “TCL – Taxa de Congestionamento Líquida”, constante nos anexos da Resolução CNJ n. 76/2009 e parametrização do painel.

 

São excluídos os processos em fase de execução (ou seja, classes do grupo de variáveis do ExeJud e CnExt). Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.

 

 

A variação da taxa de congestionamento será calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o percentual avaliado no período-base de 1º/8/2021 a 31/7/2022 e o percentual avaliado no período-base de 1o/8/2020 a 31/7/2021.

 

 

Todos.

O item (e) não se aplica aos tribunais superiores.

 

Em razão do DataJud possuir dados somente a partir de 2020, na Justiça Eleitoral não será analisada a variação, mas sim o valor alcançado na taxa de congestionamento indicado em cada um dos itens.

Requisito

 

Pontuação

Forma de Pontuação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, III

Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Até 50 pontos, de acordo com o valor do tempo médio do tribunal e o quartil do segmento de justiça:

a) maior que o primeiro quartil e igual ou menor que o segundo quartil (35 pontos);

b) igual ou menor que o primeiro quartil (50 pontos).

 

Para os tribunais superiores:

a) redução de até 2,99% (35 pontos);

b) redução acima de 3% (50 pontos).

 

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e disponibilizados no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica no indicador “Tempo médio do processos pendentes líquidos”, conforme parametrização da situação “Tramitando” do painel.

 

Não serão considerados os processos de execução nem os processos suspensos ou sobrestados ou arquivados provisoriamente. Também não são contados os períodos em que o processo permaneceu suspenso ou sobrestado ou em arquivo provisório, tampouco o tempo que permaneceu baixado, caso, após arquivamento, os autos retornem à tramitação por reativação.

Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.

Serão considerados os dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica, referente ao tempo médio dos processos pendentes líquidos em 31/7/2022.

 

Para os tribunais superiores, será considerado o cálculo da diferença relativa do tempo médio do pendente líquido em 31/7/2022 menos o tempo médio pendente líquido em 31/7/2021.

Todos, exceto TSE.

 

Requisito

 

Pontuação

Forma de Pontuação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, IV

Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos.

Até 90 pontos, da seguinte forma:

a) Indicador I – total de processos remetidos para os Cejuscs ou para as Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de Casos Novos de Conhecimento não criminais (10 pontos).

a.1) Justiça Estadual – a partir de 5,0%;

a.2) Justiça Federal – a partir de 3,0%;

a.3) Justiça do Trabalho – a partir de 10,0%.

 

b) Indicador II – total de audiências realizadas nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de processos e procedimentos pré-processuais recebidos no Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação (10 pontos).

b.1) Justiça Estadual – a partir de 15,0%;

b.2) Justiça Federal – a partir de 5,0%;

b.3) Justiça do Trabalho – a partir de 50,0%.

 

c) Indicador III – total de audiências do art. 334 do CPC nos Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de processos e procedimentos pré-processuais recebidos no Cejuscs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação (10 pontos).

c.1) Justiça Estadual – a partir de 3,0%.

 

d) Indicador IV – total de audiências de conciliação e mediação, exceto as do art. 334 do CPC, realizadas nas Varas, Juizados Especiais, Tribunais e Turmas Recursais, em relação ao total de Casos Novos de Conhecimento não criminais (10 pontos).

d.1) Justiça Estadual – a partir de 20,0%;

d.2) Justiça Federal – a partir de 3,0%;

d.3) Justiça do Trabalho – a partir de 15,0%.

 

e) Indicador V total de sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas não criminais (10 pontos).

e.1) Justiça Estadual – a partir de 15,0%;

e.2) Justiça Federal – a partir de 7,0%;

e.3) Justiça do Trabalho – a partir de 25,0%.

 

f) Indicador VI – total de transações penais, de composições civis e de acordos de não persecução penal, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas criminais (10 pontos).

f.1) Justiça Estadual – a partir de 2,0%;

f.2) Justiça Federal – a partir de 1,0%.

 

g) Indicador VII – total de sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais (10 pontos).

g.1) Justiça Estadual – a partir de 4,0%;

g.2) Justiça Federal – a partir de 1,0%;

g.3) Justiça do Trabalho – a partir de 10,0%.

 

h) Indicador VIII – total de sentenças em execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de sentenças em execução fiscal (10 pontos);

h.1) Justiça Estadual – a partir de 0,1%;

h.2) Justiça Federal – a partir de 0,1%;

h.3) Justiça do Trabalho – a partir de 0,1%.

 

i) Indicador IX – total de sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença não criminais (10 pontos);

i.1) Justiça Estadual – a partir de 1,0%;

i.2) Justiça Federal – a partir de 1,0%;

i.3) Justiça do Trabalho – a partir de 8,0%.

 

Pelo CNJ, com base nos dados obtidos do DataJud e conforme parametrização do regulamento do “Prêmio Conciliar é Legal”.

 

Serão consideradas as movimentações processuais apuradas pelo DataJud no período de 1º/8/2021 a 31/7/2022.

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

 

O indicador III não se aplica aos Tribunais Regionais Federais.

 

Os indicadores III, VI, VIII não se aplicam aos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Art. 6º, V

Metas Nacionais.

Até 100 pontos, de acordo com o índice de cumprimento do tribunal na meta.

Para cada meta nacional:

Meta 1:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 92% (7 pontos);

Meta 2, Meta 6, Meta 7 e Meta 8:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 95% (7 pontos).

Meta 3:

  • Justiça Federal:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 92% (7 pontos);

  • Justiça do Trabalho:

a) percentual de conciliação maior ou igual a 48% (10 pontos);

b) percentual de conciliação maior ou igual a 44% (7 pontos);

  • Justiça Estadual:

a) percentual de conciliação maior ou igual a 19% (10 pontos);

b) percentual de conciliação maior ou igual a 15% (7 pontos);

Meta 4:

a) cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

b) cumprimento da meta maior ou igual a 90% (7 pontos);

Meta 5:

Tribunais reduziram a taxa de congestionamento (10 pontos);

Meta 9, Meta 11 e Meta 12:

Cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos).

Pontuação máxima:

a) Justiça Estadual: 100;

b) Justiça do Trabalho: 60;

c) Justiça Federal: 80;

d) Justiça Eleitoral: 40;

e) Justiça Militar: 60;

f) STJ: 80;

g) TST: 50;

h) STM: 50.

 

 

 

Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais.

 

No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada meta do Tribunal.

Será considerado o percentual de cumprimento apurado no ano de 2021.

 

Todos, exceto TSE.

Art. 6º, VI

Julgar os processos antigos.

Até 50 pontos, de forma que os processos ingressados até o ano de 2019 representem:

 

Na Justiça Estadual, na Justiça Federal e na Justiça Militar Estadual:

a) até 20% dos casos pendentes (50 pontos);

b) de 20,01% a 30% dos casos pendentes (25 pontos);

Na Justiça do Trabalho:

a) até 5% dos casos pendentes (50 pontos);

b) de 5,01% a 10% dos casos pendentes (25 pontos);

Na Justiça Eleitoral:

a) até 3,5% dos casos pendentes (50 pontos);

b) de 3,51% a 7% dos casos pendentes (25 pontos);

Nos Tribunais Superiores:

a) até 10% dos casos pendentes (50 pontos);

b) de 10,01% a 20% dos casos pendentes (25 pontos);

A comprovação se dará pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

 

Será considerada a parametrização dos casos pendentes do Painel de Estatísticas do DataJud, https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

 

Não são considerados os processos de execução. São computados os períodos de suspensão ou sobrestamento ou arquivamento provisório.

Será considerado o acervo em 31/7/2022, segundo a data de início da ação.

 

 

 

Todos.

 

Requisito

 

Pontuação

Forma de Pontuação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, VII

Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência.

 

 

 

Até 30 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito, igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos de violência doméstica e feminicídio (15 pontos);

b) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência (15 pontos).

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

 

a) Os processos com assuntos de códigos 12194 ou 12196 ou 10948 ou 10949 ou 11979 ou 12091 ou 12358 E que tenham movimentos parametrizados conforme a situação “julgado com resolução de mérito” do Painel de Estatísticas do DataJud, https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica;

 

b) Os processos das classes 1268 ou 12423 e que tenham os movimentos 11423 ou 11424 ou 11425 ou 12476 ou 12479, o que ocorrer primeiro.

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

a) serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2021 e 31/7/2022;

 

b)  serão considerados os processos que tiveram decisão de concessão, concessão em parte, homologação ou revogação de medida protetiva entre 1º/8/2021 e 31/7/2022.  

Tribunais de Justiça.

Art. 6º, VIII

Celeridade processual no julgamento das Ações Penais de Competência do Júri.

 

Até 20 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento com resolução de mérito igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos de ação penal de competência do júri.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

 

a) Os processos da classe 282 com movimentos parametrizados conforme a situação “julgado com resolução de mérito” do Painel de Estatísticas do DataJud, https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

Serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2021 e 31/7/2022.

 

Tribunais de Justiça.

Art. 6º, IX

Celeridade processual no julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência.

 

Até 20 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento da decretação/não decretação de falência ou da concessão do plano de recuperação judicial igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos recuperação judicial e falência.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

 

a) Os processos das classes 108 ou 129 e que tenham recebido os movimentos de códigos 202 ou 208 ou 12041.

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

 

 

 

 

a) serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2021 e 31/7/2022.

 

Tribunais de Justiça.

Art. 6º, X

Celeridade processual no julgamento das Ações de Direito Assistencial.

 

Até 20 pontos, sendo:

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos de Direito Assistencial.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.

Serão considerados os assuntos da hierarquia 12734 e que tenham movimentos parametrizados conforme a situação “julgado com resolução de mérito” do Painel de Estatísticas do DataJud, https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica

 

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

 

 

 

 

 

Serão considerados os processos julgados entre 1º/8/2021 a 31/7/2022.

 

Tribunais Regionais Federais.

 

Requisito

 

Pontuação

Forma de Pontuação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, XI

Adoção e Acolhimento.

Até 40 pontos, sendo:

a) Acolhimento (20 pontos):

90% ou mais dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos).

 

b) Adoção (20 pontos):

b.1) 80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos);

b.2) 80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos).

Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA).

 

 

a) acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 31/5/2022, ou seja, 3 meses antes da data-base de apuração do prêmio;

b) adoção: serão considerados todos os processos de adoção em tramitação.

 

São consideradas as adoções inseridas no sistema a partir de 12/10/2019.

Tribunais de Justiça.

 

 

Requisito

Pontuação

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 6º, XII

Celeridade processual na tramitação das Ações Penais.

Até 20 pontos, de acordo com o tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo (31/7/2022), em relação ao quartil do segmento de justiça:

a) maior que o primeiro quartil e igual ou menor que o segundo quartil (10 pontos);

b) igual ou menor que o primeiro quartil (20 pontos);

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. 

Serão considerados os processos das Classes: 282, 283, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528 e os processos da situação “Tramitando” do Painel de Estatísticas do DataJud, https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica, e conforme metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”.

Não serão considerados os processos de execução. Não é contado o período entre a data do sobrestamento e a data-base de cálculo, nos casos em que os processos estiverem suspensos ou sobrestados ou arquivados provisoriamente. Também não são contados os períodos em que o processo permaneceu suspenso ou sobrestado ou em arquivo provisório, tampouco o tempo que permaneceu baixado, caso, após arquivamento, os autos retornem à tramitação por reativação.

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

Serão considerados os processos pendentes líquidos em 31/7/2022.

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça Militar, Tribunais Regionais Eleitorais.

 

Art. 6º, XIII

Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ n. 444/2022 e Resolução CNJ n. 235/2016

Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou para cada Incidente de Assunção de Competência (IAC) julgado entre os anos de 2021 e 2022, até o limite de 15 pontos.

 

A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado acarreta perda integral da pontuação.

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados constantes no sistema BNP (BNPR). 

Serão considerados os dados do BNP (BNPR) cadastrados em 31/8/2022.

 

São considerados os IRDRs e IACs julgados de 1º/1/2021 a 31/8/2022.

 

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 6º, XIV

Unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%.

Até 50 pontos, de acordo com o percentual de unidades judiciárias com IAD acima de 100%, da seguinte forma:

a) (Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau, juizados especiais e turmas recursais com IAD igual ou maior que 100%) × 30 (30 pontos).

b) (Percentual de unidades judiciárias de segundo grau ou em unidades de tribunais superiores, com IAD igual ou maior que 100%) × 20 (20 pontos).

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando o indicador de IAD das unidades judiciárias disponível no Painel de Estatísticas do DataJud, https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

São considerados os processos de todos os graus de jurisdição.

O IAD da unidade judiciária é calculado pela soma dos (processos baixados + remetidos para outras unidades judiciárias) dividido pela soma dos (processos novos + recebidos de outra unidade judiciária). O IAD do tribunal é calculado pela razão dos processos baixados pelos casos novos, sem levar em consideração as redistribuições dentro do mesmo órgão. 

Para o item (a) serão considerados os processos do DataJud no campo Grau classificado como G1, JE ou TR.

Para o item (b) serão considerados os processos classificados no campo Grau como G2 ou SUP, sendo obrigatório o envio de dados de gabinetes do relator no campo órgão julgador. A ausência de dados associados aos gabinetes dos desembargadores ou ministros acarretará em perda da pontuação.

 

Será considerado o IAD calculado referente ao período de 1º/8/2021 a 31/7/2022.

 

Todos.

O item (a) não se aplica aos tribunais superiores.

Art. 6º, XV

Celeridade e julgamento de ações ambientais, Resolução CNJ n. 433/2021

Até 40 pontos, de acordo com:

a) o valor alcançado no Índice de Julgamento da Demanda, da seguinte forma (20 pontos):

a.1) Índice de julgamento da demanda igual ou acima do terceiro quartil (20 pontos);

a.2) Índice de julgamento da demanda igual ou acima do segundo quartil e menor que o terceiro quartil (10 pontos);

 

b) o tempo médio de tramitação dos processos pendentes de julgamento:

b.1) tempo médio igual ou menor que o primeiro quartil (20 pontos);

b.2) tempo médio acima do primeiro quartil e menor que o segundo quartil (10 pontos).

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. 

Será considerada a parametrização do Prêmio Juízo Verde de 2022, definida no anexo da Portaria CNJ n. 62/2022.

No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.

Serão considerados os processos novos e julgados no período de 1º/8/2021 a 31/7/2022 e o tempo de tramitação dos processos pendentes de julgamento em 31/7/2022.

Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.

 

 

Pontuação máxima no Eixo da Produtividade: 665 pontos.

 

 

ANEXO III DA PORTARIA No 170, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

EIXO DA TRANSPARÊNCIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

 

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 7º, I

Ranking da Transparência,

Resolução CNJ n. 215/2015.

 

Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da resolução:

a) de 80,0% a 84,9% (60 pontos);

b) de 85,0% a 89,9% (70 pontos);

c) de 90,0% a 94,9% (80 pontos);

d) acima de 95,0% (90 pontos);

d) 100,0% (100 pontos).

 

 

 

 

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos tribunais, por ocasião da realização do ranking da transparência.

 

Será considerado o ranking da transparência publicado em 2022.

Todos.

Art. 7º, II

Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.

 

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo:

a) de 70,1% a 90,0% (10 pontos);

b) acima de 90,0% (20 pontos).

 

Caso não haja queixa do tribunal na ouvidoria do CNJ, todos os pontos serão concedidos.

Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela Ouvidoria do CNJ.

O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017.

 

Serão consideradas as demandas recebidas no período de 1º/7/2021 a 30/6/2022.

 

Todos.

 

 

Pontuação máxima no Eixo da Transparência: 120 pontos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV DA PORTARIA No 170, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

EIXO DOS DADOS E TECNOLOGIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO

 

Requisito

Pontuação

 

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 8º, I

DataJud, Resolução CNJ n. 331/2020.

200 pontos, considerando os processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud:

a) Erros relacionados aos processos (até 60 pontos):

a.1) 100% dos registros com dadosBasicos.procEl e dadosBasicos.dscSistema preenchidos e válidos (10 pontos);

a.2) 100% dos registros com códigos classeProcessual válidos e que sejam folha (último nível) (10 pontos);

a.3) mais de 98% dos registros com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos);

a.4) mais de 95% dos registros com tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional preenchidos, válidos e em último nível (10 pontos);

a.5) 98% dos registros com presença de movimento (tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional) que indique o início do processo (recebimento/distribuição/recebimento da denúncia, etc.) (10 pontos);

a.6) mais de 90% dos registros com movimentos que possuam complementos tabelados com os campos movimentoNacional.complemento e/ou movimentoLocal.complemento preenchidos e em formato válido, no padrão do modelo XSD (10 pontos).

 

Para os itens (a.2), (a.3) e (a.4), poderão ser considerados válidos as classes, os assuntos ou os movimentos que se enquadrem nas regras de exceção da parametrização, listadas no site https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud.

b) validação dos campos relativos às partes (até 40 pontos);

b.1) mais de 98% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo E PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (20 pontos);

b.2) mais de 98% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (20 pontos);

 

Para o item (b.2) são excluídos do cômputo os processos que não pertencem às classes das variáveis de casos novos, as classes de habeas corpus, de mandados de segurança, os registros de candidatura, prestação de contas, as classes 1417, 1682, 11530, 12560, 12561, 12193, 12377, 11532, 11548, 12557, 12633, 12631, 11546, além de outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora. Para o item (b) somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2019.

No campo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal, são considerados os números de CPF ou CNPJ.

 

c) Validação de campos de tópicos específicos (100 pontos):

c.1) mais de 95% dos movimentos de audiência (970 ou filhos) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);

c.2) mais de 98% dos movimentos de remessa (123 ou 982) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);

c.3) mais de 95% dos movimentos 14739 (Evolução da Classe Processual), 14738 (Retificação de Classe Processual), 10966 (Mudança de Classe Processual), com complemento preenchido em formato válido e com identificação das classes que estejam de acordo com as TPUs (10 pontos);

c.4) mais de 95% dos movimentos de suspensão por recurso extraordinário com repercussão geral (265) ou por recurso especial repetitivo (11975) ou por recurso de revista repetitivo (14973) ou por incidente de resolução de demandas repetitivas (12098) ou por incidente de assunção de competência – IAC (14968) ou por decisão do Presidente do STF – SIRDR (12100) ou por decisão do Presidente do STJ – SIRDR (12099) ou por Decisão do Presidente do TST – SIRDR (14972), com complemento preenchido em formato válido, e de acordo com os números dos temas existentes no BNP (ou BNPR), instituído pela Resolução CNJ n. 444/2022 (10 pontos);

c.5) mais de 98% dos processos com movimento de julgamento ou baixa definitiva em casos que não estejam suspensos/sobrestados/arquivados provisoriamente (ou seja, o processo foi suspenso ou arquivado provisoriamente e não recebeu movimento de levantamento de suspensão/sobrestamento ou desarquivamento antes do julgamento/baixa) (10 pontos);

c.6) mais de 98% dos processos com mudança de classe na capa do processo do DataJud, que tenham registrado um dos movimentos 14739 (Evolução da Classe Processual), 14738 (Retificação de Classe Processual), 10966 (Mudança de Classe Processual) (10 pontos).

c.7) mais de 95% dos movimentos de medidas protetivas de urgência (11423, 11424, 11425, 11426, 12479, 12476) com complemento tabelado preenchido em formato válido (5 pontos);

c.8) mais de 98% de ações penais com movimento de recebimento de denúncia (5 pontos);

c.9) mais de 95% dos movimentos de Realização de Procedimento Restaurativo (movimento 12759) com complemento preenchido e válido (5 pontos).

c.10) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) que tenham assuntos das hierarquias 9635 ou 3369 (5 pontos);

c.11) mais de 95% dos movimentos de sessão do tribunal do júri (movimento 313) com complemento preenchido e válido (5 pontos);

c.12) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) com informações da vítima (5 pontos);

c.13) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) com informações do polo passivo (5 pontos);

c.14) mais de 20% das ações penais de competência do júri (classe 282) com movimento de sessão do júri ou de procedência/improcedência (5 pontos).

 

Para os itens listados em (c), não receberão pontos os tribunais que não tiverem os movimentos/classes/assuntos informados no respectivo subitem de avaliação.

 

A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud, conforme Resolução n. 331/2020.

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31/8/2022, conforme Resolução CNJ n. 331/2020 e conforme cronograma do anexo da Portaria CNJ n. 160/2020.

 

Os prazos ficam assim fixados:

a) para os Tribunais Superiores, até o dia 4/8/2022;

b) para os Tribunais Regionais Eleitorais e Militares: até o dia 5/8/2022;

c) para os Tribunais de Justiça, exceto São Paulo: até o dia 14/8/2022;

d) para os Tribunais Regionais Federais: até o dia 17/8/2022;

e) para os Tribunais Regionais do Trabalho: até o dia 24/8/2022;

f) para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: até o dia 30/8/2022.

Os tribunais que desejarem efetuar carga diária, poderão fazê-la durante o mês de agosto, dos dias 1 a 31, mediante prévia comunicação ao CNJ.

De forma a garantir o mesmo período de referência para todos os tribunais, serão considerados os movimentos processuais com data até 31/7/2022.

 

Todos os critérios do Eixo da Produtividade e do Eixo Dados e Tecnologia que utilizem o DataJud utilizarão a mesma data-base de cálculo definida neste requisito.

Todos.

 

Os itens (c.7), (c.8), (c.9), (c.10), (c.11), (c.12), (c.13), (c.14) se aplicam aos Tribunais de Justiça.

 

O item (c.8) se aplica aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais de Justiça Militar, STJ, TSE, STM.

 

O item (c.9) se aplica aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

 

 

Requisito

Pontuação

 

Forma de Comprovação

Período de Referência

Tribunais

Art. 8º, II

Qualidade do DataJud em relação ao Justiça em números,

Anexo I, Resolução CNJ n. 76/2009.

 

Até 80 pontos, de acordo com a consistência da informação prestada, considerando o comparativo da informação no sistema Justiça em Números (JN) em relação aos valores calculados pelo CNJ com o DataJud:

a) nas variáveis de casos novos (20 pontos):

a.1) menos de 10% de diferença em casos novos de conhecimento de primeiro grau e Juizados Especiais (CnC, CnCJe) (5 pontos);

a.2) menos de 10% de diferença em casos novos de segundo grau e Turmas Recursais (Cn, CnTr) (5 pontos);

a.3) menos de 10% de diferença em casos novos de execução de títulos executivos extrajudiciais (CnExtFisc, CnExtNFisc, CnExtJe, CnExt) (5 pontos);

a.4) menos de 10% de diferença em execuções judiciais não criminais iniciadas (ExeJudNcrim) (5 pontos);

 a.5) para os tribunais superiores, menos de 10% de diferença no total casos novos (CnO, CnR) (20 pontos);

 

b) nas variáveis de Processos Baixados (20 pontos):

b.1) menos de 10% de diferença em total de processos baixados de conhecimento de primeiro grau e Juizados Especiais (TBaixC, TBaixCJe) (5 pontos);

b.2) menos de 10% de diferença em total de processos baixados de segundo grau e Turmas Recursais (TBaix, TBaixTr) (5 pontos);

b.3) menos de 10% de diferença em total de processos baixados de execução de títulos executivos extrajudiciais (TBaixExtFisc, TBaixExtNFisc, TBaixExtJe, TBaixExt) (5 pontos);

b.4) menos de 10% de diferença em Total de Processos Baixados de Execução Judicial não Criminal (TBaixJudNcrim) (5 pontos);

b.5) para os tribunais superiores, menos de 10% de diferença no total processos baixados (TBaix) (20 pontos);

 

 

 

c) nas variáveis de casos pendentes (20 pontos):

c.1) menos de 10% de diferença em total de casos pendentes de conhecimento de primeiro grau e juizados Especiais (CpC, CpCJe) (5 pontos);

c.2) menos de 10% de diferença em total de casos pendentes de segundo grau e Turmas Recursais (Cp, CpTr) (5 pontos);

c.3) menos de 10% de diferença em total de casos pendentes de execução de títulos executivos extrajudiciais (CpExtFisc, CpNFisc, CpExtJe, CpExt) (5 pontos);

c.4) menos de 10% de diferença em total de casos pendentes de execução judicial não criminal (ExeJudPNcrim) (5 pontos);

c.5) para os tribunais superiores, menos de 10% de diferença nos casos pendentes (CP) (20 pontos);

 

 

 

 

d) nas variáveis de sentenças e decisões terminativas de processo (20 pontos):

d.1) menos de 10% de diferença em sentenças de conhecimento de primeiro grau e Juizados Especiais (SentC, SentCJe) (5 pontos);

d.2) menos de 10% de diferença em decisões terminativas de processo de segundo grau e Turmas Recursais (Dec, DecTr) (5 pontos);

d.3) menos de 10% de diferença em sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais (SentExtFisc, SentExtNFisc, SentExtJe, SentExt) (5 pontos);

d.4) menos de 10% de diferença em sentenças de execução judicial não criminal (SentJudNcrim) (5 pontos);

d.5) para os tribunais superiores, menos de 10% de diferença no total de decisões terminativas de processo (Dec) (20 pontos).

 

 

Pelo CNJ, com base nos dados existentes nos sistemas Justiça em Números e DataJud, disponibilizado no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

 

 

a) para o sistema Justiça em Números (Anexo I, Res. no 76/2009), os dados enviados até 31/8/2022, referentes ao ano de 2021;

 

b) para o DataJud, serão considerados os dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica referentes ao ano de 2021.

 

Todos.

 

Os itens (a.3), (b.3), (c.3) e (d.3) não se aplicam aos Tribunais de Justiça Militar.

 

Os itens (a.4), (b.4), (c.4) e (d.4) não se aplica à Justiça Eleitoral. 

 

Os itens (a.5), (b.5), (c.5) e (d.5) serão verificados apenas para os Tribunais Superiores.

Art. 8º, III

Módulo de Produtividade Mensal,

Anexo II, Resolução CNJ n. 76/2009.

 

Até 70 pontos, considerando o cadastro de unidades judiciárias ativas, da seguinte forma:

a) 100% das unidades judiciárias ativas com o campo “Tipo de Unidade” preenchido (10 pontos);

b) 100% das unidades judiciárias ativas com o campo “Classificação da unidade” preenchido (10 pontos);

c) 100% das unidades judiciárias ativas com o campo “telefone” preenchido e em formato válido (inclusive números inválidos preenchidos como (000)0000-0000 ou (999)9999-9999, por exemplo) (10 pontos);

d) 100% das unidades judiciárias ativas com os campos “endereço” e “CEP” preenchidos (10 pontos);

e) 100% das unidades judiciárias ativas com o campo “e-mail” preenchido e em formato válido (10 pontos);

f) 100% das unidades judiciárias ativas com o campo “Código da Unidade de Origem (OOOO)” preenchido e em formato válido (10 pontos);

g) 100% das unidades judiciárias ativas com os campos “latitude” e “longitude” preenchidos e em formato válido, dentro das coordenadas do Brasil (10 pontos).

 

Pelo CNJ, com base nos dados existentes nos sistemas Módulo de Produtividade Mensal.

 

 

Será verificada a situação das unidades judiciárias cadastradas no Módulo de Produtividade Mensal em 31/8/2022.

 

Todos.

Art. 8º, IV

Qualidade do DataJud nas informações de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, Resolução CNJ n. 254/2018.

 

 

 

Até 40 pontos, de acordo com a consistência da informação prestada, considerando o comparativo da informação dos sistemas “Justiça em Números – Módulo Res. CNJ n. 254” em relação aos valores calculados pelo CNJ com o DataJud:

a) menos de 10% de diferença nos casos novos de violência doméstica em 2021 (5 pontos);

b) menos de 10% de diferença nos casos novos de feminicídio em 2021 (5 pontos);

c) menos de 10% de diferença nos processos baixados de violência doméstica em 2021 (5 pontos);

d) menos de 10% de diferença nos processos baixados de feminicídio em 2021 (5 pontos);

e) menos de 10% de diferença nas sentenças ou decisões terminativas de processo de violência doméstica em 2021 (5 pontos);

f) menos de 10% de diferença nas sentenças ou decisões terminativas de processo de feminicídio em 2021 (5 pontos);

g) menos de 10% de diferença nas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha concedidas em 2021 (10 pontos).

Pelo CNJ, com base nos dados existentes nos sistemas Justiça em Números e DataJud.

 

Para o DataJud será considerada a parametrização do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

 

Para o item (g), serão consideradas as decisões de concessão ou concessão em parte do Painel de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência Lei Maria da Penha, desenvolvido a partir do DataJud.

Serão considerados:

 

a) para os dados do sistema Justiça em Números, os dados enviados até 18/4/2022, referentes ao ano-base de 2021;

 

b) para o DataJud, as informações enviadas até 31/8/2022, referentes ao ano-base 2021.

 

 

Tribunais de Justiça

Art. 8º, V

Sentenças de adoção (SNA), Resolução CNJ n. 289/2019.

 

 

Até 30 pontos, de acordo com a consistência na informação prestada, considerando o comparativo entre o Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o DataJud:

a) menos de 10% de diferença entre o número de processos de adoção distribuídos registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de processos de adoção distribuídos registrados no DataJud, em processos das classes “1401 – Adoção” e “1412 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” (10 pontos);

b) menos de 10% de diferença entre o número de sentenças de destituição registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de sentenças existentes no DataJud, em processos das classes “1412 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” e “1426 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar” (10 pontos);

c) menos de 10% de diferença entre o número de processos de habilitação para adoção distribuídos registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de processos de habilitação para adoção distribuídos registrados no DataJud, em processos da classe “10933 - Habilitação para Adoção” (10 pontos).

 

A comprovação dos itens será feita pelo CNJ, considerando os dados existentes no SNA e no DataJud.

 

Serão computadas as adoções intuitu personae e apenas os processos do DataJud pertencentes ao grau G1.  Serão excluídos os processos que contenham o assunto 7671 Adoção de Maior, desde que o processo não contenha também pelo menos um dos assuntos: 9975 Adoção de Adolescente, 9974 Adoção de Criança, 9972 Adoção Internacional e 9973 Adoção Nacional.

 

Para as variáveis de processos distribuídos e processos julgados do DataJud, será considerada a parametrização do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário,  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

 

 

Serão considerados:

 

Os processos distribuídos e sentenciados de 1º/1/2022 a 31/7/2022 no SNA e no DataJud.

Tribunais de Justiça.

Art. 8º, VI

Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ n. 331/2020.

 

30 pontos, de acordo com os seguintes critérios

a) Dados Básicos (10 pontos):

a.1) todas as unidades judiciárias com 100% de registros com códigos classeProcessual válidos e que sejam folha (último nível);

b) Assuntos (10 pontos):

b.1) a partir de 98% das unidades judiciárias possuem mais de 98% dos registros com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais;

c) Partes (10 pontos):

c.1) a partir de 98% das unidades judiciárias possuem mais de 98% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo E PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (5 pontos);

c.2) a partir de 98% das unidades judiciárias possuem mais de 98% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (5 pontos).

 

Para o item (c.2), são excluídos do cômputo os processos que não pertencem às classes das variáveis de casos novos, as classes de habeas corpus, de mandados de segurança, os registros de candidatura, prestação de contas, as classes 1417, 1682, 11530, 12560, 12561, 12193, 12377, 11532, 11548, 12557, 12633, 12631, 11546, além de outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora.

No campo Pessoa.numeroDocumentoPrincipal são considerados os números de CPF ou CNPJ.  

 

A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud e disponíveis no painel de saneamento por unidade judiciária, https://www.cnj.jus.br/datajud/saneamento-unidades.

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31/8/2022.

 

Todos.

 

Art. 8º, VII

Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica.

Resolução CNJ n.  420/2021

 

Até 70 pontos, de acordo com o seguinte percentual de processos tramitando eletronicamente, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl =1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud:

a) de 95,01% a 99,0% (50 pontos);

b) Acima de 99,0% (70 pontos).

Caso o atributo dadosBasicos.procEl não esteja preenchido, o processo será considerado como físico para fins de avaliação do requisito.

 

 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud e a parametrização da variável de Casos Pendentes do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica”.

 

Serão considerados os processos pendentes em 31/7/2022, conforme Painel de Estatísticas do Poder Judiciário  https://www.cnj.jus.br/datajud/painel-estatistica.

 

Todos.

Art. 8º, VII

Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD).

 

Até 50 pontos, de acordo com a seguinte classificação:

a) satisfatório, com pontuação entre 0,30 e 0,59 (20 pontos);

b) aprimorado, com pontuação entre 0,60 e 0,69 (30 pontos);

c) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,79 (40 pontos);

d) excelência, com pontuação a partir de 0,80 (50 pontos).

Pelo CNJ, com base no indicador iGov-TIC-JUD constante no relatório de governança publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em 2022.

Será considerada a situação em 30/9/2022.

Todos.

Art. 8º, IX

Contribuir com a revisão de código-fonte.

 

Até 50 pontos, de acordo com a quantidade de aprovações resultantes do trabalho de revisão de código-fonte das soluções Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ e Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme estabelecido na Portaria CNJ no 131/2021.

a) 5 pontos por código-fonte aprovado, limitado ao total de 50 pontos.

OU

b) 50 pontos para os tribunais que tenham designado/cedido ao CNJ, pelo período mínimo de 180 dias, um ou mais servidores(as) em regime de dedicação exclusiva para o desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação.

