Institui o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Institui o Observatório de Causas de Grande Repercussão (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)
Portaria Conjunta n. 3, de 11 de novembro de 2019
Portaria Conjunta n. 5, de 9 de junho de 2020
Portaria Conjunta n. 6, de 24 de junho de 2020
Portaria Conjunta n. 7, de 17 de setembro de 2021
Portaria Conjunta n. 2, de 20 de outubro de 2022
Portaria Conjunta n. 2, de 1º de março de 2023
Portaria Conjunta n. 3, de 28 de abril de 2023
Portaria Conjunta n. 4, de 25 de maio de 2023
Portaria Conjunta n. 5, de 7 de junho de 2023
Portaria Conjunta n. 2, de 29 de fevereiro de 2024
SEI n. 02332/2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo acesso à justiça para os cidadãos atingidos por catástrofes ambientais;
CONSIDERANDO que tem aumentado, ano a ano, o número de fatos de grande repercussão ambiental, econômica e social que devem ter atenção prioritária do Poder Judiciário e do Ministério Público;
CONSIDERANDO os direitos fundamentais e o devido processo legal previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil;
CONSIDERANDO dados do CNJ, desde 2010, por meio do programa Justiça Plena, das causas de grande repercussão social no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a proteção da água, da vida, dos direitos humanos e do ambiente é matéria prioritária para o CNMP, conforme projeto SINALID – Sistema Nacional de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas; projeto Água, Vida, Floresta e Direitos Humanos; projeto Água para o Futuro;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, em caráter nacional e permanente, e com atribuição de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social.
Art. 1º Fica instituído o Observatório de Causas de Grande Repercussão, em caráter nacional e permanente, e com atribuição de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social. (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)
Art. 2º Caberá ao Observatório:
I – promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e outros dados relevantes sobre medidas extrajudiciais e judiciais de grande repercussão.
II – monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de grande impacto e repercussão;
III – propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos extrajudiciais e o reforço à efetividade dos processos judiciais relativos a fatos de grande impacto e repercussão, incluindo a implantação e modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IV – organizar a integração entre membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e outros interessados, para a discussão de temas incluídos nas atividades do Observatório;
V – coordenar e realizar o estudo e a proposição de outras medidas para monitoramento das demandas de alta repercussão ambiental, econômica e social;
VI – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com instituições e especialistas, inclusive acadêmicas e em organizações da sociedade civil, do país e do exterior, que atuem na referida temática;
VII – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que necessário, para a condução dos trabalhos do Observatório;
VIII – promover a cooperação judicial e institucional com Tribunais, Órgãos do Ministério Público e outras instituições, nacionais ou internacionais; e
IX – participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Observatório.
Art. 2º-A O Observatório atuará em questões de grande complexidade, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
I – demanda posta em juízo ou procedimentalizada no âmbito do Ministério Público: o Observatório atuará apenas em demandas individualizadas perante o Poder Judiciário ou procedimentalizadas no âmbito do Ministério Público Brasileiro; (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
II – diversidade da matéria: deve-se buscar a atuação em processos específicos e procedimentos com matérias variadas, de modo a se contemplar assuntos que sejam relevantes para a sociedade brasileira; (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
III – simbolismo da causa: os processos e procedimentos contemplados, ainda que não tenham repercussão nacional, devem representar simbolicamente a matéria a ser acompanhada pelo Observatório; (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
Art. 2º-B O Observatório atuará nos seguintes níveis: (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
I – Nível I – Observação: toda questão selecionada pelo Observatório será automaticamente inserida no nível I de atuação, que importa na sua observação, com a notícia da respectiva inclusão; (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
II – Nível II – Acompanhamento: questões dotadas de maior complexidade, seja do ponto de vista procedimental ou material, serão elevadas ao nível de acompanhamento, a critério do colegiado do Observatório, importando solicitações de informações periódicas às autoridades competentes; (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
III – Nível III – Colaboração: questões dotadas de extrema complexidade procedimental ou material, bem como de externalidades negativas que possam atrapalhar a celeridade do procedimento, serão alocadas no nível Colaboração, a critério do colegiado do Observatório, que utilizará mecanismos de apoio e cooperação para o deslinde da questão. (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
Parágrafo único. Em todos os níveis de atuação, o Observatório exercerá sua atribuição pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igual período. (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
Art. 3º O Observatório será composto pelos seguintes membros, nominados no anexo desta Portaria:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
I – 3 (três) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
II – 3 (três) Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
III – O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV – O Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
V – O Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – 3 (três) Juízes Auxiliares no CNJ; e
VII – 4 (quatro) membros do Ministério Público atuantes no Conselho Nacional do Ministério Público.
VI – até 5 (cinco) Juízes Auxiliares do CNJ; (redação dada pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
VII – até 5 (cinco) Membros do Ministério Público atuantes no Conselho Nacional do Ministério Público. (redação dada pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 28.4.2023)
Art. 3º-A O Observatório contará com a participação, na condição de observadores, dos seguintes membros: (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 11.11.2019)
I – Advogado-Geral da União; (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 11.11.2019)
II – Defensor Público-Geral Federal; e (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 11.11.2019)
III – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 11.11.2019)
Art. 4º O Observatório deverá apresentar relatórios trimestrais de suas atividades.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do CNJ
Procuradora RAQUEL DODGE
Presidente do CNMP
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 1 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Membros da primeira composição do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão:
I – Maria Tereza Uille Gomes e Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – Valter Shuenquener e Luciano Nunes Maia Freire, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
III – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Adriana Zawada Melo, Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Márcio Luiz Coelho de Freitas e Alexandre Chini, Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Ivana Farina Navarrete Pena, Nedens Ulisses Freire Vieira, Luis Marcelo Mafra Bernardes da Silva, Maurício Andreiuolo Rodrigues, respectivamente, Secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva, Secretário de Relações Institucionais, Membro Auxiliar da Presidência do CNMP e Membros Auxiliar da Comissão de Defesa de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público.
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 1 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
(Redação dada pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 11.11.19)
Compõem o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 11.11.19)
I – Maria Tereza Uille Gomes e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiras do Conselho Nacional de Justiça;
II – Valter Shuenquener e Luciano Nunes Maia Freire, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
III – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Maurício Andreiuolo Rodrigues, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Márcio Luiz Coelho de Freitas e Alexandre Chini, Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro e Cristina Nascimento de Melo, Membros Auxiliares do CNMP.
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
(Redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 9.6.2020)
Compõem o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão os seguintes membros:
I – Maria Tereza Uille Gomes, Ivana Farina Navarrete Pena e Flavia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheiras do Conselho Nacional de Justiça;
II – Luciano Nunes Maia Freire, Sandra Krieger Gonçalves e Fernanda Marinela de Sousa Santos, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
III – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Jaime de Cassio Miranda, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Dayse Starling Motta, Lívia Cristina Marques Peres, Márcio Luiz Coelho de Freitas e Alexandre Chini, Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça; e
VII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Cristina Nascimento de Melo e Fernanda Balbinot, membros do Ministério Público atuantes no Conselho Nacional do Ministério Público.
VII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Cristina Nascimento de Melo, Erick Alves Pessoa e Fernanda Balbinot, membros do Ministério Público atuantes no Conselho Nacional do Ministério Público. (Redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 6, de 24.6.2020)
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
(Redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 7, de 17.9.2021)
Compõem o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão os seguintes membros:
I – Ivana Farina Navarrete Pena, Flavia Moreira Guimarães Pessoa e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – Otavio Luiz Rodrigues Jr., Sandra Krieger Gonçalves e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
III – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Jaime de Cassio Miranda, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Dayse Starling Motta, Lívia Cristina Marques Peres, Márcio Luiz Coelho de Freitas e Alexandre Chini, Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça; e
VII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Sérgio Henrique Furtado Coelho e Vanessa Goulart Barbosa, membros do Ministério Público atuantes no Conselho Nacional do Ministério Público.
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP N. 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
(redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 20.10.2022)
Compõem o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão os seguintes membros:
I – João Paulo Santos Schoucair, Giovanni Olsson e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – Ângelo Fabiano Farias da Costa, Otavio Luiz Rodrigues Jr e Paulo Cezar dos Passos, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
III – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Adriana Franco Melo Machado, Lívia Cristina Marques Peres, Caroline Somesom Tauk e Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juízas Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Juliana Nunes Félix e Paulo Afonso de Amorim Filho, Membro Auxiliar e Juiz Assessor de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP N. 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
(redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 1.3.2023)
Compõem o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão os seguintes membros:
Compõem o Observatório de Causas de Grande Repercussão os seguintes membros: (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)
I – João Paulo Santos Schoucair, Giovanni Olsson e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
I – João Paulo Santos Schoucair, Guilherme Guimarães Feliciano e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria Conjunta n. 7, de 18 de junho de 2024)
II – Ângelo Fabiano Farias da Costa, Otavio Luiz Rodrigues Jr e Paulo Cezar dos Passos, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
II - Ângelo Fabiano Farias da Costa, Cíntia Menezes Brunetta e Paulo Cezar dos Passos, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 29.2.2024)
II – Rogério Magnus Varela Gonçalves, Cíntia Menezes Brunetta e Paulo Cezar dos Passos, Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 6, de 1.4.2024)
III – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 29.2.2024)
IV – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Adriana Franco Melo Machado, Lívia Cristina Marques Peres, Caroline Somesom Tauk e Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juízas Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Adriana Franco Melo Machado, Lívia Cristina Marques Peres, Caroline Somesom Tauk e Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juízas Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, e Carolina Pereira Mercante, Procuradora do Trabalho e Assessora de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 5, de 7.6.2023)
VII – Juliana Nunes Félix, Bernardo Morais Cavalcanti e Paulo Afonso de Amorim Filho, Membro Auxiliar, Membro Colaborador e Juiz Assessor de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.
V – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 29.2.2024)
VI – Adriana Franco Melo Machado, Lívia Cristina Marques Peres e Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juízas Auxiliares do CNJ, e Carolina Pereira Mercante, Procuradora do Trabalho e Assessora de Apoio Interinstitucional do CNJ; (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 29.2.2024)
VII – Juliana Nunes Félix, Bernardo Morais Cavalcanti e Thales Cavalcanti Coelho, Membros representantes do CNMP, e Paulo Afonso de Amorim Filho e Atalá Correia, Juízes Assessores de Apoio Interinstitucional do CNMP. (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 29.2.2024)