Identificação
Portaria Nº 373 de 13/08/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Atualiza Portarias de colegiados e políticas do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 196/2026, de 19 de agosto de 2026, p. 6-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09697/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 09697/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 204/2026, que delega aos(às) Conselheiros(as) a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...........................................................

.......................................................................

III - Delegar ao Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política de Cooperação Judiciária, vinculada ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária;

b) Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud);

c) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud), vinculada ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

d) Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (Ensec-PJ), vinculada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário;

e) Programa Justiça 4.0;

f) Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Integridade do Poder Judiciário;

g) Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça.

.......................................................................

XI - Delegar ao Conselheiro Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), vinculada ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

......................................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria Presidência nº 273/2025, que nomeia os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...........................................................

I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;

........................................................................

LV - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Conselheiro do CNJ.

Parágrafo único. O servidor Pedro Paulo Nascente Macedo Bichuette, Assessor-Chefe do gabinete do Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, será responsável por secretariar as atividades do Comitê Executivo Nacional do Fonacol. " (NR)

Art. 3º A Portaria Presidência nº 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...........................................................

I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;

........................................................................

III - Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, Conselheiro do CNJ;

........................................................................" (NR)

Art. 4º A Portaria Presidência nº 127/2023, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...........................................................

I - Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Conselheiro do CNJ, que atuará como Presidente;

........................................................................

XIII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ;" (NR)

Art. 5º A Portaria Presidência nº 34/2019, que institui Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...........................................................

I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá, e Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do CNJ, que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos;

........................................................................" (NR)

Art. 6º A Portaria Presidência nº 158/2019, que institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...........................................................

I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

........................................................................" (NR)

Art. 7º A Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...........................................................

.......................................................................

XXX - Grupo de Trabalho referente ao projeto de Acordo entre os Estados Parte do Mercosul e Estados Associados sobre Jurisdição Internacionalmente Competente, Lei Aplicável e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria de Matrimônio, Relações Pessoais e Patrimoniais entre Cônjuges, Divórcio, Separação Conjugal e Relações Pessoais, Patrimoniais e Dissolução das Uniões Convivenciais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ;

........................................................................" (NR)

Art. 8º A Portaria Presidência nº 9/2022, que designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...........................................................

I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

........................................................................" (NR)

Art. 9º A Portaria Presidência nº 44/2023, que designa os integrantes do Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...........................................................

I - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

........................................................................" (NR)

Art. 10. Fica delegada ao Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro a supervisão do Projeto ELO - Políticas Judiciárias e Integração para uma Justiça mais Eficiente.

Art. 11. Fica revogada a alíneas "c" do inciso VII do art. 3º da Portaria Presidência nº 204/2026.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin