Atualiza Portarias de colegiados e políticas do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria n. 204, de 19 de maio de 2026
Portaria n. 273, de 4 de setembro de 2025
Portaria n. 214 de 16 de outubro de 2020
Portaria n. 127, de 10 de maio de 2023
Portaria n. 34, de 22 de fevereiro de 2019
Portaria n. 158, de 22 de outubro de 2019
Recomendação n. 38, de 3 de novembro de 2011
Portaria n. 360, de 11 de outubro de 2022
SEI n. 09697/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 09697/2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 204/2026, que delega aos(às) Conselheiros(as) a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...........................................................
.......................................................................
III - Delegar ao Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política de Cooperação Judiciária, vinculada ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária;
b) Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud);
c) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud), vinculada ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
d) Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (Ensec-PJ), vinculada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário;
e) Programa Justiça 4.0;
f) Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Integridade do Poder Judiciário;
g) Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça.
.......................................................................
XI - Delegar ao Conselheiro Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), vinculada ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
......................................................................." (NR)
Art. 2º A Portaria Presidência nº 273/2025, que nomeia os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;
........................................................................
LV - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Conselheiro do CNJ.
Parágrafo único. O servidor Pedro Paulo Nascente Macedo Bichuette, Assessor-Chefe do gabinete do Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, será responsável por secretariar as atividades do Comitê Executivo Nacional do Fonacol. " (NR)
Art. 3º A Portaria Presidência nº 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;
........................................................................
III - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Conselheiro do CNJ;
........................................................................" (NR)
Art. 4º A Portaria Presidência nº 127/2023, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;
........................................................................
XIII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ;" (NR)
Art. 5º A Portaria Presidência nº 34/2019, que institui Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá, e Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do CNJ, que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos;
........................................................................" (NR)
Art. 6º A Portaria Presidência nº 158/2019, que institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
........................................................................" (NR)
Art. 7º A Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................
.......................................................................
XXX - Grupo de Trabalho referente ao projeto de Acordo entre os Estados Parte do Mercosul e Estados Associados sobre Jurisdição Internacionalmente Competente, Lei Aplicável e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria de Matrimônio, Relações Pessoais e Patrimoniais entre Cônjuges, Divórcio, Separação Conjugal e Relações Pessoais, Patrimoniais e Dissolução das Uniões Convivenciais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ;
........................................................................" (NR)
Art. 8º A Portaria Presidência nº 9/2022, que designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
........................................................................" (NR)
Art. 9º A Portaria Presidência nº 44/2023, que designa os integrantes do Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...........................................................
I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
........................................................................" (NR)
Art. 10. Fica delegada ao Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro a supervisão do Projeto ELO - Políticas Judiciárias e Integração para uma Justiça mais Eficiente.
Art. 11. Fica revogada a alíneas "c" do inciso VII do art. 3º da Portaria Presidência nº 204/2026.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin