Identificação
Portaria Nº 5 de 15/01/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 7/2016, de 18 de janeiro de 2016, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12959/2018.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, bem como a instalação do seu Comitê Nacional Judicial, consoante Resolução CNJ 212/2015;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, ao qual competirá:

I – conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a sua instalação e funcionamento;

II – elaborar e fazer cumprir o regimento interno e o programa de trabalho do Fórum;

III – organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e de outros interessados, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas pertinentes à sua área de atuação;

IV – promover a realização de seminários e outros eventos, nacionais ou regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas pertinentes à sua área de atuação;

V – coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de alcance interestadual, estadual ou local; 

VI – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; 

VII – participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de promover sua integração institucional e contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum, observados os limites e natureza de sua atuação; 

VIII – indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos estaduais, locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso resultar mais conveniente e adequado ao interesse público; 

IX – manter as Comissões de Acesso à Justiça e Cidadania e de Relacionamento Institucional e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça permanentemente informada de suas atividades.

Art. 2º O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, cuja composição, ad referendum do Plenário, será

Art. 2º O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, com a seguinte composição: (redação dada pela Portaria n. 390, de 7.11.2022)

I – Lélio Bentes Corrêa, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania;

II – Gustavo Tadeu Alkmim, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; 

III – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

VI – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VII – Carlos Henrique Borlido Haddad, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VIII – Ronaldo Krüger Rodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IX – Ulisses Augusto Pascolati Júnior, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Rinaldo Aparecido Barros, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

§ 1º Os representantes do CNJ que compõem o Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça. Os demais membros cumprirão um mandato de 2 (dois) anos.

I – Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania (Presidente); (Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

II – Valtércio Ronal de Oliveira, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

III – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;(Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

IV – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;(Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

V – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;(Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

VI – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;(Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

VII – Carlos Henrique Borlido Haddad, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;(Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

VIII – Ronaldo Krüger Rodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;(Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

IX – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.(Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

§1o Os representantes do CNJ no Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça, e os demais membros cumprirão um mandato de 2 (dois) anos.(Redação dada pela Portaria nº 135, de 24.10.2018)

I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020

II – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020)

III – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020)

IV – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020)

V – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020)

VI – Carlos Henrique Borlido Haddad, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020)

VII – Ronaldo Krüger Rodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020)

VIII – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020)

I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

II – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

III – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

IV – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

V – João Pedro Silvestrin, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

VI – José Soares Ferreira Aras Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

VII – Fábio Vitorio Mattielllo, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

VIII – Ronald Krüger Rodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

VIII – Carlos Henrique Borlido Haddad, Juiz Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (TRF1); (redação dada pela Portaria n. 58, de 19.02.2021)

IX – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

X – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; e(Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

XI – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.(Redação dada pela Portaria nº 255, de 19.11.2020)

I – Jane Granzoto, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 201, de 15.6.2022)

I – Alexandre Texeira de Freitas Bastos Cunha, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 66, de 21.2.2024)

II – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 201, de 15.6.2022)

II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)

III – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 201, de 15.6.2022)

IV– Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 201, de 15.6.2022)

V – Cândida Alves Leão, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 201, de 15.6.2022)

VI – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 201, de 15.6.2022)

IV – Edinaldo César Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

V – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VI – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VII – Guilherme Beltrami, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 201, de 15.6.2022)

VIII – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. (incluído pela Portaria n. 215, de 22.6.2022)

VIII – Cândida Alves Leão, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IX – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.” (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

X – Carmen Izabel Centena Gonzalez, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 390, de 7.11.2022)

X – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

XI – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 390, de 7.11.2022)

XII – Maria Odete Araújo, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; (incluído pela Portaria n. 310, de 17.9.2024)

§ 1º Os representantes do CNJ no Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça, e os demais membros cumprirão um mandato de dois anos. (Redação dada pela Portaria nº 38, de 18.02.2020)

§ 1º Os representantes do CNJ no Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça, e os demais membros cumprirão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução. (redação dada pela Portaria n. 310, de 17.9.2024)

§ 2º O Presidente indicará o Secretário-Geral do Comitê.

Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, envolvidas com o tema, observados os limites e natureza de sua atuação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski 

Presidente