(a) Pelo CNJ, de acordo com os critérios da Portaria CNJ n. 131/2021;

 

(b) Pelo CNJ, de acordo com a portaria ou ofício de designação ou assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, em que se firme o compromisso de proceder com a cessão/designação de servidores(as).

 

Os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais poderão fazer indicação direta ao CNJ, independentemente da indicação do CSJT e do TSE, respectivamente.

 

a) Serão consideradas as contribuições realizadas entre 1º/9/2021 e 31/8/2022.

 

b.1) Serão consideradas as cessões e designações vigentes em 31/8/2022

b.2) São aceitos os Acordos de Cooperação Técnica assinados até 30/6/2022.  

 

Todos.

 

 

Art. 8º, X

Implantar o Juízo 100% Digital, Resolução CNJ n. 345/2020.

 

Até 30 pontos, para os tribunais que tiverem maiores proporções de unidades judiciárias de primeiro grau em funcionamento na modalidade juízo 100% digital, em conformidade com a Resolução CNJ n. 345/2020.

a) de 50% a 65% das unidades judiciárias: 10 pontos;

b) de 65,01% a 80% das unidades judiciárias: 20 pontos;

c) a partir de 80,01% das unidades judiciárias: 30 pontos.

Pelo CNJ, de acordo com os dados do Módulo de Produtividade Mensal.

 

Será verificada a situação em 31/8/2022.

 

Todos, exceto superiores.

Art. 8º, XI

Implantar Núcleo de Justiça 4.0, Resolução CNJ n. 385/2021.

 

Até 20 pontos, de acordo com a quantidade de Núcleos de Justiça 4.0 em funcionamento e em conformidade com a Resolução CNJ n. 385/2021, de acordo com o seguinte critério:

Cada núcleo instalado equivale a 10 pontos, limitado ao total de 20 pontos.

 

Pelo CNJ, de acordo com os dados das unidades judiciárias de primeiro grau e unidades de apoio direto, cadastradas no Módulo de Produtividade Mensal.

 

Será verificada a situação em 31/8/2022.

 

Todos, exceto superiores.

Art. 8º, XII

Implantar o Balcão Virtual, Resolução CNJ n. 372/2021.

 

Até 20 pontos, de acordo com a existência de balcão virtual nas unidades judiciárias do tribunal, considerando:

a) Unidades judiciárias de primeiro grau: vara, juizado especial, turma recursal, auditoria militar, zona eleitoral, Cejusc;

b) Unidades judiciárias de segundo grau ou em tribunais superiores: secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno, etc.). 

 

 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico do link de acesso ao balcão virtual, que disponibilize, inclusive, acesso à plataforma de videoconferência.

 

Será verificada a situação em 31/8/2022.

Todos.

Art. 8º, XIII

Implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) Resolução CNJ n. 335/2020.

 

Até 70 pontos, para os tribunais que tiverem todos os sistemas de tramitação processual eletrônica integrados à PDPJ, considerando, os sistemas ativos a partir de 30/6/2022.

 

A comprovação será feita pelo CNJ. Cada sistema processual eletrônico do Tribunal deverá estar integrado ao menos aos serviços estruturantes de single sign-on (SSO), notificações e marketplace.

Somente será considerado como integrado o sistema processual que tiver conexão em ambiente de produção aos três serviços estruturantes.

 

Os sistemas ativos são aqueles que, a partir de 30/6/2022, permanecerão recebendo novos processos.

 

Será verificada a situação em 31/8/2022.

Todos

Art. 8º, XIV

Implantar a Plataforma Codex

Resolução CNJ n. 446/2022.

 

Até 80 pontos, considerando:

a) possuir todos os sistemas de tramitação processual eletrônica integrados à plataforma Codex, considerando, os sistemas ativos a partir de 30/6/2022 (50 pontos).

 

b) a proporção de sistemas processos eletrônicos em tramitação integrados à plataforma Codex, considerando os sistemas ativos a partir de 30/6/2022 (30 pontos):

  1. De 5% a 20% dos processos eletrônicos pendentes (em tramitação) integrados: 10 pontos;
  2. De 20,01% a 50% dos processos eletrônicos pendentes (em tramitação) integrados: 20 pontos;
  3. Acima de 50% dos processos eletrônicos pendentes (em tramitação) integrados: 30 pontos.  

 

Pelo CNJ, por meio dos dados extraídos da plataforma Codex e do número de processos eletrônicos pendentes (em tramitação) extraídos do DataJud.

 

São considerados como sistemas integrados aqueles tiverem o extrator da plataforma Codex instalado em ambiente de produção

 

Os sistemas ativos são aqueles que, a partir de 30/6/2022, permanecerão recebendo novos processos.

Será verificada a situação em 31/7/2022, com base nos dados enviados ao DataJud até 31/8/2022, com os casos pendentes em 31/7/2022 e os sistemas integrados ao Codex até 31/8/2022.

Todos.

             

 

Pontuação máxima no Eixo dos Dados e Tecnologia: 840 pontos.